Gestores são orientados quanto ao cumprimento das decisões do TCE/TO

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Recomendações tratam ainda sobre cobrança administrativa e Alertas
Fiscalizar e orientar estão entre os pilares que norteiam o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) e, alinhado com o Objetivo 16 da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas e com a Resolução nº 11, de 30 de novembro de 2018, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), a Corte tocantinense emitiu o Ofício 44/2022 recomendando aos gestores atenção quanto as ações para o cumprimento das decisões proferidas pelo TCE/TO.
No documento, a presidência do Tribunal orienta que, todo responsável por unidades gestoras de Estado e municípios do Tocantins, deve acompanhar os processos de forma minuciosa por meio do sistema e-Contas e do e-mail atualizado no Cadastro Único do TCE (CADUN), para garantir o cumprimento de decisões nas quais seja parte ou de gestões anteriores que tenham determinações ou recomendações para serem cumpridas.
Além disso, o Ofício ressalta a importância do gestor em exercício acompanhar o julgamento das contas pelo Legislativo, de promover o recolhimento de débito imputado por meio de procuradoria e/ou unidade equivalente, e acatar as determinações expedidas mediante medidas cautelares e demais decisões emitidas pela Corte de Contas.
O gestor deve estar atento aos conteúdos veiculados através dos Alertas emitidos pelo TCE, para ter ciência das situações que colocam em risco a regularidade dos atos da sua gestão. E, assim, ter tempo hábil para adotar recomendações e boas práticas, evitando sanções futuras e aos responsáveis.
Coletorias
Para os procuradores municipais e estaduais, gestores responsáveis por tomarem medidas administrativas e judiciais para realizar a cobrança de débitos, e assim executar as decisões processuais, a Corte recomenda que é necessário estruturar nas unidades gestoras a Coletoria do órgão, com equipe e condições físicas adequadas, além de sistema de organização e controle de dados.
A Coletoria tem como função promover a cobrança administrativa, por meio de gerenciamento do atendimento para fins de pagamentos ou parcelamento, bem como apoio à equipe jurídica e procuradores nos atos da execução judicial.
Procuradorias
No mesmo sentido, para evitar danos ao erário, o gestor deve: assegurar que a Procuradoria ou Advocacia tenham condições normativas, estrutura física e de pessoal para atuar de forma efetiva na cobrança, administrativa e/ou judicial, do ressarcimento do dano imputado e; estar atento aos prazos processuais por meio do acompanhamento efetivo das etapas da execução judicial, evitando a prescrição do crédito.
Vale ressaltar que o não cumprimento das medidas orientadas, pode colaborar para a caracterização de um ato de improbidade administrativa ou eventual ilícito penal e sanções de ordem civil, tanto para o gestor quanto para o procurador.
O TCE elaborou como fonte de capacitação/orientação, por meio do Profissão Gestor, a videoaula “Boas Práticas para Recuperar Dinheiro Público Mal Aplicado”. O material reúne uma série de dicas e orientações para os gestores públicos sobre o cumprimento das determinações e recomendações do Tribunal, especialmente na temática da cobrança de créditos oriundos de suas decisões.
Confira abaixo a íntegra do Ofício 44/2022.