ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Presidente: Conselheiro José Wagner Praxedes
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Marcos Antonio da Silva Modes
Secretário da Primeira Câmara: Walfredo Ferreira M.Junior

À hora regimental, conforme o Ato n° 68/2021 publicado no BO n° 2729, de 26.02.2021, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 20ª Sessão Ordinária por Videoconferência da Primeira Câmara. QUÓRUM: Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes, Conselheira Doris de Miranda Coutinho, Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Procurador Marcos Antônio da Silva Modes.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da 18ª Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 19.04.2022, foi homologada pela Primeira Câmara, por unanimidade.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

Não houve.

QUINTA RELATORIA - CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. Processo nº 11621/2020 e Apenso(s) nº 3439/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Pequizeiro - TO. Responsáveis: Paulo Roberto Mariano Toledo e Uendel Carlos Ramos. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes. Facultada a palavra ao Procurador de Contas, Marcos Antonio da Silva Modes, este opinou para emitir Parecer Prévio pela recomendação da aprovação das Contas Anuais em apreço, de acordo com o parecer ministerial acostado aos autos. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas do senhor Paulo Roberto Mariano Toledo, Chefe do Poder Executivo do Município de Pequizeiro – TO.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. Processo nº 5372/2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Guaraí - TO. Responsáveis: João Porfírio da Costa Júnior e Lires Teresa Ferneda. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2018. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes. Facultada a palavra ao Procurador de Contas, Marcos Antonio da Silva Modes, este opinou para emitir Parecer Prévio pela recomendação da rejeição das Contas Anuais em apreço, de acordo com o parecer ministerial acostado aos autos. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas Anuais Consolidadas prestadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaraí-TO, exercício de 2018, gestão da Srª Lires Teresa Ferneda, então Prefeita, nos termos do inciso I do artigo 1º e inciso III do artigo 10, ambos da Lei nº 1284, de 17 de dezembro de 2001 e artigo 28 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 4050/2019. Origem/Órgão: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Guaraí - TO. Responsáveis: João Porfírio da Costa Junior e Maria José Ferreira da Silva Curcino. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2018. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes. Facultada a palavra ao Procurador de Contas, Marcos Antônio da Silva Modes, este opinou pela irregularidade das Contas Anuais em apreço, de acordo com o parecer ministerial acostado aos autos. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as presentes contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Guaraí - TO, exercício de 2018, sob a responsabilidade da Senhora Maria José Ferreira da Silva Curcino, dando-se quitação à responsável.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra  aos Conselheiros e ao Procurador de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 13h e 45min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretário da Primeira Câmara e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 03/05/2022 às 15:02:53
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 03/05/2022 às 16:01:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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