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1ª Câmara do TCE reprova contas das prefeituras de Gurupi de 2012 e de Aragominas de 2011

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Publicado: 10 de setembro de 2015 - Última Alteração: 10 de setembro de 2015

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As decisões referentes aos julgamentos das prestações de contas de ordenador de despesas, proferidas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), no último dia primeiro, foram publicadas no Boletim Oficial N° 1467. Entre as contas, que receberam o julgamento pela irregularidade, estão as das prefeituras de Gurupi (2012) e de Aragominas (2011).

 

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:

 

Contas Julgadas Irregulares

 

Prefeitura de Gurupi (2012)

Insuficiência de saldo financeiro junto aos compromissos assumidos para o exercício seguinte, ocasionou em multa de R$ 500,00 ao ex-prefeito, Alexandre Tadeu Salomão Abdalla.

Câmara de Araguaçu (2012)

As despesas da Câmara Municipal de Araguaçu atingiram 7,24%, estando acima do percentual de 7% estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal, além de pagamento e recebimento de subsidio acima do limite constitucional de 20% do Deputado Estadual. Por essas irregularidades, foi imputado débito a Nelson Ned Nascimento Alves, presidente à época da casa, no valor de R$ 11.706,00 e multa de R$ 4.170,06.

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins (2012)

Bens de estoques adquiridos não registrados na contabilidade, retenção do INSS dos servidores em valores superiores aos permitidos em lei, ausência de documentos comprobatórios do encaminhamento dos atos de aposentadorias e pensões a esta Corte de Contas estão entre as irregularidades apontadas nas contas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Colinas. Para a presidente em exercício financeiro de 2012, Marly Isolina Gonçalves Berlanda, multa de R$ 2.500,00.

Prefeitura de Aragominas (2011)

Para os conselheiros da Primeira Câmara, os atos praticados com infração à norma constitucional, legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial se mostraram suficientes para o julgamento pela irregularidade das contas da prefeitura de Aragominas. Antônio Mota, gestor à época, foi multado em R$ 21.000,00 e José Dimas Rodrigues Oliveira, responsável pelo Controle Interno à época, juntamente com Heide Sousa Porto, contadora, multa de R$ 1.698,19.

Câmara de Cariri do Tocantins (2011)

Por pagamento e recebimento de subsídio acima do limite constitucional permitido, as contas da Câmara de Cariri tiveram o julgamento pela irregularidade. A Arivan Alves de Oliveira, presidente à época, imputação de débito no valor de R$ 14.846,28 e multa no de R$ 1.484,62.

Câmara Municipal de Juarina (2011)

Pelas desconformidades encontradas na prestação de contas da Câmara de Juarina, foi imputado débito a Adenair Batista de Almeida, gestor à época, no valor total de R$ 1.800,00 e multa proporcional ao dano causado ao erário correspondente a 5%, além de multa no valor de R$ 10.000,00.  Já para Maria Katilene Pereira dos Santos, responsável pelo Controle Interno à época, e Virlei Dias Carrijo, contador, multa de R$ 1.698,19.

Fundo Municipal de Campos Lindos (2011)

Jugadas irregulares as contas de ordenador de Valmir Resplandes Mendonça, gestor do Fundo Municipal de Saúde de Campos Lindos-TO, no exercício de 2011. Em decorrência do julgamento pela irregularidade, multa aplicada ao ex-gestor no valor de R$ 3.500,00 e a Douglas Lawson Gomes Pimentel, responsável pelo Controle Interno, no valor de R$ 500,00.

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins (2011)

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Colinas teve suas contas julgadas irregulares. Infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, ofensa aos princípios do planejamento, eficiência e transparência da gestão fiscal estão entre as falhas apontadas. Além de multa aplica a Marly Isolina Gonçalves Berlanda, presidente à época no valor de R$ 3.000,00, os conselheiros deram-lhe recomendações sobre futuras prestações de contas.

Fundo Municipal de Saúde de Gurupi (2011)

Foram condenados José Henrique Marinho de Oliveira, presidente do Fundo Municipal de Saúde à época, solidariamente com a empresa Formosa Construtora Ltda, por meio de seu representante legal, Ronnie Pereira Leite, a devolverem aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 55.137,78 e multa individual fixo em 10% do valor do dano, que representa R$ 5.513,77. Outras multas foram aplicadas aos representantes pela prestação de contas, como R$ 10.000,00 para José Henrique, R$ 2.000,00 para a gerente de Engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Rosa Tieko Hayshi, e R$ 1.000,00 para os membros da Comissão de Licitação: Carlos Alves Magalhães, presidente da Comissão de Licitação; Adão Gomes Bastos, Cristiana Teixeira Lima, Fabiane Noleto Nery, Ricardo Bueno Paré, Vilma Pereira da Silva Brito e Ynara Dourado Cabral. Entre as irregularidades apontadas, estão déficit de execução orçamentária, a não apresentação de documentos de registro da empresa junto ao CREA-TO, além de falhas técnicas na execução da obra.

