RESOLUÇÃO Nº 196/2021-PLENO
1. Processo nº: 2085/2021
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.3. Representante(s): CARLOS VINICIUS BARBOSA DA SILVA - CPF: 01677916133 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RECURSOLÂNDIA 7. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 8. Distribuição: 6ª RELATORIA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL. PLANEJAMENTO INSATISFATÓRIO/SUPERESTIMADO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. PARA SUSPENDER TODOS OS ATOS DECORRENTES DO PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2021 PROVENIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RECURSOLÂNDIA PARA NECESSIDADE PRÓPRIA E SECRETARIAS. RATIFICAR MEDIDA CAUTELAR.
9. Decisão:
9.1. VISTOS, relatados e discutidos o Despacho Cautelar nº 280/2021 – RELT6, proferido nos autos nº 2085/2021, que determinou a SUSPENSÃO LIMINAR de todos os atos decorrentes do processo nº 158160167/2021, procedimento licitatório Pregão Presencial n° 02/2021, no Sistema “Registro de Preços”, tipo “Menor Preço por Item”, com data de abertura ocorrida no dia 10/03/2021, às 10:00 hs, proveniente da Prefeitura Municipal de Recursolândia, para necessidade própria e das Secretarias de Administração, Meio Ambiente, Agricultura e Infraestrutura, "para registro de preço para futura aquisição de combustíveis e lubrificantes", no valor total estimado de R$ 1.903.144,95 (um milhão, novecentos e três mil, cento e quarenta e quatro reais, noventa e cinco centavos).
9.2. Considerando os fundamentos e o inteiro teor do Despacho Cautelar nº 280/2021 – RELT6;
9.3. Considerando o disposto no art. 71, IX e X, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 33, VIII e IX, da Constituição do Estado do Tocantins;
9.4. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, por maioria dos votos, em conformidade com os art. 71 e 75 da CF/88, bem como nos arts. 1º e 110 da Lei Orgânica nº 1.284/2001 em:
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de março de 2021 .
Documento assinado eletronicamente por: NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 24/03/2021 às 15:27:11, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. LEONDINIZ GOMES, RELATOR (A), em 24/03/2021 às 15:25:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 24/03/2021 às 15:25:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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