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Sessão | Data | Ata | Vídeo Sessão | Virtual | |
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Finalizada |
71ª Sessão Ordinária Videoconferência Pleno | 23/11/2022 - 14:30:00 | |||
Finalizada |
54ª Sessão Ordinária Videoconferência Pleno | 14/09/2022 - 14:30:00 |
Decisão | Resultado | Ementa |
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ACÓRDÃO 626/2022 Pub. BO nº 3135 em 24/11/2022 |
MULTA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE |
REPRESENTAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. INSPEÇÃO REALIZADA PELA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE . ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DA DECISÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO RESULTADO DA INSPEÇÃO PELA CGE. MULTA . NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO DESTE TCE/TO. I. Uma vez que a Controladoria Geral do Estado já deu início e adotou medidas de efetiva fiscalização de atos de gestão através de Inspeção, justifica-se encaminhar cópia da decisão proferida nestes autos para conhecimento e acompanhamento das providências tomadas pela Unidade Gestora fiscalizada e, caso restem irregularidades graves não sanadas e/ou seja detectada a ocorrência de dano ao erário, represente a este Tribunal de Contas, nos termos do artigo 142-A do Regimento Interno, oportunidade em que serão aplicadas eventuais sanções cabíveis; II. O não atendimento a diligência determinada por esta Corte de Contas (intimação) enseja a aplicação de multa com fundamento no artigo 39, IV, da Lei nº 1.284/2001 e artigo 159, IV, do Regimento Interno. PROCEDÊNCIA PARCIAL. |
DESPACHO 425/2021 Pub. BO nº 2813 em 06/07/2021 |