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Tribunal de Contas publica decisão sobre utilização dos recursos do Fundeb

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Publicado: 16 de dezembro de 2021 - Última Alteração: 23 de dezembro de 2021

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 Corte delibera sobre remuneração de profissionais da educação

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou no Boletim Oficial 2913 a Resolução número 1098/2021, referente à consulta feita pela Prefeitura de Ponte Alta do Bom Jesus sobre a utilização de 70% (parcela mínima de acordo com a Constituição Federal) dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Resolução é fruto de apreciação e votação do processo número 8403/2021 e foi deliberada na Sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira, 15. O voto do relator, conselheiro substituto Jesus Luiz de Assunção, foi seguido por unanimidade pelos demais.

A consulta ao TCE/TO foi feita com a finalidade de responder à seguinte pergunta: é possível proceder ao pagamento dos trabalhadores de apoio e técnico-administrativos com os recursos provenientes do Fundeb, destinados à remuneração dos profissionais de educação (70%)?

Para chegar à Resolução, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins consideraram os termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei 14.113, de dezembro de 2020, e também o artigo 61, incisos I a V, da legislação 9.394, de 1996, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), que inclui como profissionais da educação básica, os que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa e apoio, que estejam em efetivo exercício nas redes de ensino básico, desde que possuam formação técnica profissional.

A Resolução 1098/2021 identifica os profissionais que podem ser beneficiados com a estruturação salarial, utilizando os recursos do Fundeb, relacionando em sete categorias. O documento ainda aborda outros pontos como *as medidas que podem ser adotadas previamente e o caráter residual * do rateio de “sobras” da subvinculação dos 70% dos recursos anuais dos fundos, o limite de gastos com pessoal e a questão do cumprimento da aplicação mínima durante o período de calamidade pública.

‘Confira o documento na íntegra acessando o Boletim Oficial número 2913, disponibilizado nesta quarta-feira, 15.