Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:11014/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 4344/2018 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2017
3. Responsável(eis):AILTON PARENTE ARAUJO - CPF: 88156540700
4. Origem:AILTON PARENTE ARAUJO
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
6. Distribuição:3ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto JOSÉ RIBEIRO DA CONCEIÇÃO

8. CERTIDÃO Nº 2005/2020-SEPLE

A Secretaria do Plenário, em obediência às determinações legais e regulamentares, informa que o Senhor, Ailton Parente Araújo, interpôs Pedido de Reexame em face do Parecer Prévio nº 30/2020 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 4344/2018.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 13/08/2020 (quinta-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2573, de 01/07/2020 (quarta-feira), com publicação em 02/07/2020 (quinta-feira).

Considerando que a contagem do prazo recursal se iniciou em 03/07/2020 (sexta-feira), sendo o termo final para a interposição o dia 13/08/2020 (quinta-feira), certifica-se que o recurso manejado foi interposto dentro do prazo legal, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, consoante os termos do artigo 60¹, da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica. 

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da 3ª Relatoria, nos termos do artigo 59², parágrafo único da LO/TCE-TO, bem como o processo n° 4344/2018, em obediência aos preceitos apontados no art. 9º³, § 3º da IN 08/2003.

 

¹Art. 60. O pedido de reexame, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

²Art. 59, parágrafo único: O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 13/08/2020 às 12:00:05
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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