ATA DA 46 SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 46ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal do Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 15 a 19 de agosto de 2022. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Não houve

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual  do dia 08.08.2022, não foi homologada pelo Tribunal Pleno, por problemas técnicos e operacionais na Secretaria-Geral das Sessões.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): 

Processo retirado de pauta.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

QUINTA RELATORIA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

REPRESENTAÇÃO. Processo nº 9874/2021 – Representação formulada pela Quinta Diretoria de Controle Externo - 5ªDICE em que indica possíveis irregularidades no pagamento de subsídios do Prefeito e dos Secretários, apurados no exercício de 2021.Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Chapada de Natividade -TO. Representado: Elio Dionizio de Santana.

QUINTA RELATORIA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

PEDIDOS DE REEXAME. Processo nº 3770/2022 e Anexos nº 3161/2020, 11562/2020 e 11818/2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Colinas  do Tocantins - TO. Recorrente: Adriano Rabelo da Silva. Assunto: Pedido de Reexame interposto pelo recorrente, em face do Parecer Prévio nº 36/2022- Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 11562/2020, na qual este Tribunal de Contas recomendou a rejeição das contas anuais consolidadas do mencionado município, referentes ao exercício financeiro de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Pedido de Reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a rejeição das Contas Consolidadas. Processo nº 3951/2022 e Anexo nº 11614/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Palmeirante - TO. Recorrente: Charles Dias da Silva. Assunto: Pedido de Reexame interposto pelo recorrente, em face do Parecer Prévio nº 56/2022- Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 11614/2020, na qual este Tribunal de Contas recomendou a rejeição das contas anuais consolidadas do mencionado município, referentes ao exercício financeiro de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Pedido de Reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a rejeição das Contas Consolidadas. Processo nº 4136/2022 e  Anexos nº 11621/2020 e 3439/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Pequizeiro - TO. Recorrentes: Charles Dias da Silva. Assunto: Pedido de Reexame interposto pelo recorrente, em face do Parecer Prévio nº 71/2022- Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 11621/2020, na qual este Tribunal de Contas recomendou a rejeição das contas anuais consolidadas do mencionado município, referentes ao exercício financeiro de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Pedido de Reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a rejeição das Contas Consolidadas. REPRESENTAÇÕES. Processo nº 14221/2020. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Araguanã -TO. Representados: Hernandes Neves de Brito, Iracema Lopes da Cruz, Lucas Gomes Lima e Max Nylton Barbosa da Silva. Assunto: Representação autuada a partir de manifestação apresentada à Ouvidoria do Tribunal, noticiando possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial para Registro de Preços 02/2019 (PP SRP 02/2019, Ata de Registro de Preços 1/2019, processo administrativo nº 96/2019-FMS), promovido pelo Fundo Municipal de Saúde de Araguanã, cujo objeto foi o fornecimento de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e de fisioterapia, por 12 meses. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Prejudicada. Processo nº 8832/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré -TO. Representados: Ailson mendes de Souza, Antônio Amaral Negre, Antônio Edilson dos santos Sousa,  Davi da Silva Lima, Hemerson de Souza Costa, Hugo Henrique Negre Nobre, Ildemar Lourenço Cunha, Jullyanne Rodrigues dos santos Cunha, Luana Dias Nobre, Luzo Ferreira Pires, Marco Aurélio Bispo Nobre, Marlene Aires de Souza, Wenia Rodrigues da Silva, Wesley Rodrigues da Silva. Assunto: Representação formulada pela Quinta Diretoria de Controle Externo, a partir de denúncia anônima recebida no e-mail do Gabinete da Quinta Relatoria deste Tribunal de Contas, relatando suposta prática ilegal no reajuste de subsídios de agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários) do Município de Brejinho de Nazaré - TO, por meio do Decreto nº 120, de 23 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 422, de 26 de fevereiro de 2021, em descumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Procedente e Anular o Decreto Municipal nº 120/2021. Processo nº 9513/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Natividade -TO. Representado: Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira. Assunto: Representação formulada pela Quinta Diretoria de Controle Externo (5ª DICE), acerca dos subsídios pagos ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Secretários, verificados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Natividade – TO, referentes ao exercício 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Procedente. Processo nº 11197/2021. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins -TO. Representado: Carloman Lemos. Assunto: Representação formulada pela Quinta Diretoria de Controle Externo - 5ªDICE em que indica possíveis irregularidades na regulamentação e fixação de subsídios de vereadores e presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO apurados no exercício de 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Procedente. Processo nº 2426/2022. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins -TO. Representados: Domingos Carlos Araújo Reis e Levi Teixeira de Oliveira. Assunto: Representação formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG) apontando possíveis irregularidades na Tomada de Preços nº 01/2022, realizada pela Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins - TO, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de terraplanagem, pavimentação asfáltica com tratamento superficial duplo TSD, com capa selante, incluindo a execução de meios-fios com sarjeta e sinalização viária horizontal e vertical em diversas ruas da zona urbana e distrito de cangas situado no município.  Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Improcedente.

