Especialmente, durante a pandemia da COVID 19, Governança é um sopro de vida para a gestão. Este é um tema do momento que precisa da máxima atenção dos gestores e fez surgir a Rede Voluntária Governança Brasil.
A rede é um coletivo colaborativo de servidores públicos, professores e especialistas que trabalham de forma conjunta para disseminar as boas práticas de Governança no Setor Público brasileiro: liderança, estratégia e controle.
Do mesmo modo, de acordo com a Constituição Federal do Brasil, é competência dos Tribunais de Contas promover a legalidade, legitimidade e economicidade da aplicação do dinheiro público e da renúncia de receitas em todas as esferas da Administração Pública.
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) dedica-se a desenvolver atividades de fiscalização para identificar casos em que as normas da Administração Pública tenham sido violadas e, assim, apontar irregularidades e corrigir tempestivamente as falhas para evitar prejuízo ao erário ou recuperar recursos públicos mal aplicados.
Com 31 anos de Controle Externo, o TCE conhece de perto os desafios dos gestores no Estado e nos municípios do Tocantins. E, por isso, reforça a importância da implantação de mecanismos de Governança para apoiar a efetividade da gestão, especialmente, em tempos de calamidade pública, quando os serviços como saúde e assistência social são essenciais para a população.
Confira a seguir as boas práticas de Governança Pública deste Guia Prático.
Mas o que é a Governança Pública?
Governança Pública é um conjunto de ferramentas adotado pelo gestor para definir ações de liderança, estratégia e controle e que oportuniza a este condições para executar, avaliar e monitorar a atuação da gestão e, assim, garantir melhores resultados.
Vale destacar que Governança e gestão são funções distintas, porém complementares. À gestão, cabe administrar os recursos, enquanto que Governança foca em atingir os objetivos estabelecidos para atender às necessidades dos cidadãos.
3 Dimensões simultâneas de Governança Pública:
1: Executar - acompanhar as ações que estão sendo desenvolvidas em cada Unidade Gestora para saber “o que está sendo executado”.
2: Avaliar – analisar os indicadores das ações executadas e analisar se houve resultado satisfatório.
3: Monitorar – estruturar sistema de controle interno garantindo a necessária autonomia para sua atuação efetiva.
E tem mais!
Para garantir boas práticas nas funções de Governança (executar, avaliar e monitorar), alguns mecanismos devem ser adotados, em especial, liderança, estratégia e controle.
- Liderança refere-se ao conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental que asseguram a existência das condições mínimas para o exercício da boa Governança.
- Estratégia envolve o relacionamento com partes interessadas, a definição e monitoramento de objetivos, indicadores e metas, bem como o alinhamento entre planos e operações de unidades e organizações envolvidas na sua execução.
- Controle, por sua vez, abrange aspectos como transparência, prestação de contas e responsabilização. Os responsáveis por conduzir o processo de estabelecimento desses mecanismos são os líderes das organizações.
E atenção!
Para facilitar a pesquisa, segue uma lista de fontes de dados que podem apoiar o gestor no caminho para Governança:
- as normas orçamentárias (PPA, LDO e LOA);
- os indicadores estabelecidos em instrumentos de planejamento de políticas públicas: Plano Municipal de Saúde ou Educação ou Plano Estadual de Saúde ou Educação;
- os dados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e do IEGM e do Índice de Efetividade da Gestão Estadual (IEGE);
- os alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Tocantins;
- as recomendações do TCE-TO previstas nos processos de prestações de contas anteriores;
- os objetivos Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, na qual contém o conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas;
- o relatório gerencial da ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
- dados sobre contratações públicas, atos de pessoal e contabilidade pública divulgados respectivamente nos Sistemas Integrado de Controle e Auditoria Pública do TCE-TO;
- informações sobre contratações públicas, atos de pessoal e contabilidade pública divulgados no portal da transparência do Ente público.
Agora, confira 10 mecanismos de Boa Governança que precisam ser adotados e acompanhados de perto pelo gestor público:
1 - Profissionalismo e ética das lideranças da gestão:
- Estabeleça e dê transparência ao processo de admissão de servidores e membros da Alta Administração;
- Se capacite e ofereça meios de capacitação aos membros da alta administração;
- Avalie o desempenho dos membros da alta administração;
- Garanta que os benefícios concedidos aos membros da alta administração e de colegiado superior ou conselhos sejam adequados e dê transparência aos benefícios;
- Defenda o respeito à legalidade em todos os atos da gestão;
- Adote código de ética e conduta para servidores, colaboradores, membros de colegiado e alta administração e de colegiado superior ou conselhos;
- Estabeleça mecanismos de controle para evitar que preconceitos, vieses ou conflitos de interesse influenciem as decisões e as ações de membros da alta administração e de colegiado superior ou conselhos;
- Estabeleça mecanismos para garantir que a alta administração atue de acordo com padrões de comportamento baseados nos valores e princípios constitucionais, legais e organizacionais e no código de ética e conduta adotado.
