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TCE recomenda suspensão de licitações de Palmas

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Publicado: 23 de março de 2018 - Última Alteração: 23 de março de 2018

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Valores dos editais ultrapassam os R$ 90 milhões

A Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins recomendou, nesta sexta-feira, 23, a suspensão de duas licitações da Secretaria de Infraestrutura de Palmas para contratação de obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, terraplanagem e outros serviços, totalizando mais de R$ 90 milhões. Foram identificadas diversas irregularidades nas concorrências públicas de caráter internacional, a exemplo de restrição à competitividade, infrigindo a Lei 8666/93 (Lei de Licitações).


De acordo com o Despacho nº 206/2018, assinado pelo conselheiro Alberto Sevilha, a suspensão deve vigorar até que as falhas e as dúvidas quanto às concorrências sejam sanadas. Para que assim, então, diante dessas providências, os editais sejam novamente publicados.

A sessão para abertura das propostas está prevista para ocorrer na próxima quinta-feira, 29. 


Concorrências internacionais

A Concorrência Internacional Pública nº 1/2018, no valor de R$ 18 milhões, visa a contração de empresa especializada para execução de terraplanagem, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, dentre outros serviços, na região norte da capital. Enquanto que a Concorrência Internacional nº 2/2018, de R$ 71 milhões, compreende a contratação de serviços de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, ciclovias e demais procedimentos, no Setor Taquari, região sul de Palmas.


Principais irregularidades

O documento elenca 13 pontos principais de falhas nos procedimentos licitatórios, como violação do prazo mínimo de publicidade das concorrências; suposta restrição a empresas estrangeiras e indícios de restrição à competitividade.


Outra inconsistência trata do cronograma financeiro. De acordo com o relator, os editais das concorrências são supostamente incompatíveis com o desenvolvimento das obras, “havendo previsão de pagamento de 50% em até o 4º mês, em obra de duração de 12 meses e pagamento de 45%, em até 6 meses, em uma obra com duração de 18 meses”, ressaltou Sevilha.


O Despacho também determina que o secretário de Infraestrutura do município de Palmas apresente documentos, como cópias integrais do processo de empréstimo com o banco do exterior.


Acesse aqui
a íntegra do Despacho.