RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2023-PLENO,
de 27 de março de 2023.
EMENTA: APROVA O MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 3º, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c arts. 276 a 286 e 340, II, todos do Regimento Interno, e
Considerando o Plano Estratégico para a gestão 2021/2022, cuja meta é aperfeiçoar a governança e a gestão organizacional deste Tribunal;
Considerando que o propósito deste Manual é promover a correta elaboração e o perfeito entendimento das produções textuais desta Corte de Contas, de forma que estas beneficiem tanto os destinatários internos quanto os externos;
Considerando que é imprescindível o conhecimento dos padrões da língua culta na elaboração de documentos oficiais;
Considerando, para tanto, a necessidade de uma atualização do Manual de Redação Oficial desta Corte, a fim de que seja utilizado no auxílio à padronização dos documentos oficiais emitidos por este Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Manual de Redação Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins na forma do Anexo (evento 6_Autos de nº. 598/2023).
Art. 2º. Todos os atos oficiais deverão ser formalizados em consonância com os critérios de formatação, apresentação e técnica redacional, estabelecidos neste Manual, podendo a Secretária-Geral das Sessões (SEGES) devolvê-los quando não for adotada a padronização estabelecida.
Art. 3º. A correção de erro material que não afete a substância do ato far-se-á mediante errata e republicação oficial, com nota indicativa de correção.
Art. 4º. Esta Resolução Administrativa entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Administrativa TCE/TO nº. 05, de 17 de dezembro de 2012.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de março de 2023 .
Documento assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 03/04/2023 às 08:52:20, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. MANOEL PIRES DOS SANTOS, RELATOR (A), em 03/04/2023 às 16:36:14, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 31/03/2023 às 17:06:32, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 03/04/2023 às 10:46:49, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 03/04/2023 às 10:57:03, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 31/03/2023 às 16:10:56, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 31/03/2023 às 16:42:52, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 31/03/2023 às 17:47:02, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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