ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 15 A 19 DE ABRIL DE 2024.
(Sessão Ordinária da Primeira Câmara Virtual)

Presidência: Conselheira Doris de Miranda Coutinho.
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador - Geral Oziel Pereira dos Santos.
Secretário da Primeira Câmara: Walfredo Ferreira M. Junior.

Às 10h, foi aberta 12ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO nº 1/2020-PLENO, de 29 de abril de 2020 QUÓRUM: Conselheiros Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Registro as presenças dos Auditores/Conselheiros-Substitutos Leondiniz Gomes, Orlando Alves da Silva, Fernando Cesar B. Malafaia, Moisés Vieira Labre, Marcio Aluízio Moreira Gomes e Jesus Luiz de Assunção, para relatarem Propostas de Decisões.  

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

Ata da 8ª Sessão Ordinária Virtual de 01 a 05/04/2024, foi homologada pela Primeira Câmara, por unanimidade.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

Não houve.

QUINTA RELATORIA - CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. Processo nº 5795/2022 e apenso nº 992/2021. Origem: Prefeitura de Silvanópolis - TO. Responsável: Gernivon Adão Pereira Rosa. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas Anuais Consolidadas do Município de Silvanópolis/TO, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do senhor Gernivon Adão Pereira Rosa.  PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 54/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 5858/2022 e apenso nº 993/2021. Origem: Prefeitura de Taguatinga - TO. Responsável: Paulo Roberto Ribeiro. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas do Município de Taguatinga/TO, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do senhor Paulo Roberto Ribeiro.  PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 56/2024-PRIMEIRA CÂMARA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 6635/2022. Origem: Fundo Municipal de Educação de Ipueiras - TO. Responsável: Guiomar Nogueira Lopes. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar irregulares as Contas de Ordenador de Despesas de responsabilidade do senhor Guiomar Nogueira Lopes, gestor à época do Fundo Municipal de Educação de Ipueiras/TO, referentes ao exercício financeiro de 2021, com fundamento nos arts. 85, III, “b”, 88 da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 77, II do Regimento Interno deste TCE e aplicar multa ao responsável.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 260/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 2914/2023 e apenso nº 1275/2022. Origem: Câmara Municipal de Dianópolis - TO. Responsável: Weberly de Sousa Marques. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as Contas de Ordenador de responsabilidade do senhor Weberly de Sousa Marques, gestor à época do Câmara Municipal de Dianópolis/TO, referentes ao exercício financeiro de 2022, com fundamento nos arts. 85, II, 87, da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 76 do Regimento Interno deste TCE, dando-lhe quitação.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 261/2024-PRIMEIRA CÂMARA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Processo nº 7658/2021. Origem: Fundo Municipal de Saúde de Piraquê - TO. Responsáveis: Eduardo dos Santos Sobrinho e Paulo Sérgio Ferreira de Almeida. Assunto: Tomada de Contas Especial para apurar possível irregularidade e prejuízo ao erário decorrente da inércia em relação ao recolhimento, em favor da Previdência Social, das contribuições previdenciárias retidas das folhas de pagamentos dos servidores, no período de 2017 e 2018. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar revel, para todos os efeitos, Paulo Sérgio Ferreira de Almeida, dando-se prosseguimento ao processo, com fundamento no art. 81, §3º, da Lei 1.284/2001; Acolher parcialmente as alegações de defesa interposta por Eduardo dos Santos Sobrinho, ex-Prefeito de Piraquê e julgar regulares com ressalvas as contas, dando-lhe quitação; julgar irregulares as contas do responsável Paulo Sérgio Ferreira de Almeida e condená-lo ao recolhimento aos cofres do Município de Piraquê e com aplicação de multa. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 258/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 7659/2021. Origem: Prefeitura de Piraquê – TO. Órgão vinculante: Fundo Municipal de Educação FME de Piraquê - TO. Responsáveis: Eduardo dos Santos Sobrinho, Francinete Ribeiro Ferreira Fonseca e Ivone Alves de Sousa. Assunto: Tomada de Contas Especial por conversão conforme o Despacho nº 667/2022/RELT5, para apuração de possível prejuízo ao erário acerca de contribuições previdenciárias patronais e valores retidos na folha dos servidores no período de 2017 a 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar revéis, para todos os efeitos, Eduardo dos Santos Sobrinho e Ivone Alves de Sousa, ex-Prefeito e ex-Secretária de Educação de Piraquê, respectivamente, dando-se prosseguimento ao processo, com fundamento no art. 81, §3º, da Lei 1.284/2001; julgar, com fundamento nos arts. 1º, II, 10, I, e art. 85, II, da Lei 1.284/2001 c/c artigo 76, do Regimento Interno do TCE/TO, regulares com ressalvas as contas de Eduardo dos Santos Sobrinho, ex-Prefeito do município de Piraquê, dando-lhe quitação e julgar, com fundamento nos arts. 1º, II, 10, I e art. 85, III, ‘b’ e ‘c’, da Lei Estadual nº1.284/2001 c/c artigo 77, II, e III, do Regimento Interno do TCE/TO, irregulares as contas da responsável Ivone Alves de Sousa, e aplicar multa.