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GUIA PRÁTICO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

O Tribunal de Contas do Tocantins elaborou esse guia para orientar gestores da saúde pública estadual e municipal quanto às boas práticas de aquisição de medicamentos e de armazenamento nos almoxarifados das farmácias públicas, tendo por base os resultados das fiscalizações do Controle Externo e as manifestações do Controle Social.

E o planejamento da contratação é o primeiro passo para garantir aos pacientes o acesso ao remédio certo no momento certo, pois ajusta a compra às reais necessidades de cada localidade, evitando, com isso, os danos e desperdícios decorrentes da compra de medicamentos vencidos, desnecessários ou inadequados.

Mas como planejar?

Para definir o que e quanto comprar, o gestor deve realizar um levantamento técnico específico que identifique a demanda de sua cidade ou estado por cada tipo de medicamento (princípio ativo), utilizando para isso os registros de atendimentos do ano em vigência e dos dois anos anteriores.

Em seguida, é necessário realizar pesquisa de preços ampla e detalhada por produto considerando princípio ativo e quantidade. Esse levantamento deve ser fundamentado nos preços praticados no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública.

Para facilitar a pesquisa e ampliar as informações é importante conhecer o Banco de Preços em Saúde – BPS, criado pelo Ministério da Saúde e disponível em: <http://bps.saude.gov.br/login.jsf>. Além disso, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos estabelece alguns referenciais, como o Preço de Fábrica – PF, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC e o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP (Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/listas-de-precos>.


No momento do planejamento da contratação, o gestor terá que considerar as condições específicas do município ou estado quanto à existência de estrutura para o armazenamento dos produtos, como:


  1. Locais apropriados;
  2. Sistemas informatizados disponíveis;
  3. Pessoa qualificada para a para gestão do estoque.

Com o planejamento em mãos, o gestor terá segurança para definir o objeto exato da contratação e partir para uma nova etapa, a elaboração do edital de licitação, com base nos critérios técnicos das normas a seguir:

  1. Lei de Licitação (Lei. 8.666/93) ;
  2. Lei do Pregão (Lei 10.520/2002);
  3. Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990);
  4. Normativos da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde (Lei 6.360/1976, Decreto 8.077/2013, Lei 8.443/1992; Portarias e Resoluções Anvisa);
  5. Instrução Normativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN SLTI/MPOG) 5/2014;


Cabe ao gestor deixar claro no edital de licitação para compra de medicamentos os seguintes itens:

  1. Definição precisa de cada medicamento que será contratado:
    • por princípio ativo - não somente por nome comercial e
    • por quantidade exata em unidade de medida - frascos de “x” mililitros, comprimidos de “x” gramas etc.);
  2. Adoção de critérios de julgamento por item, justificando as opções por lote ou preço global nos casos de objeto de natureza divisível, a fim de ampliar a concorrência e atender ao artigo 23 §1º da Lei de Licitações;
  3. Tabela de referência que está sendo usada para subsidiar a contratação, fundamentada em detalhada pesquisa de mercado por produto com mesmo princípio ativo e mesma quantidade;
  4. Prazo mínimo de validade dos medicamentos;
  5. Datas e formas de entrega;
  6. Critérios específicos definidos pela ANVISA.


Finalizados edital e procedimento licitatório, o gestor terá que garantir o acompanhamento efetivo da execução do contrato nos seguintes aspectos:

  1. Entrega dos produtos contratados, no prazo determinado;
  2. Qualidade e validade dos medicamentos;
  3. Estocagem correta e gestão de almoxarifado.


Check list de práticas para colaborar com o gestor no momento do armazenamento e do almoxarifado de medicamentos:


DA CONTRATAÇÃO

  • Foi utilizada a modalidade pregão, tendo em vista que os medicamentos se enquadram como bens comuns, cujo desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital?
  • Foi utilizada pesquisa de mercado específica e detalhada para definição de planilha de preços considerando os valores praticados em contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preço?
  • Foi adotada a opção de contratação por adjudicação por item, garantindo ampliação da competitividade sem perda da economia de escala?
  • Foram respeitados os critérios técnicos de habilitação, nos restritos limites da lei de licitações e nos normativos da ANVISA?

 
DO ARMAZENAMENTO/ALMOXARIFADO

  • Foi estabelecido, antes da contratação, local adequado e suficiente para o armazenamento dos medicamentos considerando as condições específicas de acondicionamento de cada um deles (resfriados ou não etc)?
  • Foi definido um protocolo com regras de armazenamento de medicamentos?
  • O estoque está organizado em grupo por princípio ativo, lote e data de validade de modo que possa comparar os produtos e ordenar cronologicamente o uso, evitando perdas?
  • Foi adotado sistema de controle de almoxarifado?
  • Foi designado para o cargo de almoxarife pessoa capacitada para a tarefa de atestar o recebimento dos medicamentos, e de conferir os produtos por lote e por validade?
  • Foi oferecido ao almoxarife capacitação mínima para a tarefa de atestar o recebimento dos medicamentos assim como conferir os produtos por lote e por validade?
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SAIBA MAIS

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