TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 5ª RELATORIA Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
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1. Processo nº: 11014/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 4344/2018 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 20173. Responsável(eis): AILTON PARENTE ARAUJO - CPF: 88156540700 4. Origem: AILTON PARENTE ARAUJO 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS 6. Distribuição: 5ª RELATORIA 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto JOSÉ RIBEIRO DA CONCEIÇÃO
8. DESPACHO Nº 758/2020-RELT5
8.1. Trata-se de Pedido de Reexame protocolado no dia 13/08/2020, pelo Senhor Ailton Parente de Araujo, prefeito à época do município de Santa Rosa do Tocantins– TO, buscando a reforma do Parecer Prévio nº 30/2020 – TCE/TO – 1ª Câmara.
8.2. A Secretaria da Primeira Câmara, através da Certidão de Tempestividade nº 2005/2020, informou a tempestividade da referida petição protocolada neste Tribunal.
8.3. Por força do art. 59 da Lei nº 1.284/2001, caberá pedido de reexame acerca do parecer prévio emitido sobre as contas do governador ou sobre a prestação anual de contas dos prefeitos municipais, que terá efeito suspensivo.
8.4. Assim, considerando a tempestividade para o recebimento do pedido de reexame (art. 60 da LO-TCE/TO) e estando, a princípio, presentes os demais pressupostos recursais, recebo-o, nos efeitos suspensivo e devolutivo (art. 59 da LO-TCE/TO).
8.5. Desta forma, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda a anexação do processo nº 4344/2018 (Prestação de Contas Consolidadas) a este processo, mantendo-se o reexame como principal, com fulcro no art. 9º, § 1º1 da IN/TCE-TO nº 08/2003 c/c art. 55, 56 e 57 do CPC, de aplicação subsidiária no âmbito desta Corte de Contas.
8.6. Após, tendo em vista o que estabelece o art. 224[1], § 3º c/c art. 248, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, encaminhe-se os autos para manifestação da Coordenadoria de Análise de Recursos e, em seguida, para o pronunciamento do Corpo Especial de Auditores e audiência do Ministério Público junto a este Tribunal.
8.7. Vincule-se este despacho nos autos nº 4344/2018 (Prestação de Contas Consolidadas).
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 20 do mês de agosto de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 20/08/2020 às 17:30:03, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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