ATA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio

À hora regimental, conforme o Ato n° 68/2021, publicado no BO n° 2729, de 26.02.2021, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 71ª Sessão Ordinária Por videoconferência do Pleno. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha, Conselheiro substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, Conselheiro substituto Moises Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos, Conselheiro substituto Marcio Aluizio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiro Ausente: André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar.

Conselheiros Substitutos convocados: Márcio Aluízio Moreira Gomes, para substituir o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022), Moisés Vieira Labre, para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 83/2022) e Leondiniz Gomes, para substituir o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 86/2022).

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A ata da sessão plenária ordinária, por videoconferência do dia 09/11/2022, foi aprovada por unanimidade, pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: : O anexo desta ata (processos nº 4092/2022), está publicado na página do Tribunal de Contas do estado do Tocantins (www.tce.to.gov.br).

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

EXTRA-PAUTA.REQUERIMENTO - Processo nº 9189/2022. TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

PRIMEIRA RELATORIA MOISES VIEIRA LABRE –

Processo nº 5877/2019 - Ação de Revisão - Ref. ao Proc. Nº 2087/2011 - Prestação de Contas de Ordenador 2010. Câmara Municipal de Porto Nacional. Havia pedido de sustentação oral pelo advogado Ricardo Ayres de Carvalho (OAB/TO n° 2880), em nome de Emivaldo Pires de Souza, contudo os autos foram retirados de pauta.

QUARTA RELATORIA – CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR –

Processo nº 7336/2022 - Instrução Normativa que dispõe sobre a forma de controle pelo Tribunal de Contas acerca do cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos efetuados pelas unidades no âmbito do Estado do Tocantins. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator), solicitou a retirada do processo da pauta de julgamento para análise das sugestões apresentadas pelas Relatorias. Não houve manifestações. A solicitação em apreço foi deferida pelo Tribunal Pleno.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Processo nº 4478/2022 e Apenso(s) nº 4141/2022 e Anexo(s) nº 5815/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Araguatins - TO. Responsável: Roberval Alves Rodrigues. Assunto: Pedidos de Reconsideração nº 4141 e 4478/2022, interpostos respectivamente por Railda de Sousa Santos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Araguatins/TO, e Roberval Alves Rodrigues, então Pregoeiro do Município de Araguatins/TO, em face da Resolução nº 266/2022 – PLENO, autos nº 5815/2021, que conheceu da Representação com questionamentos acerca do Pregão Eletrônico nº 25/2021 promovido pela respectiva Prefeitura, julgando-a procedente com aplicação aplicou multa individual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aos Recorrentes. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022), Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 83/2022) e Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 86/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer dos Pedidos de Reconsideração nº 4141 e 4478/2022, eis que constatados os pressupostos de admissibilidade e no mérito: Dar provimento ao Pedido de Reconsideração nº 4141/2022. Dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração nº 4478/2022. RESOLUÇÃO Nº 558/2022-PLENO. SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO DE REEXAME Processo nº 4092/2022 e Anexo(s) nº 3463/2020, 11631/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Taipas do Tocantins - TO. Responsável: Silvio Romerio Cardoso Ribeiro Araujo. Assunto: Pedido de Reexame interposto pelo senhor Sílvio Romério Cardoso Ribeiro Araújo, gestor à época do município de Taipa do Tocantins– TO, subscrito por sua procuradora Darlene Coelho da Luz, OAB –TO nº 6352, contra decisão exarada por meio do Parecer Prévio nº 78/2022– TCE – 1ª Câmara, de 29/04/2022, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3.001, de 02/05/2022, ocasião em que esta Corte rejeitou as contas consolidadas do exercício financeiro de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Sustentou oralmente o advogado Cleydson Costa Coimbra, OAB/TO nº 7799, em nome de Sílvio Romério Cardoso Ribeiro Araújo (v. inteiro teor anexo a ata). Preliminar: O Conselheiro José Wagner Praxedes (Relator) desacolheu a preliminar de apuração de possíveis falhas decorrentes de atos de gestão na análise da prestação de Contas Consolidadas, arguido pelo recorrente senhor Sílvio Romério Cardoso Ribeiro Araújo. A preliminar foi REJEITADA, por unanimidade, conforme o voto apresentado. Mérito: Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022), Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 83/2022), Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 86/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Pedido de Reexame, e, no mérito, negar-lhe provimento. RESOLUÇÃO Nº 556/2022-PLENO. EXTRA-PAUTA. REQUERIMENTO - Processo nº 9189/2022. Origem/Órgão:  Prefeitura Municipal de Araguatins - TO. Responsável: Jacqueline Adriane Macedo Costa. Assunto: Requerimento nº 2/2022, que trata do pedido de Auditoria a ser realizada no Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins/TOcom pleno acesso às informações e documentação contábil previdenciária do fundo mencionado e também dos demais órgãos públicos do município, especificando, a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal, o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação e o Serviço Municipal de Saneamento, bem como outros órgãos em que a equipe de auditoria entenda necessária.  Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram pelo deferimento os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022), Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 83/2022) e Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 86/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Determinar a realização de Auditoria no Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins/TO, com pleno acesso às informações e documentação contábil previdenciária do fundo mencionado e também dos demais órgãos públicos do município, especificando, a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal, o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação e o Serviço Municipal de Saneamento, bem como outros órgãos municipais em que a equipe de auditoria entenda necessária, a fim de verificar a existência das irregularidades nos atos de gestão dos exercícios de 2021 e 2022 do referido fundo, tendo em vista a ausência de registro de receitas referentes às contribuições retidas dos servidores civis e de amortização(es) de parcelamento(os), e os indícios de inadimplências por parte das unidades gestoras municipais. RESOLUÇÃO Nº 557/2022-PLENO.

