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Sessão | Data | Ata | Vídeo Sessão | Virtual | |
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Finalizada |
73ª Sessão Ordinária Videoconferência Pleno | 01/12/2021 - 14:30:00 | |||
Finalizada |
71ª Sessão Ordinária Videoconferência Pleno | 24/11/2021 - 14:30:00 |
Decisão | Resultado | Ementa |
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RESOLUÇÃO 1025/2021 Pub. BO nº 2904 em 03/12/2021 |
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE |
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. O Tribunal aplicará multa aos responsáveis por não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal. II. Prescreve o art. 74, III, da Lei Orgânica, que a tomada de contas é a ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário, devidamente quantificado. III. A omissão no dever de prestar contas do gestor do município enseja a instauração de Tomada de Contas, ainda que se refira à parcela do dever constitucionalmente atribuído, e não ao todo. Pagamento em duplicidade que pode gerar dano ao erário, fato esse que também enseja a instauração de TCE. IV. Determina a instauração de Tomada de Contas. |