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 259/2024-PRIMEIRA CÂMARA. AUDITORIA DE REGULARIDADE. Processo nº 8543/2022. Origem: Secretaria Municipal de Educação Cultura Juventude e Desporto de Brejinho de Nazaré - TO. Responsável: Antonio Amaral Negre. Assunto: Auditoria de Regularidade, referente ao período de janeiro a setembro de 2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Acolher o relatório de auditoria de regularidade e aplicar multa ao responsável.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 265/2024-PRIMEIRA CÂMARA.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 6403/2022. Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins - TO. Responsáveis: Elma Moisés David e Virlei Dias Carrijó. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as presentes contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins - TO, exercício de 2021, sob a responsabilidade da senhora Elma Moisés David, dando-se quitação a responsável.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 272/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 6496/2022. Origem: Secretaria Municipal da Administração de Araguaína - TO. Responsáveis: Auberany Dias Pereira e Rejane Mourão da Silva. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as presentes contas de ordenador de despesas da Secretaria Municipal da Administração de Araguaína -TO no exercício de 2021, sob a responsabilidade da senhora Rejane Mourão da Silva, dando-se quitação à responsável.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 271/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 6501/2022. Origem: Secretaria Municipal da Assistência Social Trabalho e Habitação de Araguaína - TO. Responsáveis: Auberany Dias Pereira e José da Guia Pereira da Silva. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as presentes contas de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Araguaína - TO, exercício de 2021, sob a responsabilidade do senhor José da Guia Pereira da Silva, dando-se quitação ao responsável.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 264/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 6504/2022. Origem: Controladoria Municipal de Araguaína - TO. Responsáveis: Allynie Paula Barbosa Américo e Mariana Cardoso de Souza. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as presentes contas de ordenador de despesas da Controladoria Municipal de Araguaína - TO, exercício de 2021, sob a responsabilidade das senhoras Mariana Cardoso de Souza, gestão de 01/01/2013 a 15/04/2021 e Allynie Paula Barbosa Américo, gestão de 16/04/2021 a 31/12/2021, dando-se quitação às responsáveis.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 266/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 6523/2022. Origem: Fundo Municipal de Educação de Aragominas - TO. Responsáveis: José de Sousa Leite, Lucilene Alves Moreira Aguiar e Maria Aparecida Santos. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as presentes contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Educação de Aragominas-TO, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do senhor José de Sousa Leite, gestor de 04.01.2021 a 06.04.2021, senhora Lucilene Alves Moreira Aguiar, gestora de 07.04.2021 a 10.10.2021 e senhora Maria Aparecida Santos, gestora de 11.10.2021 a 31.12.2021, dando-se quitação aos responsáveis.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 257/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 6843/2022. Origem: Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer de Araguaína - TO. Responsável: José Aparecido de Sousa Oliveira. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as presentes contas de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de Araguaína - TO, exercício de 2021, sob a responsabilidade do senhor José Aparecido de Sousa Oliveira, dando-se quitação ao responsável.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 267/2024-PRIMEIRA CÂMARA. AUDITORIA DE REGULARIDADE. Processo nº 12753/2019. Origem: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Marianópolis do Tocantins - TO. Responsáveis: Adson Oliveira de Franca, Gilberto Rocha de Souza, José Tadeu Bezerra Cruz, Mara Andreia Prediger e Marciella Rodrigues Soares. Assunto: Auditoria de Regularidade, exercício de 2019, janeiro a setembro de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Acolher o Relatório de Auditoria de nº. 008/2020 decorrente da Auditoria de Regularidade realizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Marianópolis_TO em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização_PAF, posto que foi materializado na conformidade das Normas de Auditoria Governamental-NAGs, aplicáveis ao controle externo brasileiro, bem assim da Instrução Normativa TCE/TO de nº. 01, de 27 de fevereiro de 2013 que aprovou o Manual de Auditoria Governamental do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e ao Regimento Interno (§ 2º, do art. 132 e art. 139);  Determinar a exclusão do Senhor Adson Oliveira de França do polo passivo desta Auditoria, pois a conduta atribuída ao sobredito senhor de não comprovar ser representante da Associação de Transporte dos Estudantes do Estado do Tocantins-ATEST, não guarda nexo de causalidade com o achado da fiscalização delineado no item 2.2 (deficiência na instrução do certame licitatório), na conformidade da motivação consignada nos itens 11.6 a 11.8 do voto e aplicar multa aos demais responsáveis.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 268/2024-PRIMEIRA CÂMARA.

