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1ª Câmara julga irregular três contas de ordenadores e aprova cinco com ressalvas

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Publicado: 22 de setembro de 2021 - Última Alteração: 27 de setembro de 2021

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Além das contas, os conselheiros julgaram outros processos de atos de pessoal

Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgaram oito contas de ordenador de despesas nas sessões virtuais e por videoconferência.

Entre as contas julgadas irregulares estão a da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus, sob responsabilidade do ex-gestor Kleber Xavier dos Santos, relativa ao exercício de 2019. Entre as inconsistência apontadas, destaca-se que no quadro de subsídios de vereadores apresenta valor de R$ 485,55 acima do estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 2/2016, em relação ao subsídio do presidente da Câmara, descumprindo o art. 29VI -A da CF/88. Kleber Xavier dos Santos foi multado em R$1 mil.

As contas de Jonilson Alves de Castro, gestor à época da Câmara Municipal de Rio Sono, referente ao exercício financeiro de 2018, também receberam parecer irregular. Entre as falhas que levaram à decisão estão que o registro contábil de Contribuição Patronal ao Regime Geral de Previdência atingiu o percentual de 15,32%, descumprindo o disposto em lei.  A multa aplicada ao ex- gestor foi de R$1 mil.

Quem também teve as contas rejeitadas foi Josilton Nunes Rodrigues, gestor no período de 20/02 a 31/12/2019, do Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins, relativas ao exercício de 2019. Dentre as inconsistências identificadas estão a Contribuição Patronal ao RGPS, atingiu 17,92% dos vencimentos e vantagens dos servidores, descumprindo o permitido em lei. Josilton Nunes foi multado em R$ 1 mil.

No mesmo processo, as contas de Ângela Maria de Jesus Oliveira, que atuou como gestora do Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins, no período de 01/01 a 15/02/2019, foram aprovadas com ressalva.

Regulares com ressalva

A Primeira Câmara do TCE/TO julgou ainda outras quatro contas regulares com ressalvas. Entre elas, as contas de Wagner Rodrigues Barros, então gestor do Gabinete do Prefeito de Araguaína, no exercício financeiro de 2018; as da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de João Marcos Rezende e as contas apresentadas por Márcia Macedo de Souza, gestora à época do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Miranorte, exercício de 2018.

A mesma decisão foi aplicada as contas da Câmara Municipal de Tocantínia, relativas ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Ivan Suzawre Xerente.

Outras decisões

Além das sete contas de ordenadores que foram julgadas, os conselheiros apreciaram mais quatro processos de Atos de pessoal relacionados à aposentadoria, três reservas remuneradas e uma de pensão.

As decisões são referentes às sessões virtuais e videoconferência e podem ser conferidas na íntegra nas edições nº 2860 e 2861 do Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).