ATA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio

À hora regimental, conforme o Ato n° 68/2021 publicado no BO n° 2729, de 26.02.2021, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 54ª Sessão Ordinária por videoconferência do Pleno. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves e Conselheiro substituto Moises Vieira Labre, em substituição a Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Ausências: Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho.

Substituições: Conselheiro Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação 69/2022)

Não houveram substitutos designados para os Conselheiros Alberto Sevilha e Doris de Miranda Coutinho.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A ata da sessão plenária ordinária, por videoconferência, do dia 31/08/2022, foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET:

Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

Comunicados de processos retirados de pauta.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

PROCESSOS PARA SORTEIO - CONSELHEIROS - PRESIDÊNCIA - Processo nº 7335/2022 - Resolução Normativa que altera a redação do caput do art. 342, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o qual versa sobre a figura do redator no âmbito Desta Corte de Contas. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. O Presidente, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho informou a retirada de pauta do referido processo para ajustes necessários.

PRIMEIRA RELATORIA – CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES VIEIRA LABRE, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS - Processo nº 7988/2018 - Representação em face da Portaria CGE 75/2017, com objetivo de verificar a situação dos contratos vigentes, seus aditivos e a execução, rescisões, bem como a designação de seus respectivos fiscais, paralisações, saldos e causas que porventura motivam prejuízos ao erário. Controladoria Geral do Estado. O Procurador-Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, requereu a retirada do processo da pauta de julgamento, em razão de seu impedimento. O Conselheiro Substituto Moisés Viera Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos, acolheu a referida solicitação.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR - Processo nº 11895/2018 - Pedido de Reconsideração - Ref. ao Proc. Nº 4155/2005 Apostilamento Ref. Contrato Nº 148/2002 - Agência Tocantinense de Saneamento. Retomando a apreciação dos autos: O Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator) desacolheu a preliminar de uniformização de jurisprudência suscitada pelo recorrente, Senhor Oscar Caetano Ramos. Não houve objeção ao voto apresentado. Superada a preliminar, passou-se a análise do mérito. O Conselheiro Relator apresentou voto pelo conhecimento do Pedido de Reconsideração e por seu provimento parcial, para excluir a multa aplicada no item 8.2 do Acórdão do Pleno do TCE nº 804/2018, mantendo-se a ilegalidade do Apostilamento de reajuste de preço das 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª medições parciais, referentes ao Contrato nº 148/2002, tendo em vista que a formalização do Termo de Apostilamento foi lavrado fora da vigência contratual. Posta a matéria em votação, declarou-se impedido o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos nesta Sessão. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e José Wagner Praxedes. Logo, o Presidente verificou ausência de quórum para apreciação dos referidos autos, consoante previsão normativa inserta no artigo 296 do RI-TCE/TO, considerando a declaração de impedimento manifestada pelo Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre. Na sequência, com a aquiescência do Tribunal Pleno, declarou anulada a votação anteriormente registrada, retirando o processo da pauta de julgamento para votação em Sessão posterior.

