ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 31 DE MAIO DE 2022.

Presidente: Conselheiro Alberto Sevilha
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Marcos Antônio da Silva Modes
Secretária da Segunda Câmara: Eurazia Fernandes Barros

À hora regimental, conforme o Ato n° 68/2021 publicado no BO n° 2729, de 26.02.2021, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 31ª Sessão Ordinária por videoconferência da Segunda Câmara. QUÓRUM: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 29/2022).

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiro ausente: Severiano José Costandrade de Aguiar.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da 29ª Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 24.05.2022, foi homologada pela Segunda Câmara, por unanimidade.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): Não houve.

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. Processo nº 11558/2020. Origem: Prefeitura de Luzinópolis - TO. Responsável: Gustavo Damaceno de Araújo. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Facultada a palavra ao Procurador de Contas Marcos Antônio da Silva Modes, este opinou de acordo com parecer ministerial acostado aos autos. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 29/2022) e o Conselheiro Alberto Sevilha (Presidente). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Recomendar a aprovação das Contas Anuais Consolidadas.

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 2040/2012; apenso(s) nº 2230/2012, 12462/2012 e 6811/2014. Origem: Secretaria da Educação - TO. Responsáveis: Alexandre Ubaldo Monteiro Barbosa, Cristiane Sales Coelho Martini, Danilo de Melo Souza, Marylene Cavalcante Oliveira, Ricardo Teixeira Marinho, Roger Luis Monteiro Tolentino e Yeddo Teles. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2011. Preliminares. Mantido o voto do Relator, Conselheiro Substituto Adauton Linhares da Silva, em substituição ao Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, à época titular da 4ª relatoria, exarado na Sessão da Segunda Câmara do TCE do dia 23/04/2019, consoante voto juntado no evento nº 129, que rejeitou as preliminares de não observância do contraditório e da ampla defesa na fase de citação e de ausência de individualização das condutas, arguidas pelos Senhores Danilo de Melo Souza, Ricardo Teixeira Marinho, Roger Luiz Monteiro Tolentino, Marylene Cavalcante de Oliveira, Idelma Pereira Basto dos Santos, Hagda Maria Madureira Lins, Lucas Xavier de Brito e Thyago Phellip F. Freitas, bem como desacolheu a preliminar de ausência de individualização suscitada pela Senhora Cristiane Sales Coelho Martini, Subsecretária de Gestão e Finanças, apresentado na Sessão Ordinária da 2ª Câmara do TCE de 23/04/2019. O Conselheiro Alberto Sevilha prolatou voto vista, pela análise das preliminares em conjunto com o mérito, consoante VOTO Nº 96/2022-RELT6. O Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves acompanhou o voto do Conselheiro Alberto Sevilha, pena análise conjunta da preliminar com o mérito. Vencido, na preliminar, o Conselheiro Substituto Adauton Linhares da Silva, em substituição, à época, ao Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Conselheiro Substituto que não participou da votação das preliminares, na conformidade do inciso IV, do artigo 319 do RI-TCE/TO, mas compôs quórum para fins de análise do mérito: Leondiniz Gomes. Superadas as preliminares passou-se a análise do mérito. Mérito. Votaram acompanhando o voto de mérito exarado pelo Conselheiro Alberto Sevilha, pela regularidade com ressalvas, o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, nesta Sessão convocado para substituir o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Conselheiro titular da 4ª Relatoria, atual). Lavrará a decisão o Conselheiro Alberto Sevilha. Resultado da Votação: Unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as contas. Processo nº 1674/2021; apensos nºs 1088/2020, 6560/2020, 12739/2020 e 707/2021. Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Severiano José Costandrade de Aguiar. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e o  Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 29/2022). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares as contas, dando-lhe quitação. Processo nº 1733/2021. Origem: Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária - TO. Responsáveis: César Hanna Halum e Thiago Pereira Dourado. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e o  Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 29/2022). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares as contas, dando-lhe quitação. Processo nº 1750/2021. Origem: Fundo de Defesa Agropecuária - TO. Entidade: Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária - TO. Responsável: Alberto Mendes da Rocha. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e o  Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 29/2022). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares as contas, dando-lhe quitação.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. Processo nº 11577/2020, apenso nº 3179/2020. Origem: Prefeitura de Formoso do Araguaia - TO. Responsáveis: José Idejar Viana de Macedo e Wagner Coelho de Oliveira. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha (Presidente). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Recomendar a rejeição das Contas Anuais Consolidadas. Processo nº 11592/2020, apenso nº 3370/2020. Origem: Prefeitura de Nova Rosalândia - TO. Responsáveis: Ailton Martins Brito e Ladir Machado Alves. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Facultada a palavra ao Procurador de Contas Marcos Antônio da Silva Modes, este opinou de acordo com parecer ministerial acostado aos autos. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha (Presidente). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Recomendar a aprovação das Contas Anuais Consolidadas. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 3677/2019, apenso nº 4797/2019. Origem: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO. Responsáveis: Carlos Pereira Pacheco, Elismarta Panta Lima e Luiz Edvaldo Coelho dos Santos. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2018. Facultada a palavra ao Procurador de Contas Marcos Antônio da Silva Modes, este opinou de acordo com parecer ministerial acostado aos autos. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha (Presidente). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as contas. Processo nº 1914/2020. Origem: Secretaria da Educação - TO. Responsáveis: Adriana da Costa Pereira Aguiar e Eliana Pereira Martins de Sousa. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2019. Facultada a palavra ao Procurador de Contas Marcos Antônio da Silva Modes, este opinou de acordo com parecer ministerial acostado aos autos. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha (Presidente). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as contas. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Processo nº 6424/2019. Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Entidade: Prefeitura de Alvorada - TO. Responsáveis: Alceni Ferreira Meireles Neto, Eduardo Delleon Neponuceno Silva e Paulo Antônio de Lima Segundo. Assunto: Tomada de Contas Especial - Por Conversão conforme Resolução Nº 1002/2020-pleno Referente Auditoria de Regularidade do Período de Janeiro A Dezembro de 2018. Facultada a palavra ao Procurador de Contas Marcos Antônio da Silva Modes, este opinou de acordo com parecer ministerial acostado aos autos. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha (Presidente). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavras ao Conselheiro, Conselheiro Substituto, e ao Procurador de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 16h e 18min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária da Segunda Câmara e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
EURAZIA FERNANDES BARROS, SECRETARIA DE CAMARA, em 14/06/2022 às 16:55:46
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, PRESIDENTE DA SESSÃO, em 14/06/2022 às 17:59:59, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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