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TCE/TO multa prefeito e presidente da câmara de Dianópolis por irregularidades no Portal da Transparência

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Publicado: 15 de fevereiro de 2019 - Última Alteração: 15 de fevereiro de 2019

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Processos foram julgados durante sessão do Pleno desta quarta-feira, 13.

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou na sessão desta quarta-feira, 13, dois processos, relatados pelo conselheiro José Wagner Praxedes, referentes aos Portais da Transparência da prefeitura e da câmara municipal de Dianópolis. As representações pautadas durante a sessão foram decorrentes da fiscalização realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo, no período de 22 a 24 de agosto (prefeitura), e 17 de setembro de 2018 (câmara).

Prefeitura

 

De acordo com o relatório técnico, várias impropriedades foram identificadas no Portal da Transparência da prefeitura. Entre elas, a falta de publicação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de ausência de disponibilização do edital, contrato, aditivos, ata de licitação (resultado) e atas de registro de preços.


Câmara

 

No Portal da Transparência da câmara municipal, não há publicação dos editais de licitação, descumprindo o art. 8º da Lei de Acesso à Informação e o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e não há publicação das atas de licitação e dos contratos.

 

Ao prefeito do município, Gleibson Moreira Almeida e ao presidente da câmara, Giullian Oliveira Carmo, foram aplicadas multas no valor de R$ 1000,00 pelas irregularidades apontadas no relatório.


Os gestores têm o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal, o recolhimento da multa à conta do Fundo de Aperfeiçoamento e Reequipamento Técnico da Corte de Contas.


Adequação

 

Também foi recomendado que os gestores adotem as medidas necessárias à correção dos procedimentos inadequados analisados nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).


No caso da prefeitura, se as medidas recomendadas não forem seguidas, o TCE pode determinar à Secretaria da Fazenda a suspensão do repasse das transferências voluntárias.


Programa de Aposentadoria Incentivada

 

 

Ainda durante a sessão do Pleno desta quarta-feira, o presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade, apresentou a proposta do projeto de lei referente ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI. “A expectativa com essa nova etapa do programa é beneficiar cerca de 40 servidores”, destaca.


Implantado em 2015, o PAI já beneficiou 55 servidores da Corte de Contas e objetiva valorizar membros e funcionários da instituição com maior tempo de serviço e ainda obter redução da despesa com a folha de pagamento.