Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 700/2020-PLENO

1. Processo nº:10817/2020
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
19.RESOLUÇÃO - - ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO E A PROPOSTA DAS LISTAS DE UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO SUAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019 CONSTITUÍDAS PARA FINS DE JULGAMENTO
3. Responsável(eis):SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR - CPF: 33782792300
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Relator:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. DEFINIÇÃO DE UNIDADES JURISDICIONADAS. RESPONSÁVEIS QUE TERÃO PROCESSOS DE CONTAS ANUAIS CONSTITUIDOS PARA FINS DE JULGAMENTO. EXERCÍCIO DE 2019. APROVAR. 

Examinado e discutido o Requerimento de nº. 05/2020, apresentado para apreciação e deliberação do Plenário deste Sodalício, formulado pelo Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar – Presidente do TCE/TO;

Considerando que as prestações de contas anuais de ordenadores de despesas serão encaminhadas anualmente a este TCE/TO, sendo que somente se constituirão processos de contas para fins de julgamento as que forem selecionadas a partir dos critérios técnicos de seleção estabelecidos na norma interna, na conformidade do artigo 3º, §3 º da Instrução Normativa nº. 01/2016;

Considerando o atendimento aos procedimentos estabelecidos no artigo 4º da Instrução Normativa nº 01/2016;

Considerando os critérios de risco, materialidade e relevância associados à gestão das unidades jurisdicionadas e estabelecidos na Matriz de Risco das Contas, dentre os quais se destacam o total das despesas empenhadas no exercício a que se referem as contas, cumprimento dos limites constitucionais e legais e a evolução das despesas correntes, entre outros;

Considerando o disposto nos artigos 2º a 4º da Resolução Administrativa nº. 02/2016;

Considerando, por fim, o exame e as discussões do inteiro teor do Requerimento de nº. 3/2019; O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, reunido em Sessão Plenária, com supedâneo no RITCE/TO e na LOTCE/TO, acolhendo na sua totalidade o Requerimento de nº. 5/2020 da lavra do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar – Presidente do TCE/TO,

R E S O L V E:

I) – APROVAR e, em consequência, DEFINIR as listas das unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis terão os processos de contas anuais, concernentes ao exercício de 2020, constituídos para fins de julgamento, na conformidade dos Anexos desta Resolução;

II) – Determinar à Diretoria Geral de Administração e Finanças, em conjunto com os departamentos pertinentes, que adotem as medidas necessárias à publicação das prestações de contas no Portal do Tribunal na internet, conforme preceitua o artigo 5º da Resolução Administrativa nº. 02/2016;

III) – Determinar, nos termos do artigo 5º, §§1º a 3º, da Instrução Normativa nº 01/2016, que as contas de 2019 não selecionadas para julgamento sejam custodiadas neste Tribunal de Contas na forma de expedientes com a devida protocolização no sistema e-Contas e, após, arquivadas, sem prejuízo, obviamente, de que, por determinação do Relator, em virtude da ciência de fatos ou informações que justifiquem a autuação, o precitado expediente seja constituído processo de contas;

IV) – Determinar a publicação desta Resolução e dos seus Anexos no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos do art. 27, caput, da Lei nº 1.284/2001 e do art. 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários, certificando-se nos autos o cumprimento desta determinação.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de setembro de 2020 .

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, PRESIDENTE (A) / RELATOR (A), em 16/09/2020 às 15:02:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 16/09/2020 às 11:06:32, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 16/09/2020 às 17:19:27, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 16/09/2020 às 17:20:53, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 16/09/2020 às 17:28:26, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 16/09/2020 às 17:29:37, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 16/09/2020 às 19:11:30, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 16/09/2020 às 17:07:23, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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