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

AÇÃO DE REVISÃO - Processo nº 287/2019 e Anexo(s) nº 1164/2013, 6450/2016, 7078/2016. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Gurupi - TO. Responsáveis: Antônio Jonas Pinheiro Barros, Denes José Teixeira, José Alves Maciel, Mauricio Nauar Chaves, Wanda Maria Santana Botelho e Zenaide Dias da Costa. Assunto: Ação de Revisão proposta por Antônio Jonas Pinheiro Barros, Denes José Teixeira, José Alves Maciel, José Carlos Ribeiro da Silva, Maurício Nauar Chaves, Zenaide Dias da Costa e Wanda Maria S. Botelho, vereadores à época, contra decisão proferida por meio do Acórdão TCE/TO nº 305/2016 – TCE/TO – 1ª Câmara, disponibilizada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas nº 1606, de 20/04/2016, exarado nos autos de nº 1164/2013, que julgou irregular a prestação de contas de ordenador, referente ao exercício financeiro de 2012, imputou débito, e aplicou multa aos recorrentes. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. O Conselheiro Alberto Sevilha, proferiu voto vista divergente pelo provimento da Ação de Revisão, de modo a reformar o ACÓRDÃO nº 305/2016 - 1ª CÂMARA, para julgar regulares com ressalvas as contas de ordenador da Câmara Municipal de Gurupi, exercício de 2012, além de excluir o débito imputado e as multas aplicadas aos responsáveis. Mantido o voto do Conselheiro Relator, André Luiz de Matos Gonçalves, no sentido de não conhecer a Ação de Revisão em apreço, por não preencher os requisitos de admissibilidade, tendo em vista que o pedido revisional não encontra guarida nos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 61 da LO-TCE/TO. Alegou suspeição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, nesta Sessão convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos, declarou-se impedido. Acompanharam a divergência o Conselheiro Substituto  Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 86/2022) e o Conselheiro José Wagner Praxedes. Voto vencido: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Relator).  O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, convocado para substituir o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves na Sessão (Convocação nº 86/2022), não se manifestou, nos termos do artigo 319 inciso IV do RI-TCE/TO, por constar voto do Conselheiro titular da 2ª Relatoria. Lavra a Decisão o Conselheiro Alberto Sevilha (voto divergente vencedor). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer a Ação de Revisão, para, no mérito, dar provimento.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 629/2022-PLENO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo nº 6985/2022. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Assunto: Resolução Administrativa que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de adiantamento a servidor por meio de suprimento de fundos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram pela aprovação, em única apresentação, os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022), Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 83/2022), Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 86/2022) e os Conselheiros Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Aprovar a RESOLUÇÃ ADMINISTRATIVA Nº 6/2022-PLENO.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