PRESIDENCIA - CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

RECURSO ORDINÁRIO - Processo nº 719/2022 e Anexo(s) nº 2351/2018. Entidade vinculante: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí - TO. Recorrente: Meirynalva Batista Barnabé. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela Senhora Meirynalva Batista Barnabé, à época Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí/TO, em face do Acórdão TCE/TO nº 858/2021 – Primeira Câmara, proferido nos autos nº 2351/2018, que julgou irregulares a prestação de contas de ordenador de despesas do fundo citado, referente ao exercício financeiro de 2017, com fundamento nos arts. 85, III, 88, da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 77, II, do Regimento Interno, e aplicou-lhe multa individual no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais), com fulcro no artigo 39, I, da Lei nº 1284/2001 c/c artigo 159, I, do Regimento Interno, em decorrência da ausência de reconhecimento contábil da contribuição patronal do exercício de 2017.  Resultado da Votação: Voto Desempate. Nos termos do inciso V do artigo 324 do RI-TCE/TO, o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente) declarou voto de desempate acompanhando o Relator, Conselheiro José Wagner Praxedes, pelo conhecimento do Recurso Ordinário e por seu provimento, de modo a reformar o Acórdão da Primeira Câmara do TCE nº 858/2021 para julgar regular com ressalvas a Prestação de contas da Senhora Meirynalva Batista Barnabé, à época, ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí/TO, exercício financeiro de 2017, excluindo as multas aplicadas. Lavra a Decisão o Conselheiro José Wagner Praxedes (Relator). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso Ordinário, dar provimento às razões de recurso e, no mérito julgar as aludidas contas regulares com ressalva, bem como afastar as multas aplicadas à recorrente e ao contador. RESOLUÇÃO - Processo nº 7425/2022. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Assunto: Proposta de Resolução acerca das listas de seleção das contas de ordenador de despesas do estado e municípios, alusivas ao exercício de 2021, selecionadas em conformidade com as matrizes de risco, para fins de autuação e julgamento. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram pela aprovação o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 69/2022) e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Aprovar as listas das unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis terão os processos de contas anuais, concernentes ao exercício de 2021, constituídos para fins de julgamento, na conformidade dos Anexos desta Resolução. RESOLUÇÃO Nº 392/2022-PLENO.

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

REPRESENTAÇÃO - Processo nº 7516/2020. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social de Riachinho - TO. Responsável: Regismarques Soares Camarco. Representados: Carlos Alegtyoone Costa Dias, Carmelita Costa Dias, Cleres Nelpides da Cruz, Diva Ribeiro de Melo, Moises Marques Ribeiro e Wivi Ribeiro Pinto. Assunto: Representação formulada pela Segunda Diretoria de Controle Externo – 2ª DICE, consubstanciada no Relatório Técnico nº 04/2021 – 2DICE (evento 8), acolhido como tal pelo Despacho nº 327/2022 – RELT2 (evento 15), o qual adveio do sistema de Ouvidoria do TCE/TO (proc. Nº 203.181.698.176 – exp. 7516/2020 e proc. Nº 207.161.999.524 – exp. 10.994/2020), em face do Fundo Municipal de Assistência Social, cuja gestora era a Sra. Carmelita Costa Dias, Fundo Municipal de Saúde, cujo gestor era o Sr. Wivi Ribeiro Pinto, Fundo Municipal de Educação, cujo gestor era o Sr. Cleres Nelpidez da Cruz, todos da Prefeitura Municipal de Riachinho, e respectiva Prefeita, Sra. Diva Ribeiro de Melo, pelo relato de possíveis irregularidades na contratação de serviços advocatícios e prática nepotismo. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram o Relator o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 69/2022) e os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la parcialmente procedente. RESOLUÇÃO Nº 393/2022-PLENO.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS:

Processo nº 7336/2022
Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO
Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Assunto: Instrução Normativa que dispõe sobre a forma de controle pelo Tribunal de Contas acerca do cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos efetuados pelas unidades no âmbito do estado do Tocantins. Sorteado: Quarta Relatoria – Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

Processo nº 7410/2022
Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO
Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Assunto: Instrução Normativa que dispõe sobre o envio e o recebimento eletrônico de dados e documentos, bem como os procedimentos para apreciação da legalidade, registro, fiscalização e controle dos atos de pessoal pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO. Sorteado: Primeira Relatoria - Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

Processo nº 7382/2022
Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO
Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Assunto: Resolução Normativa que dispõe acerca da alteração do art. 68 § 4º e do art. 85, caput, § único, do regimento interno desta corte, ajustando as respectivas redações aos artigos 202, § 2º e 218, § 1º do regimento interno do tribunal de contas da união (TCU). Sorteado: Terceira Relatoria - Conselheiro José Wagner Praxedes.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 14h e 55min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária-Geral das Sessões e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 28/09/2022 às 17:07:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 28/09/2022 às 18:07:08, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 243068 e o código CRC A940E22