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TCE/TO emite nota técnica para orientar gestores durante pandemia do coronavírus

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Publicado: 27 de março de 2020 - Última Alteração: 27 de março de 2020

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Intuito da Corte de Contas é facilitar as ações com maior agilidade e segurança jurídica

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Diretoria-Geral de Controle Externo, emitiu a Nota Técnica 01/2020, com orientações de como os gestores devem se comportar diante do cenário de pandemia mundial por conta do novo coronavírus e das declarações de calamidade pública no Estado e em alguns municípios, o que oportuniza a flexibilização dos limites e parâmetros legais dos gastos públicos. O documento foi publicado no Boletim Oficial da Corte na noite desta sexta-feira, 27, anexo a Portaria 276/2020

 

No intuito de facilitar as ações por parte dos governos estadual e municipais e de possibilitar maior agilidade e segurança jurídica, o Tribunal prorrogou o prazo da prestação de contas consolidadas de todas as unidades jurisdicionadas, assim como, foram postergados os prazos para o envio de informações obrigatórias ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP-AP) e ao SICAP-CONTÁBIL, conforme publicado nas Portarias nº 264/2020, 265/2020, 266/2020 e 267/2020. 

 

Já com relação ao módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO), vale destacar que o TCE/TO mantém as obrigações decorrentes da Instrução Normativa 03/2017 e recomenda aos gestores que encaminhem os documentos referentes à aquisição de quaisquer bens e insumos ou da contratação de serviços decorrentes da pandemia da Covid-19, por meio do sistema, no prazo máximo de 48 horas, a contar da edição dos atos. 

 

É preciso também disponibilizar as informações acerca de licitações e de dispensa ou inexigibilidade de licitação, especialmente quanto ao edital, ao contrato, à descrição do objeto, à justificativa de preço e justificativa da aquisição/contratação dentro do contexto da calamidade, apta a caracterizar a emergência. 

 

A nota técnica foca em cinco pontos, são eles: 

 

– Situação de emergência e estado de calamidade pública; 

 

– Abertura de créditos para atender ao estado de calamidade pública; 

 

– Contratações em situação de emergência ou estado de calamidade pública; 

 

– Contratação temporária de servidores no período de estado de calamidade pública; 

 

– Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; 

 

Confira a íntegra da Nota Técnica 01/2020 aqui.