Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 560/2023-PLENO

1. Processo nº:9183/2023
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
19.RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO ACERCA DAS LISTAS DE SELEÇÃO DAS CONTAS DE ORDENADOR DE DESPESAS DO ESTADO E MUNICÍPIOS, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2022, SELECIONADAS EM CONFORMIDADE COM AS MATRIZES DE RISCO, PARA FINS DE AUTUAÇÃO E JULGAMENTO.
3. Responsável(eis):ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES - CPF: 47212837334
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Relator:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. APROVAR. 

          

6. Examinado e discutido o Requerimento de nº. 05/2023, apresentado para apreciação e deliberação do Plenário deste Sodalício, formulado pelo Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves – Presidente do TCE/TO;

Considerando que as prestações de contas anuais de ordenadores de despesas serão encaminhadas anualmente a este TCE/TO, sendo que somente se constituirão processos de contas para fins de julgamento as que forem selecionadas a partir dos critérios técnicos de seleção estabelecidos na norma interna, na conformidade do artigo 3º, §3 º da Instrução Normativa nº. 01/2016;

Considerando o atendimento aos procedimentos estabelecidos no artigo 4º da Instrução Normativa nº 01/2016;

Considerando os critérios de risco, materialidade e relevância associados à gestão das unidades jurisdicionadas e estabelecidos na Matriz de Risco das Contas, dentre os quais se destacam o total das despesas empenhadas no exercício a que se referem as contas, cumprimento dos limites constitucionais e legais e a evolução das despesas correntes, entre outros;

Considerando o disposto nos artigos 2º a 4º da Resolução Administrativa nº. 02/2016;

Considerando, por fim, o exame e as discussões do inteiro teor do Requerimento de nº. 05/2023;

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, reunido em Sessão Plenária, com supedâneo no RITCE/TO e na LOTCE/TO, acolhendo na sua totalidade o Requerimento de nº. 05/2023, da lavra do Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves – Presidente do TCE/TO,

R E S O L V E:

I) – Aprovar as listas das unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis terão os processos de contas anuais, concernentes ao exercício de 2022, constituídos para fins de julgamento, na conformidade dos Anexos desta Resolução;

II) – Determinar à Diretoria Geral de Administração e Finanças, em conjunto com os departamentos pertinentes, que adotem as medidas necessárias à publicação das prestações de contas no Portal do Tribunal na internet, conforme preceitua o artigo 5º da Resolução Administrativa nº. 02/2016;

III) – Determinar, nos termos do artigo 5º, §§1º a 3º, da Instrução Normativa nº 01/2016, que as contas de 2022 não selecionadas para julgamento sejam custodiadas neste Tribunal de Contas na forma de expedientes, com a devida protocolização no sistema e-Contas, sem prejuízo de que, por determinação do Relator, em virtude da ciência de fatos ou informações que justifiquem a autuação, o precitado expediente seja constituído processo de contas;

IV) – Determinar a publicação desta Resolução e dos seus Anexos no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos do art. 27, caput, da Lei nº 1.284/2001 e do art. 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários, certificando-se nos autos o cumprimento desta determinação.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 06 do mês de setembro de 2023 .

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A) / RELATOR (A), em 06/09/2023 às 15:53:29
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 06/09/2023 às 15:14:01, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 11/09/2023 às 15:29:35, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 11/09/2023 às 16:08:09, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 11/09/2023 às 19:40:12, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, CONSELHEIRO-SUBSTITUTO, em 11/09/2023 às 15:31:57, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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