TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 3ª RELATORIA Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
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1. Processo nº: 11014/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 4344/2018 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 20173. Responsável(eis): AILTON PARENTE ARAUJO - CPF: 88156540700 4. Origem: AILTON PARENTE ARAUJO 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS 6. Distribuição: 3ª RELATORIA 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto JOSÉ RIBEIRO DA CONCEIÇÃO
8. DESPACHO Nº 664/2020-RELT3
8.1. Cuidam os presentes autos de Pedido de Reexame interposto pelo senhor Ailton Parente Araújo em face do Parecer Prévio nº 30/2020 – TCE/TO – 1ª Câmara, disponibilizado no Boletim Oficial nº 2573 em 01/07/2020, autos nº 4344/2018, que recomendou a rejeição das Contas Anuais Consolidadas, exercício de 2017, de responsabilidade do Recorrente, enquanto gestor da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins.
8.2. Autuado neste Tribunal, o processo foi encaminhado à Secretaria do Pleno, que atestou a tempestividade o Pedido de Reexame interposto (Certidão nº 2005/2020-SEPLE – evento 2).
8.3. O parágrafo único art. 59 da Lei Estadual nº 1.284/2001 dispõe que:
Art. 59. Do parecer prévio emitido sobre as contas do Governador ou sobre a prestação anual de contas dos Prefeitos Municipais somente caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo.
Parágrafo único. O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.
8.4. No presente caso, proferi voto pela aprovação das contas consolidadas, todavia, fui vencido em minha pretensão. Assim, encaminhe-se o feito à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda a redistribuição do feito ao Gabinete da Conselheira Doris de Miranda, prolatora do voto vencedor e responsável por lavrar a decisão recorrida.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de agosto de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 17/08/2020 às 12:14:09, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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