2 - Escuta ativa e Controle Social:
- Garanta o funcionamento das ouvidorias locais e divulgue canais de comunicação;
- Considere os dados obtidos por meio do relatório gerencial da ouvidoria e por meio das notícias veiculadas na mídia, quando for realizar planejamento das ações da instituição;
- Realize assembleias públicas de participação popular, oportunizando equidade quando da formulação de políticas públicas;
- Fortaleça os conselhos de políticas públicas;
- Estimule o Controle Externo e o Controle Social;
- Desenvolva as estratégias da Unidade Gestora, considerando as necessidades dos cidadãos.
3 - Tomada de decisão com base em critérios técnicos:
- Adote indicadores de desempenho;
- Definição de objetivos e metas;
- Desenvolva uma estratégia de atuação clara;
- Planeje, gerencie e coordene suas ações;
- Realize análise e controle dos riscos.
4 – Tecnologia como ferramenta de gestão:
- Realize um levantamento das funcionalidades dos sistemas que são usados na unidade gestora e verifique a possibilidade de utilizar mais ou melhor os recursos tecnológicos disponíveis;
- Identifique os processos e procedimentos da unidade gestora que podem ser automatizados com o uso de tecnologia e aponte as condicionantes técnicas e de negócio para futuras aquisições;
- Busque parcerias com outros órgãos públicos para obter acesso a sistemas livres e com baixo custo de implantação e manutenção;
- Siga cuidadosos critérios técnicos ao realizar contratação de serviços de Tecnologia da Informação;
- Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e promova os ajustes necessários para o cumprimento integral da norma;
- Adote medidas de segurança da informação e oportunize frequentes treinamentos aos servidores.
5- Diretrizes de transparência:
- Dê transparência da organização às partes interessadas, admitindo-se o sigilo, como exceção, nos termos da lei;
- Mantenha a correta e tempestiva publicação de dados nos portais da transparência e sítios oficiais, pelo cumprimento das normas de acesso à informação (Lei de Acesso à Informação (LAI) e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
6 - Modelo de gestão da estratégia que assegure seu monitoramento e avaliação:
- Estabeleça a estratégia da organização;
- Adote modelo de gestão da estratégia que considere aspectos como transparência e envolvimento das partes interessadas;
- Monitore e avalie a execução da estratégia, os principais indicadores e o desempenho da organização.
7- Controle interno e Prestação de contas:
- Estruture o sistema de controle interno;
- Crie condições para que a auditoria interna seja independente e proficiente;
- Assegure que os relatórios de auditoria interna sejam utilizados como fonte de consulta para o planejamento estratégico e as tomadas de decisão da organização;
- Preste contas da implementação e dos resultados dos sistemas de governança e de gestão, de acordo com a legislação vigente e com o princípio de accountability;
- Avalie a imagem da organização e a satisfação das partes interessadas com seus serviços e produtos;
- Garanta que indícios de irregularidades sejam apurados de ofício, promovendo a responsabilização em caso de comprovação.
8 - Sistema de governança com poderes de decisão balanceados e funções críticas segregadas:
- Estabeleça as instâncias internas de governança da organização;
- Garanta o balanceamento de poder e a segregação de funções críticas;
- Estabeleça o sistema de governança da organização e divulgue-o para as partes interessadas.
9- Estabelecimento de metas e delegação de poder e recursos para alcançá-las:
- Avalie, direcione e monitore a gestão;
- Responsabilize-se pelo estabelecimento de políticas e diretrizes para a gestão e pelo alcance dos resultados;
- Assegure, por meio de política de delegação e reserva de poderes, a capacidade das instâncias internas de governança de avaliar, direcionar e monitorar a organização;
- Estabeleça sistema de gestão de riscos;
- Monitore e avalie o sistema de gestão de riscos, a fim de assegurar que seja eficaz e contribua para a melhoria do desempenho organizacional;
- Avalie os resultados das atividades de controle e dos trabalhos de auditoria e, se necessário, determine que sejam adotadas providências.
10 - Ações com outras organizações:
- Estabeleça mecanismos de atuação conjunta com vistas a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas transversais, multidisciplinares e/ou descentralizadas.