Divulgada no Boletim Oficial nº 3005 em 06/05/2022
Os processos com discussão adiada serão mantidos na pauta automaticamente, sem prejuízo dos prazos legais de publicação, conforme art. 311, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal.
SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO - ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES