▸ GUIA PRÁTICO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
O Tribunal de Contas do Tocantins elaborou esse guia para orientar gestores da saúde pública estadual e municipal quanto às boas práticas de aquisição de medicamentos e de armazenamento nos almoxarifados das farmácias públicas, tendo por base os resultados das fiscalizações do Controle Externo e as manifestações do Controle Social.
E o planejamento da contratação é o primeiro passo para garantir aos pacientes o acesso ao remédio certo no momento certo, pois ajusta a compra às reais necessidades de cada localidade, evitando, com isso, os danos e desperdícios decorrentes da compra de medicamentos vencidos, desnecessários ou inadequados.
Mas como planejar?
Para definir o que e quanto comprar, o gestor deve realizar um levantamento técnico específico que identifique a demanda de sua cidade ou estado por cada tipo de medicamento (princípio ativo), utilizando para isso os registros de atendimentos do ano em vigência e dos dois anos anteriores.
Em seguida, é necessário realizar pesquisa de preços ampla e detalhada por produto considerando princípio ativo e quantidade. Esse levantamento deve ser fundamentado nos preços praticados no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública.
Para facilitar a pesquisa e ampliar as informações é importante conhecer o Banco de Preços em Saúde – BPS, criado pelo Ministério da Saúde e disponível em: <http://bps.saude.gov.br/login.jsf>. Além disso, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos estabelece alguns referenciais, como o Preço de Fábrica – PF, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC e o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP (Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/listas-de-precos>.
No momento do planejamento da contratação, o gestor terá que considerar as condições específicas do município ou estado quanto à existência de estrutura para o armazenamento dos produtos, como:
- Locais apropriados;
- Sistemas informatizados disponíveis;
- Pessoa qualificada para a para gestão do estoque.
Com o planejamento em mãos, o gestor terá segurança para definir o objeto exato da contratação e partir para uma nova etapa, a elaboração do edital de licitação, com base nos critérios técnicos das normas a seguir:
- Lei de Licitação (Lei. 8.666/93) ;
- Lei do Pregão (Lei 10.520/2002);
- Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990);
- Normativos da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde (Lei 6.360/1976, Decreto 8.077/2013, Lei 8.443/1992; Portarias e Resoluções Anvisa);
- Instrução Normativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN SLTI/MPOG) 5/2014;
Cabe ao gestor deixar claro no edital de licitação para compra de medicamentos os seguintes itens:
- Definição precisa de cada medicamento que será contratado:
- por princípio ativo - não somente por nome comercial e
- por quantidade exata em unidade de medida - frascos de “x” mililitros, comprimidos de “x” gramas etc.);
- Adoção de critérios de julgamento por item, justificando as opções por lote ou preço global nos casos de objeto de natureza divisível, a fim de ampliar a concorrência e atender ao artigo 23 §1º da Lei de Licitações;
- Tabela de referência que está sendo usada para subsidiar a contratação, fundamentada em detalhada pesquisa de mercado por produto com mesmo princípio ativo e mesma quantidade;
- Prazo mínimo de validade dos medicamentos;
- Datas e formas de entrega;
- Critérios específicos definidos pela ANVISA.
Finalizados edital e procedimento licitatório, o gestor terá que garantir o acompanhamento efetivo da execução do contrato nos seguintes aspectos:
- Entrega dos produtos contratados, no prazo determinado;
- Qualidade e validade dos medicamentos;
- Estocagem correta e gestão de almoxarifado.
Check list de práticas para colaborar com o gestor no momento do armazenamento e do almoxarifado de medicamentos:
▸ DA CONTRATAÇÃO
- Foi utilizada a modalidade pregão, tendo em vista que os medicamentos se enquadram como bens comuns, cujo desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital?
- Foi utilizada pesquisa de mercado específica e detalhada para definição de planilha de preços considerando os valores praticados em contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preço?
- Foi adotada a opção de contratação por adjudicação por item, garantindo ampliação da competitividade sem perda da economia de escala?
- Foram respeitados os critérios técnicos de habilitação, nos restritos limites da lei de licitações e nos normativos da ANVISA?
▸ DO ARMAZENAMENTO/ALMOXARIFADO
- Foi estabelecido, antes da contratação, local adequado e suficiente para o armazenamento dos medicamentos considerando as condições específicas de acondicionamento de cada um deles (resfriados ou não etc)?
- Foi definido um protocolo com regras de armazenamento de medicamentos?
- O estoque está organizado em grupo por princípio ativo, lote e data de validade de modo que possa comparar os produtos e ordenar cronologicamente o uso, evitando perdas?
- Foi adotado sistema de controle de almoxarifado?
- Foi designado para o cargo de almoxarife pessoa capacitada para a tarefa de atestar o recebimento dos medicamentos, e de conferir os produtos por lote e por validade?
- Foi oferecido ao almoxarife capacitação mínima para a tarefa de atestar o recebimento dos medicamentos assim como conferir os produtos por lote e por validade?
SAIBA MAIS
Cartilhas
- Orientações para aquisições públicas de medicamentos - TCU
- Manual de orientação aos gestores municipais de saúde do estado do Tocantins
- Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS): uma construção coletiva – trajetória e orientações de operacionalização
- Guia de Orientações Básicas para Ouvidorias do SUS
- ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA INSTRUÇÕES TÉCNICAS PARA SUA ORGANIZAÇÃO
- Cuidado farmacêutico na atenção básica - Caderno 1: Serviços farmacêuticos na Atenção Básica à Saúde
- Guia de GOVERNANÇA e GESTÃO em Saúde Aplicável a Secretarias e Conselhos de Saúde
Normas
- Lei de Licitação (Lei. 8.666/93)
- Lei do Pregão (Lei 10.520/00)
- Lei Orgânica da Saúde (Lei.8.080/90)
- Normativos da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde (Lei 6.360/1976, Decreto 8.077/2013)
- Lei do Fundo Nacional em Saúde
- Emenda Constitucional 29
- Lei Complementar nº 141/12 - (Vide Decreto nº 7.827. de 2012) estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo.
- Lei n° 8.142, de 28/12/90 - define que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
- Decreto 7.508/11 - Regulamenta o processo de planejamento da saúde
- Resolução CIT nº 1 de 29/09/11 - estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011
- PORTARIA Nº 2.135, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 - estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Resolução CIT nº 23 de 17 de agosto de 2017
- Instrução Normativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN SLTI/MPOG) 5/2014;