RECURSO ORDINÁRIO - Processo nº 9611/2020 e Anexo(s) nº 10794/2017, 2073/2018. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Palmas - TO. Responsável: José do Lago Folha Filho. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo senhor Vereador José do Lago Folha Filho, Presidente da Câmara Municipal de Palmas -TO, à época, através de sua procuradora constituída, Amélia Silva Pereira Lima – OAB/TO nº 5.288, em face do Acórdão nº 263/2020-TCE/TO-2ª Câmara, disponibilizado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2571, em 29/06/2020, exarado nos Autos nº 2073/2018, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares a prestação de contas de ordenador de despesa da Câmara Municipal de Palmas -TO, relativas ao exercício financeiro de 2017, bem como imputou débito e aplicou multa ao recorrente. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. Preliminar: O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator), desacolheu a preliminar de ausência de intimação da conclusão da instrução processual, arguida pelo recorrente senhor José do Lago Folha Filho. Posta a preliminar em discussão, o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos, suscitou questionamento ao Plenário se estaria impedido, considerando que na Prestação de Contas nº 2073/2018, evento nº 39, consta parecer do MPjTCE, exarado pelo Procurador de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues. A Conselheira Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Doris de Miranda Coutinho, o Conselheiro Alberto Sevilha e o Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos manifestaram-se pela possibilidade de voto do Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre. Superada a questão suscitada, a preliminar foi REJEITADA, por unanimidade, conforme o voto apresentado. Mérito: O Relator apresentou voto pelo conhecimento do Recurso Ordinário e por seu provimento, de modo a reformar o ACÓRDÃO TCE/TO Nº 263/2020-SEGUNDA CÂMARA, para julgar regulares com ressalvas a prestação de contas de ordenador de despesa da Câmara Municipal de Palmas, referente ao exercício de 2017, excluindo o débito e a multa aplicada ao recorrente, com a respectiva quitação. Facultada a palavra ao Procurador-Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, este não apresentou óbice. Abriu divergência o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 83/2022), pelo não provimento do Recurso Ordinário em apreço, mantendo os termos do ACÓRDÃO recorrido, pela irregularidade da prestação de contas, com a imputação de débito e aplicação de multa. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha e José Wagner Praxedes. Ausência momentânea do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso Ordinário, e, no mérito, dar-lhe provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 627/2022-PLENO.PEDIDO DE REEXAME - Processo nº 1051/2022 e Anexo(s) nº 5321/2019, 10579/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Fátima - TO. Responsável: Washington Luiz Vasconcelos. Assunto: Pedido de Reexame interposto por Washington Luiz Vasconcelos, Prefeito do Município de Fátima/TO, à época, em face da decisão proferida nos Autos nº 5321/2019, consubstanciada no Parecer Prévio nº 67/2021 – TCE – Segunda Câmara, que recomendou a rejeição das contas consolidadas, exercício de 2018. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator) apresentou voto pelo conhecimento e provimento integral do Pedido de Reexame, no sentido de emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas Anuais Consolidadas do Município de Fátima/TO, relativas ao exercício de 2018. Abriu divergência a Conselheira Doris de Miranda Coutinho pelo conhecimento e improvimento do Pedido de Reexame, uma vez que a aplicação na educação ficou em 24.87%, inferior ao mínimo constitucional e não encontrou nos autos provas que desconfigurassem essa irregularidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 83/2022) e Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Pedido de Reexame, para no, mérito, dar-lhe provimento integral. RESOLUÇÃO Nº 552/2022-PLENO. PEDIDO DE REEXAME - Processo nº 1807/2022 e Anexo(s) nº 5395/2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia - TO. Responsável: Ladir Machado Alves. Assunto: Pedido de Reexame interposto por Ladir Machado Alves, Prefeito de Nova Rosalândia-TO, à época, em face do Parecer Prévio nº 103/2021-TCE/TO-2ª Câmara, emitido nos Autos nº 5395/2019, em que este Tribunal recomendou a rejeição das contas consolidadas apresentadas pelo referido gestor, referente ao exercício de 2018. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022) e Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 83/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Pedido de Reexame, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento. RESOLUÇÃO Nº 554/2022-PLENO. CONSULTA – Processo nº 1898/2022. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Palmas - TO. Responsável: Janad Marques de Freitas Valcari. Assunto: Consulta formulada pela Presidente da Câmara Municipal de Palmas, Vereadora Professora Janad Valcari, questionando sobre “a possibilidade de pagamento de abono de permanência a possíveis servidores que venham a aposentar e que sejam vinculados à Casa de Leis”.  Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022) e Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 83/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Acolher e homologar o pedido de desistência constante no Expediente nº 8924/2022 (evento 14) da lavra da consulente Vereadora Professora Janad Valcari, em atenção ao artigo nº 485, VIII do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), de aplicação subsidiária a este Sodalício (artigo nº 401, IV do RITCE/TO). RESOLUÇÃO Nº 553/2022-PLENO. PREGÃO - Processo nº 15619/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Figueirópolis - TO. Responsáveis: Fernandes Martins Rodrigues, Hannyele Crystinna Silva Bento, Jakeline Pereira dos Santos e João José dos Santos Neto. Assunto: Pregão Presencial nº 49/2020, realizado pela Prefeitura de Figueirópolis/TO, visando a aquisição e serviços de instalação de materiais elétricos para iluminação pública, lâmpadas de LED de 150W acopladas com a base do relé embutido, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos, destinados à substituição das luminárias das ruas e avenidas do município, no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022) e Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 83/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Considerar ilegal o Pregão Presencial nº 49/2020. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 628/2022-PLENO.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES VIEIRA LABRE EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

