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Relatório do TCE/TO aponta falhas na gestão de Meio Ambiente em Palmas

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Publicado: 12 de abril de 2013 - Última Alteração: 12 de abril de 2013

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Auditoria Operacional foi apresentada na Sessão do Pleno desta semana e prevê uma série de recomendações

Estrutura inadequada do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), como falta de telefone, computadores e pessoal de apoio; inconsistências no gerenciamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA); demora na implementação das leis ambientais no município e queda da dotação orçamentária inicialmente prevista para programas e ações executados pela Secretaria de Meio Ambiente e pelo FMMA. Esses são alguns dos problemas apontados no relatório da auditoria operacional realizada pelo TCE/TO para avaliar a gestão ambiental de Palmas, nos exercícios de 2010 a 2012.

A decisão de acolher o relatório, elaborado pela equipe técnica da Coordenadoria de Auditorias Especiais, foi publicada no Boletim Oficial desta sexta-feira, 12. A auditoria traz uma avaliação sobre a estrutura da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, bem como a qualidade do planejamento elaborado para a execução das ações, dos recursos disponibilizados e do conjunto de normas que regulamentam a política ambiental.

Outro detalhe observado durante a fiscalização é com relação aos recursos que deveriam ser gastos com saneamento básico e meio ambiente (funções 17 e 18). Neste ponto, os técnicos observaram, por exemplo, que em 2011, 100% dos empenhos no montante de R$3.731.418,65 (três milhões setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos) realizados na função “saneamento básico” (função 17), foram usados para pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

 

Portanto, observou-se que apesar de constar valor expressivo de recursos para gastos com saneamento e meio ambiente, pouco tem sido destinado para ações ambientais.

 

Após a auditoria, o TCE/TO elencou catorze recomendações, entre elas: disponibilizar estrutura ao Conselho de Meio Ambiente, com local, pessoal de apoio, computadores e material de expediente; editar as normas necessárias para a correta instituição e administração do Fundo Municipal de Meio Ambiente; destinar recursos decorrentes das fontes de arrecadação previstas nos incisos III, IV, V e VII do art. 60 da Lei Municipal n° 1.011/ 2001, à conta específica do Fundo; utilizar o orçamento destinado às funções 17 e 18 (de saneamento e meio ambiente) para gastos apenas nessas áreas; destinar parte suficiente dos recursos das compensações ambientais (ICMS Ecológico e Compensação Financeira de Recursos Hídricos) para a execução dos programas e ações dos órgãos ou entidades responsáveis pela gestão ambiental do município; e estruturar o setor de projetos dentro do órgão, com o objetivo de captar recursos federais e estaduais para aplicar em ações de meio ambiente.

 

Plano de Ação

 

Diante das falhas, o TCE/TO deu prazo de 60 dias para que o responsável pela gestão ambiental no município de Palmas apresente um Plano de Ação, contendo as medidas detalhadas, fixando os responsáveis e os prazos para o cumprimento de cada recomendação feita pela equipe técnica do Tribunal.

 

Fórum das Águas

 

A auditoria realizada na Secretaria de Meio Ambiente de Palmas, estava prevista no Plano Anual de Auditorias para o exercício de 2012, além de ter sido um compromisso firmado na Carta do Lago, documento elaborado ao Final do Fórum do Lago, que passou a ser chamado de “Fórum das Águas”.