QUARTA RELATORIA – CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSNTANDRADE DE AGUIAR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo nº 4172/2022 e Anexo nº 2043/2022. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Miracema do Tocantins - TO. Recorrentes: Maria Selma Tavares de Abreu Medeiros, Sheila Tais Rauch. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas recorrentes, em face do Acórdão nº 220-2022-TCE/TO – Pleno, exarado nos Autos nº 2043/2020, na qual este Tribunal de Contas julgou Procedente a Representação e aplicou multa as recorrentes. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Declarou suspeição, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos, com fundamento no § 1º do art. 145 do Código de Processo Civil. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Pedido de Reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra os termos do referido decisium.

PRIMEIRA RELATORIA – CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

REPRESENTAÇÃO. Processo nº 11936/2018. Origem/Órgão: Secretaria da Cidadania e Justiça -TO. Representante: Spacecomm Monitoramento S/A. Representados: Heber Luis Fidelis Fernandes, Vivianne Frantz Borges da Silva. Assunto: Representação formulada pela empresa Spacecomm Monitoramento S/A (CNPJ: 09.070.101/0001-03) por meio do qual noticia possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico-SRP nº 090/2018, Processo Administrativo nº 004.492/1710/2018, cujo objeto é “a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento de sentenciados e/ou submetido à medida cautelar com locação de solução composta por: equipamentos (hardware/firmware), softwares de gerenciamento, controle e monitoramento de sentenciados; dispositivos de monitoramento/rastreamento, tornozeleira e acessório de proteção a vítima; fornecimento de mobiliário e equipamentos de vídeo monitoramento, comunicação de dados; bem como, licenças, garantias, assistência, treinamento e suporte técnico, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I”. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Improcedente.

SEGUNDA RELATORIA – CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

PEDIDO DE REEXAME. Processo nº 4091/2022 e Anexos nº 3105/2020, 11526/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Sítio Novo do Tocantins - TO. Recorrente: Alexandre de Sousa Abreu Farias. Assunto: Pedido de Reexame interposto pelo recorrente, por meio dos seus procuradores , em desfavor  do Parecer Prévio nº 67/2022- Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 11526/2020 e 3105/2020, na qual este Tribunal de Contas recomendou a rejeição das contas anuais consolidadas do mencionado município, referentes ao exercício financeiro de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha,  Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Pedido de Reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a rejeição das Contas Consolidadas. MONITORAMENTO. Processo nº 7367/2021. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Sampaio - TO. Responsáveis: João Batista Neves Barbosa e Sival Soares da Silva. Assunto: Monitoramento realizado pela 2ª Diretoria de Controle Externo, em cumprimento as determinações da Resolução nº 249/2019 - TCE/TO - Pleno - 15/05/2019, proferida no Processo nº 6447/2018, em que restou caracterizada continuidade da violação aos Artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista irregularidades quanto à disponibilização das informações necessárias ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Sampaio/TO, sob a responsabilidade do Sr. João Batista Neves Barbosa – Presidente à época e do Sr. Sival Soares da Silva – Atual Presidente. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha,  Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Monitoramento, para, no mérito, Acolher os termos do Relatório de Monitoramento nº 18/2019 – 2DCE, Aplicar multa aos responsáveis.