 

Contas Regulares com Ressalvas

 

Das prestações de contas de ordenador julgadas no dia primeiro de setembro, 13 processos obtiveram o julgamento pela regularidade com ressalvas. São elas:

 

Câmara Municipal de Araguanã (2011), sob responsabilidade de  José Geraldo Pereira no período de 01/01/2011 a 21/02/2011, José Batista Alves de Araújo gestor de 22/02/2011 a 15/07/2011, e Cícero Dias da Silva  gestor de 16/07/2011 a 31/12/2011; da Câmara de Santa Fé do Araguaia (2012), de Adelbanio Ferreira da Silva; da Prefeitura de Dueré (2012), de Nélio Rodrigues Lopes de Araújo; Fundação Cultural Esportiva Educacional e Ambiental de Formoso do Araguaia (2012), de Maristela Gama Parrião; Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Gurupi (2012) , de João Pedro da Silva Barros; e Fundo Municipal de Saúde de Dueré (2012), de Vânio Rodrigues de Souza.

 

Ainda na mesma sessão, as contas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipal de Formoso do Araguaia (2012), de Adelino Nogueira Gama, gestor no período de 01/01/2012 a 05/06/2012, Claudionor dos Santos Sousa, gestor de 06/06/2012 a 31/12/2012; Prefeitura de Araguaína (2008), de Valderez Castelo Branco Martins; Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dois Irmãos do Tocantins (2012), de Aluisio Mendes Silva; Fundo Municipal de Assistência Social de Pugmil (2013), de Debora Francisca Dutra; Fundo Municipal de Saúde de Pugmil  (2013), de Girlene Antônia da Silva Coutinho; e Fundo Municipal de Assistência Social de Paraíso do Tocantins (2013), de Anna Paola Oliveira Melo Torres.

 

 

Contas consolidadas

Na apreciação das contas consolidadas, ocasião em que o TCE/TO analisa o cumprimento dos limites constitucionais, entre outros itens, é emitido o Parecer Prévio, que é encaminhado ao legislativo municipal (no caso de prefeituras e câmaras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual) para julgamento final.

 

Prefeitura de Goianorte (2013)

O Parecer Prévio da Prefeitura de Goianorte, no exercício de 2013, foi pela rejeição.  De responsabilidade de Luciano Pereira de Oliveira, foi apontado déficit de execução orçamentária.

As decisões referentes aos julgamentos das prestações de contas de ordenador de despesas, proferidas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), no último dia primeiro, foram publicadas no Boletim Oficial N° 1467. Entre as contas, que receberam o julgamento pela irregularidade, estão as das prefeituras de Gurupi (2012) e de Aragominas (2011).

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:

Contas Julgadas Irregulares

Prefeitura de Gurupi (2012)

Insuficiência de saldo financeiro junto aos compromissos assumidos para o exercício seguinte, ocasionou em multa de R$ 500,00 ao ex-prefeito, Alexandre Tadeu Salomão Abdalla.

Câmara de Araguaçu (2012)

As despesas da Câmara Municipal de Araguaçu atingiram 7,24%, estando acima do percentual de 7% estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal, além de pagamento e recebimento de subsidio acima do limite constitucional de 20% do Deputado Estadual. Por essas irregularidades, foi imputado débito a Nelson Ned Nascimento Alves, presidente à época da casa, no valor de R$ 11.706,00 e multa de R$ 4.170,06.

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins (2012)

Bens de estoques adquiridos não registrados na contabilidade, retenção do INSS dos servidores em valores superiores aos permitidos em lei, ausência de documentos comprobatórios do encaminhamento dos atos de aposentadorias e pensões a esta Corte de Contas estão entre as irregularidades apontadas nas contas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Colinas. Para a presidente em exercício financeiro de 2012, Marly Isolina Gonçalves Berlanda, multa de R$ 2.500,00.

 

Prefeitura de Aragominas (2011)

Para os conselheiros da Primeira Câmara, os atos praticados com infração à norma constitucional, legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial se mostraram suficientes para o julgamento pela irregularidade das contas da prefeitura de Aragominas. Antônio Mota, gestor à época, foi multado em R$ 21.000,00 e José Dimas Rodrigues Oliveira, responsável pelo Controle Interno à época, juntamente com Heide Sousa Porto, contadora, multa de R$ 1.698,19.

 

Câmara de Cariri do Tocantins (2011)

Por pagamento e recebimento de subsídio acima do limite constitucional permitido, as contas da Câmara de Cariri tiveram o julgamento pela irregularidade. A Arivan Alves de Oliveira, presidente à época, imputação de débito no valor de R$ 14.846,28 e multa no de R$ 1.484,62.

