Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2023-PLENO,

de 27 de março de 2023.

EMENTA: APROVA O MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS.

 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 3º, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c arts. 276 a 286 e 340, II, todos do Regimento Interno, e

Considerando o Plano Estratégico para a gestão 2021/2022, cuja meta é aperfeiçoar a governança e a gestão organizacional deste Tribunal;

Considerando que o propósito deste Manual é promover a correta elaboração e o perfeito entendimento das produções textuais desta Corte de Contas, de forma que estas beneficiem tanto os destinatários internos quanto os externos;

Considerando que é imprescindível o conhecimento dos padrões da língua culta na elaboração de documentos oficiais;

Considerando, para tanto, a necessidade de uma atualização do Manual de Redação Oficial desta Corte, a fim de que seja utilizado no auxílio à padronização dos documentos oficiais emitidos por este Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Manual de Redação Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins na forma do Anexo (evento 6_Autos de nº. 598/2023).

Art. 2º.  Todos os atos oficiais deverão ser formalizados em consonância com os critérios de formatação, apresentação e técnica redacional, estabelecidos neste Manual, podendo a Secretária-Geral das Sessões (SEGES) devolvê-los quando não for adotada a padronização estabelecida.

Art. 3º. A correção de erro material que não afete a substância do ato far-se-á mediante errata e republicação oficial, com nota indicativa de correção.

Art. 4º. Esta Resolução Administrativa entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Administrativa TCE/TO nº. 05, de 17 de dezembro de 2012.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de março de 2023 .

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 03/04/2023 às 08:52:20
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MANOEL PIRES DOS SANTOS, RELATOR (A), em 03/04/2023 às 16:36:14, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 31/03/2023 às 17:06:32, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 03/04/2023 às 10:46:49, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 03/04/2023 às 10:57:03, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 31/03/2023 às 16:10:56, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 31/03/2023 às 16:42:52, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 31/03/2023 às 17:47:02, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 273330 e o código CRC 27F3EEE

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