SEXTA RELATORIA – CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

AGRAVO. Processo nº 5032/2022 e Anexo nº 969/2022. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Palmas - TO. Recorrente: Marcilio Guilherme Avila. Assunto: Agravo interposto pelo recorrente, em face do Despacho nº 816-2022-RELT6, através do qual foi indeferido liminarmente os autos nº 969/2022, os quais versam sobre Pedido de  em face da Resolução nº 1089/2021, esta proferida nos autos nº 9476/2017. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Agravo, para, negar-lhe provimento. REPRESENTAÇÕES. Processo nº 12152/2018. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Lajeado -TO. Representados: André Pinheiro Portilho Rodrigues, Leidiane Mota Sousa. Assunto: Representação proveniente de fiscalização empreendida pela 6ª Diretoria de Controle Externo desta Corte de Contas, em trabalho concomitante decorrente de processo de acompanhamento de gestão acerca da transparência, que verificou possíveis irregularidades no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Lajeado - TO, sob responsabilidade do Sr. André Pinheiro Portilho Rodrigues – Presidente da Casa à época. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Procedente e Aplicar multa. Processo nº 11429/2020. Origem/Órgão: Secretaria  Municipal de Educação de Palmas -TO. Representado: Cleizenir Divina dos Santos. Assunto: Representação proveniente de reclamação realizada junto a Ouvidoria deste Tribunal de Contas, em face da Tomada de Preço nº 02/2020, da Secretaria de Educação de Palmas - TO, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de engenharia para a realização de reforma de escola municipal, por suposta restrição ao caráter competitivo do certame. Resultado da Votação: Maioria absoluta. Divergiu, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos pela procedência da Representação, mas sem aplicação de sanção, considerando que a gestora atuou em cooperação com a ação fiscalizatória deste TCE. Acompanhou a divergência, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Conselheiros com votos vencidos: Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Lavra a Decisão, o Conselheiro Alberto Sevilha (Relator). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, Extinguir sem julgamento do mérito e determinar seu arquivamento. Processo nº 5929/2021. Origem/Órgão: Câmara  Municipal de Aparecida do Rio Negro -TO. Representante: Renata Castro Rampanelli. Representados: Alfredo Neto e Ernane Barbosa de Araujo. Assunto: Representação proveniente do Ministério Público do Tocantins, que no dever de suas funções teve ciência do Inquérito Civil Público n° 2021.0000200, o qual refere-se à apuração de legalidade do Decreto Legislativo nº 01, de 13/05/2020 da Câmara Municipal de Aparecida do Rio Negro/TO, que dispõe sobre a fixação dos subsídios de vereadores para legislatura 2021/2024. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, julgá-la Improcedente. Processo nº 6404/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Marianópolis do Tocantins -TO. Representado: Isaías Dias Piagem. Assunto: Representação proveniente de fiscalização empreendida pelo controle externo deste Tribunal, que realizando sua função de acompanhamento concomitante dos atos e/ou procedimentos públicos verificou possíveis irregularidades no Pregão Presencial n° 7/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Marianópolis do Tocantins, tendo por objeto a aquisição de materiais de construção, hidráulicos, elétricos e ferramentas. Resultado da Votação: Maioria absoluta. Divergiu, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos pela procedência da Representação, mas sem aplicação de sanção, considerando que o representado atuou em cooperação com a ação fiscalizatória deste TCE. Acompanhou a divergência, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Conselheiros com votos vencidos: Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Lavra a Decisão, o Conselheiro Alberto Sevilha (Relator). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, Extinguir sem julgamento do mérito e determinar seu arquivamento. Processo nº 1473/2021. Origem/Órgão: Prefeitura  Municipal de Tupiratins -TO. Representado: Filomena Coelho dos Santos Silva. Assunto: Representação proveniente de reclamação realizada junto a Ouvidoria deste Tribunal de Contas, em face da suposta ausência de disponibilização de informações no Portal Transparência do Munícipio de Tupiratins do Tocantins. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, julgá-la Improcedente.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16:00h, de 19 de agosto de 2022, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente.

 

 

 
Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 20/09/2022 às 11:10:11
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 16/09/2022 às 16:55:31, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 239056 e o código CRC 70D5791