1. Processo nº: 11014/2020     1.1. Anexo(s) 4344/2018
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 4344/2018 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 20173. Responsável(eis): AILTON PARENTE ARAUJO - CPF: 88156540700 4. Origem: AILTON PARENTE ARAUJO 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS 6. Distribuição: 5ª RELATORIA 7. Relator: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 9. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
10. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1250/2021-SEPLE
Sessão | 22ª Sessão ORDINÁRIA Virtual do Tribunal Pleno de 03/05/2021 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas JOSÉ ROBERTO TORRES GOMES |
Relator | Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
Redator (voto divergente vencedor) |
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
Decisão | RESOLUÇÃO Nº 408/2021 |
Julgamento | PROVIMENTO INTEGRAL . ACÓRDÃO Nº 118/2020. |
Votação/Resultado | Maioria Absoluta |
Quórum |
A Conselheira Relatora votou pelo conhecimento do Recurso e por seu não provimento, mantendo-se a recomendação pela rejeição das Contas Consolidadas do Município de Santa Rosa do Tocantins, exercício de 2017.
Abriu divergência, o Conselheiro José Wagner Praxedes pelo provimento, para recomendar a aprovação das Contas Consolidadas do Município de Santa Rosa do Tocantins, exercício de 2017, sendo acompanhado pelos Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves e Severiano José Costandrade de Aguiar.
Votou com a Relatora, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos.
Lavrará a Decisão, o Conselheiro José Wagner Praxedes. |
Observação | À Coordenadoria de Protocolo Geral. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de maio de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 14/05/2021 às 14:38:52, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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