Corte emite parecer pela rejeição de cinco contas de prefeitos e aprovação de três

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No total, 19 contas de ordenadores de despesas foram analisadas, confira
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio das sessões virtuais e por videoconferência da Primeira e Segunda Câmaras, analisou 19 contas de ordenadores de despesas e oito consolidadas de prefeitos, sendo que cinco receberam parecer pela rejeição e três pela aprovação.
A Corte emitiu parecer prévio pela rejeição das contas anuais do município de Recursolândia, gestão de Nadi Pinheiro de Sousa Teixeira em 2019. Para chegar a essa decisão, foram identificados Déficit financeiro na fonte de recurso 0020 – Recursos da Manifestação e desenvolvimento de ensino (MDE) equivalente a 6,96% da receita arrecadada na respectiva fonte, indicando que houve a autorização de despesas sem o devido lastro financeiro e sem a adoção de medidas preventivas ou corretivas no decorrer do exercício, afetando o equilíbrio das contas e resultando na inscrição de restos a pagar sem disponibilidade financeira.
O mesmo parecer foi dado as contas prestadas por Wagner Nepomuceno Carvalho no ano de 2020, entre os motivos apresentados, foi detectado Déficit Financeiro nas fontes de recursos: 0030 – Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) no valor de R$374.786,57; 0040 de Recursos das Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), sendo R$215.732,22; 0700 a 0799 de Recursos destinados a Assistência Social no valor de R$47.766,34.
Também recebeu o parecer pela rejeição as contas anuais de 2020 prestadas pelo município de Lagoa do Tocantins, sob responsabilidade de Raimundo Nonato Nestor. Segundo à análise, o município atingiu o percentual de 13,71% de contribuição patronal sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficando abaixo do percentual exigido em lei de 20%.
As contas prestadas pelo município de Ipueiras referente a gestão de Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro, referentes em 2020, também foram rejeitadas. O processo aponta divergência entre o valor total das receitas do Balanço Financeiro com total de despesas no valor de R$595.380,09.
Joaquim Maia Leite Neto, gestor de Porto Nacional em 2020, também teve suas contas rejeitadas. Na análise do processo, a relação do orçamento inicial do município constata-se divergência no valor de R$1.150.000,00 entre o Balancete de despesa da 7ª remessa e o informado a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Aprovadas
Os conselheiros emitiram parecer prévio pela aprovação das contas anuais do município de Fátima, em 2019, sob gestão do ex-prefeito Washington Luiz Vasconcelos. Novo Alegre do Tocantins no ano de 2020 com responsabilidade de Fernando Pereira Gomes e da cidade de Sandolândia, tendo como gestor Radilson Pereira Lima, também em 2020.
Ordenadores irregulares
O Tribunal julgou como irregular as contas prestadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Almas, tendo como gestora Elisete Geraldo Barbosa Nepomuceno em 2020. Na análise realizada foram identificados confrontos do resultado patrimonial do período de R$ -22.131,93, evidenciando que as variações aumentativas são inferiores as variações patrimoniais diminutivas. Elisete e o contador Josiney Leal Lisboa foram multados individualmente em R$1.000,00.
Recebeu o mesmo parecer as contas prestadas por Fabiano Francisco de Souza, gestor em 2019, da Secretaria da Fazenda de Araguaína. Um dos motivos da decisão foi o Registro contábil da contribuição patronal vinculada ao Regime Próprio de Previdência sobre a Folha de Pagamento do (RPPS), nas contas de variações patrimoniais e na execução orçamentaria, que atingiu o percentual de 0,00%, inferior ao estabelecido de forma obrigatória pela Lei Municipal. Fabiano foi multado em R$ 4.000,00.
As contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Araguaína, sob gestão de Carlos Murad, foram rejeitadas por conter divergência entre o saldo da conta disponível de R$ 175.211.225,91 e o valor do ativo financeiro de R$ 127.370.077,12 na fonte de recurso 050 do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Carlos Murad foi multado em R$ 5.000,00.
Já as do Fundo Municipal de Saúde de Arrais, correspondente ao ano de 2020 e sob gestão de Cleidimar Rodrigues Soares de Abreu, foram reprovadas por conta que as provisões dos vencimentos e vantagens dos servidores tiveram valor inferior ao executado, no montante de R$ 2.014.068,70. Cleidimar foi multado em R$ 2.000,00 e o contador José Ferreira de Freitas em R$ 1.000,00.