Câmara Municipal de Juarina (2011)

Pelas desconformidades encontradas na prestação de contas da Câmara de Juarina, foi imputado débito a Adenair Batista de Almeida, gestor à época, no valor total de R$ 1.800,00 e multa proporcional ao dano causado ao erário correspondente a 5%, além de multa no valor de R$ 10.000,00.  Já para Maria Katilene Pereira dos Santos, responsável pelo Controle Interno à época, e Virlei Dias Carrijo, contador, multa de R$ 1.698,19.

Fundo Municipal de Campos Lindos (2011)

Jugadas irregulares as contas de ordenador de Valmir Resplandes Mendonça, gestor do Fundo Municipal de Saúde de Campos Lindos-TO, no exercício de 2011. Em decorrência do julgamento pela irregularidade, multa aplicada ao ex-gestor no valor de R$ 3.500,00 e a Douglas Lawson Gomes Pimentel, responsável pelo Controle Interno, no valor de R$ 500,00.

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins (2011)

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Colinas teve suas contas julgadas irregulares. Infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, ofensa aos princípios do planejamento, eficiência e transparência da gestão fiscal estão entre as falhas apontadas. Além de multa aplica a Marly Isolina Gonçalves Berlanda, presidente à época no valor de R$ 3.000,00, os conselheiros deram-lhe recomendações sobre futuras prestações de contas.

Fundo Municipal de Saúde de Gurupi (2011)

Foram condenados José Henrique Marinho de Oliveira, presidente do Fundo Municipal de Saúde à época, solidariamente com a empresa Formosa Construtora Ltda, por meio de seu representante legal, Ronnie Pereira Leite, a devolverem aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 55.137,78 e multa individual fixo em 10% do valor do dano, que representa R$ 5.513,77. Outras multas foram aplicadas aos representantes pela prestação de contas, como R$ 10.000,00 para José Henrique, R$ 2.000,00 para a gerente de Engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Rosa Tieko Hayshi, e R$ 1.000,00 para os membros da Comissão de Licitação: Carlos Alves Magalhães, presidente da Comissão de Licitação; Adão Gomes Bastos, Cristiana Teixeira Lima, Fabiane Noleto Nery, Ricardo Bueno Paré, Vilma Pereira da Silva Brito e Ynara Dourado Cabral. Entre as irregularidades apontadas, estão déficit de execução orçamentária, a não apresentação de documentos de registro da empresa junto ao CREA-TO, além de falhas técnicas na execução da obra.

Contas Regulares com Ressalvas

Das prestações de contas de ordenador julgadas no dia primeiro de setembro, 13 processos obtiveram o julgamento pela regularidade com ressalvas. São elas:

Câmara Municipal de Araguanã (2011), sob responsabilidade de  José Geraldo Pereira no período de 01/01/2011 a 21/02/2011, José Batista Alves de Araújo gestor de 22/02/2011 a 15/07/2011, e Cícero Dias da Silva  gestor de 16/07/2011 a 31/12/2011; da Câmara de Santa Fé do Araguaia (2012), de Adelbanio Ferreira da Silva; da Prefeitura de Dueré (2012), de Nélio Rodrigues Lopes de Araújo; Fundação Cultural Esportiva Educacional e Ambiental de Formoso do Araguaia (2012), de Maristela Gama Parrião; Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Gurupi (2012) , de João Pedro da Silva Barros; e Fundo Municipal de Saúde de Dueré (2012), de Vânio Rodrigues de Souza.

Ainda na mesma sessão, as contas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipal de Formoso do Araguaia (2012), de Adelino Nogueira Gama, gestor no período de 01/01/2012 a 05/06/2012, Claudionor dos Santos Sousa, gestor de 06/06/2012 a 31/12/2012; Prefeitura de Araguaína (2008), de Valderez Castelo Branco Martins; Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dois Irmãos do Tocantins (2012), de Aluisio Mendes Silva; Fundo Municipal de Assistência Social de Pugmil (2013), de Debora Francisca Dutra; Fundo Municipal de Saúde de Pugmil  (2013), de Girlene Antônia da Silva Coutinho; e Fundo Municipal de Assistência Social de Paraíso do Tocantins (2013), de Anna Paola Oliveira Melo Torres.

Contas consolidadas

Na apreciação das contas consolidadas, ocasião em que o TCE/TO analisa o cumprimento dos limites constitucionais, entre outros itens, é emitido o Parecer Prévio, que é encaminhado ao legislativo municipal (no caso de prefeituras e câmaras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual) para julgamento final.

 

Prefeitura de Goianorte (2013)

O Parecer Prévio da Prefeitura de Goianorte, no exercício de 2013, foi pela rejeição.  De responsabilidade de Luciano Pereira de Oliveira, foi apontado déficit de execução orçamentária.