Pleno do TCE/TO julga ilegal aposentadoria por acúmulo de proventos

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Concessão do benefício não considerou que ex-servidora já é aposentada por outro instituto em cargo não acumulável
Em sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), realizada nesta quarta-feira,25, os conselheiros julgaram ilegal a concessão de aposentadoria para uma ex-servidora do município de Paraíso do Tocantins. Ocorre que foi observado que a servidora já é aposentada pelo Instituto de Previdência do Estado (IGEPREV), no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e estava acumulando indevidamente uma segunda aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Município de Paraíso do Tocantins (PREVIPAR).
O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais não pode ser acumulado pela servidora pública, segundo art. 37, XVI da Constituição Federal é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos exceto, quando houver compatibilidade em horários, os cargos acumuláveis são os seguintes: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A Constituição Federal em seu art. 40, § 6º, ainda disciplina que a acumulação de mais de uma aposentadoria é possível apenas nos casos em que o servidor teve, em atividade, dois cargos acumuláveis. No caso em exame, verificou-se que a servidora era detentora de dois cargos não acumuláveis. Dessa forma, o PREVIPAR deverá retirar da folha de pagamento a beneficiária da aposentadoria, conforme Processo nº 15510/2016.
O TCE dispensou o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, por considerar que a servidora não utilizou de má-fé, conforme o disposto no Enunciado da Súmula nº 106[2] do Tribunal de Contas da União (TCU) e aplicou multa no valor de R$ 3 mil ao ex-presidente do PREVIPAR, que deu causa a aposentação irregular, baixando a Portaria nº 201/2016.
Na mesma decisão, o TCE/TO recomendou ao atual gestor o PREVIPAR, e seu respectivo controle interno, além de seus sucessores, a adoção de medidas necessárias para não ocorrerem em incidência de casos de acumulação de cargos ilegais, com observância aos princípios que norteiam a administração pública.
Todo ato de aposentadoria concedida pelos Regimes Próprios de Previdência, passa pela análise do Tribunal de Contas.
Confira a decisão na íntegra.