Outra conta que foi julgada irregular foi a do Fundo Municipal de Saúde de Carmolândia, exercício de 2020, gestão de Luiz Roberto Borges. Para chegar a essa decisão, foi identificado que não houve aplicação do percentual mínimo de 15% nas ações de serviços Públicos de Saúde. Luiz Roberto foi multado em R$ 3.000,00.
Os conselheiros também rejeitaram as contas do Fundo Municipal de Educação de Paranã, ano de 2020, tendo como gestor Silvio Santana Ribeiro, que na sua prestação, identificaram valores que não foram considerados na Demonstração das Variações Patrimoniais, pois até a Sexta remessa do exercício de 2021, foram empenhados como despesas de exercícios anteriores R$ 67.056,27, sem o devido reconhecimento na contabilidade aplicada ao setor público. Silvio foi multado em R$ 2.000,00.
A Câmara Municipal de Rio Sono, na gestão de Francisco Antônio da Silva, exercício 2020, também teve as contas rejeitadas devido ao valor total da despesa em R$ 771.457,25, equivalente a 7,20% da receita base de cálculo, estando acima do limite máximo constitucional estabelecido. Francisco foi multado em R$ 3.000,00.
Regulares
A Corte de Contas julgou como regular as contas prestadas por James Dias Braga, gestor da Câmara Municipal de Marianópolis em 2020 e de Vicentina Ribeiro de Oliveira Andrade, responsável pela Câmara Municipal de Novo Acordo, também em 2020.
Do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Desenvolvimento Sustentável da Região Centro Norte do Tocantins, gestão 2021, com responsabilidade de Saulo Sardinha Milhomen, entre os dias 01/01/2021 a 21/01/2021 e de Camila Fernandes de Araújo no período 21/01/2021 a 31/12/2021.
Fundo Municipal de Meio Ambiente de Palmas, exercício 2021, tendo como gestores Suarton Fernandes de Souza no período de 01/01/ 2021 a 02/02/2021 e de Fábio Barbosa Chaves de 03/02/2021 a 31/12/2021; Fundo Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas, gestão de 2021, com responsabilidade de Luiz Claudio Gonçalves Benício de 01/01/2021 a 08/04/2021, Higor Souza Franco de 09/04/2021 a 26/04/2021 e de Alaides Pereira Machado no período de 27/04/2021 a 31/12/2021.
Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas, gestão de Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber de 04/04/2020 a 04/09/2021 e de Raimundo Nonato Souza Cavalcante Junior de 04/09/2021 a 04/10/2021; Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Palmas, exercício de 2021, sob gestão de Rogério Ramos de Souza de 01/01/2021 a 01/04/2021 e de Carlos Roberto Braga Carmo entre 02/04/2021 a 31/12/2021.
Agência de Tecnologia da Informação de Palmas, gestão 2021, sob responsabilidades de Anderson Jesus de Menezes no período de 01/01/2020 a 25/06/21; Agostinho Araújo Rodrigues Junior de 26/06/2021 a 23/08/2021; Andre Luiz de Morais de 24/08/2021 a 20/10/2021 e Yrene Tomiko Nakamura Lima de 21/10/2021 a 31/12/2021.
A Corte também julgou como regular com ressalvas as contas prestadas por Carloman Lemos, gestor no ano de 2021, da Câmara municipal de Santa Rosa do Tocantins; do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa, sob responsabilidade de Nubia Maria Pereira Dias, em 2020; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Sebastião do Tocantins, gestão 2021, sob responsabilidade de Odília Maria Andrade Pereira, no período de 01/01/2021 a 22/03/2021 e de Ivon Souza Ramos de 23/03/2021 a 31/12/2021.
Também foram aprovadas as contas prestadas pela Agência de Fomento do Estado do Tocantins, no ano de 2018 tendo como gestores Nivair Vieira Borges no período de 13/12/2018 a 31/12/2018; José dos Santos Freire Junior, diretor presidente no período de 01/01/2018 a 27/03/2018; Ademir Teodoro de Oliveira, diretor administrativo de 23/03/2018 a 05/12/2018 e de Maurílio Ricardo Araújo de Lima, diretor administrativo de 27/03/2018 a 05/12/2018.
O Tribunal de Contas também analisou 11 denúncias e representações, dez atos de pessoal, oito recursos, entre outros processos.
Confira todas às decisões nos Boletins nº 3244, n°3246, nº3247, nº3248 e nº3249.