AÇÃO DE REVISÃO - Processo nº 7634/2021 e Anexo(s) nº 2320/2010, 1526/2011, 5236/2012, 14889/2015, 14890/2015. Origem/Órgão: Secretaria da Educação - TO. Responsável: Leomar de Melo Quintanilha. Assunto: Ação de Revisão em desfavor do Acórdão nº. 1403/2015 –TCE/TO – 2ª Câmara, datado de 24/11/2015, disponibilizado no Boletim Oficial nº. 1521 de 25/11/2015, com data de publicação em 26/11/2015, referente aos Autos nº. 1526/2011 e apensos, o qual acolheu os termos dos Relatórios de Auditoria constantes dos autos nsº 5336/2012 e 2320/2010, rejeitou alegações de defesa, julgou irregulares as contas anuais de ordenador da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, referentes ao exercício de 2010, tendo imputado débito no valor total de R$ 2.901.474,00 (dois milhões, novecentos e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) e aplicado multas de 10% sobre o valor do débito e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao senhor Leomar de Melo Quintanilha – gestor no período de 01/01/2010 a 30/03/2010, bem como aplicado multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à senhora Suzana Salazar de Freiras Morais – gestora no período de 31/03/2010 a 31/12/2010. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022), Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 86/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha e José Wagner Praxedes. Ausência momentânea: Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: conhecer da Ação de Revisão, para, no mérito, julgá-la parcialmente procedente. RESOLUÇÃO Nº 555/2022-PLENO. REPRESENTAÇÃO - Processo nº 7988/2018. Origem/Órgão: Secretaria da Cidadania e Justiça. Representante: Senivan Almeida de Arruda. Representado: Glauber de Oliveira Santos, Gleidy Braga Ribeiro e Heber Luis Fidelis Fernandes. Assunto: Representação decorrente de Inspeção realizada pela Controladoria Geral do Estado na Secretaria da Cidadania e Justiça tendo como objeto 04 (quatro) contratos selecionados por amostragem. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022) e Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 86/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Esteve presente o Procurador José Roberto Torres Gomes, em substituição ao Procurador Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, que se declarou impedido. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da representação, para, no mérito, julgá-la parcialmente procedente. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 626/2022-PLENO.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS:

Processo nº 9351/2022
Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO
Responsável: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Assunto: Resolução Normativa visando acrescer as alíneas "c", "d" e "e" ao Inciso VI e § 3° ao Art. 378-a do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, tratando acerca da reestruturação administrativa do Ministério Público junto ao TCE/TO. Sorteado para a Segunda Relatoria – Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 16h e 32min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária-Geral das Sessões e pelo Presidente.

 

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 03/01/2023 às 17:01:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 03/01/2023 às 18:53:17, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 256621 e o código CRC 3B7BD91