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. Processo nº 11641/2020 e apenso nº 3480/2020. Origem: Prefeitura de Lajeado - TO. Responsáveis: Adriano Fernandes da Silva, Antonio Luiz Bandeira Junior, José Edival Gomes Alves, Paulo Wanderson de Sousa Damasceno e Tercio Dias Melquiades Neto. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas Anuais Consolidadas da Prefeitura Municipal de Lajeado/TO, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade dos Senhores  Tércio Dias Melquiades Neto, Gestor no período de 01/01/2019 a 22/10/2019, José Edival Gomes Alves, Gestor no período de 23/10/2019 a 10/12/2019, e Antônio Luiz Bandeira Junior, Gestor no período de 12/12/2019 a 31/12/2020, nos termos do art. 1º, inciso I, art. 10, III, e art. 103, da Lei n.º 1.284/2001 c/c artigo 28, caput, do Regimento Interno desta Corte de Contas.  PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 57/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 3956/2021. Origem: Prefeitura de Pugmil - TO. Responsáveis: Dircineu Francisco Bolina, Nazaré Amâncio de Souza, Thiago de Araújo Schuller e Zilma Maciel da Rocha Burjack. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas Anuais Consolidadas da Prefeitura Municipal de Pugmil/TO, referente ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do Senhor Nazaré Amâncio de Souza, Gestor no período de 01/01/2020 a 16/02/2020, e Senhor Dircineu Francisco Bolina, Gestor no período de 17/02/2020 a 31/12/2020, nos termos do art. 1º, inciso I, art. 10, III, e art. 103, da Lei n.º 1.284/2001 c/c artigo 28, caput, do Regimento Interno desta Corte de Contas.  PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 55/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 3958/2021. Origem: Prefeitura de Chapada de Areia - TO. Responsáveis: Ailton Martins Brito e Maria de Jesus Barros Varao. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas Anuais Consolidadas do Município de Chapada de Areia/TO, referente ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade da senhora Maria de Jesus Barros Varão, Gestora, à época, e Ailton Martins Brito, Contador, à época, nos termos do art. 1º, inciso I, 10, III e 103, da Lei nº 1.284/2001 c/c artigo 28, do Regimento Interno desta Corte de Contas.  PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 59/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 4021/2021. Origem: Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins - TO. Responsáveis: Danilo Corado Lopes, José Raimundo de Sousa Santos e Valteir Lustosa de Oliveira. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2020. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. O Relator, Conselheiro Alberto Sevilha apresentou voto pela aprovação das Contas Anuais Consolidadas da Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do Sr. José Raimundo de Sousa Santos, Gestor no período de 01/01/2020 a 03/08/2020, e Sr. Valteir Lustosa de Oliveira, Gestor no período de 04/08/2020 a 31/12/2020. A Conselheira Doris de Miranda Coutinho apresentou voto divergente no sentido de extinguir sem análise do mérito as contas do Senhor José Raimundo de Sousa Santos, Prefeito no período de 01/01 a 01/08/2020, devido ao seu falecimento no curso do processo, antes do aperfeiçoamento da citação, bem como a rejeição das contas consolidadas prestadas pelo Senhor Valteir Lustosa de Oliveira, Prefeito no período de 04/08 a 31/12/2020, tendo em vista a ocorrência de déficit financeiro nas fontes de Recursos: 0030 - Recursos do FUNDEB (R$ - 300.453,52); 0040 - Recursos do ASPS (R$ -95.106,11); 0200 a 0299 - Recursos Destinados à Educação (R$ -140.742,50), em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Item 7. 2.7 do Relatório). O Conselheiro Manoel Pires dos Santos acompanhou a divergência apresentada pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Lavra a decisão a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Com fulcro no art. 71, § 3º, do Regimento Interno deste TCE, extinguir sem análise do mérito o presente processo de Prestação de Contas Anuais Consolidadas do Senhor José Raimundo de Sousa Santos, gestor no período de 01/01/2020 a 01/08/2020, no exercício de 2020 (as quais contemplam os demonstrativos contábeis referentes a 7ª remessa do SICAP-Contábil), tendo em vista o seu falecimento antes da citação e, consequentemente, ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e  emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas da Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do Sr. Valteir Lustosa de Oliveira, Gestor no período de 04/08/2020 a 31/12/2020, nos termos do art. 1º, inciso I, 10, III e 103 da Lei n.º 1.284/2001 c/c artigo 28, do Regimento Interno desta Corte de Contas.  PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 62/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 5862/2022 e apenso nº 1004/2021. Origem: Prefeitura de Itacajá - TO. Responsáveis: Joades Xavier de Oliveira e Maria Aparecida Lima Rocha Costa. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas Anuais Consolidadas da Prefeitura Municipal de Itacajá, referentes ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade da Senhora Maria Aparecida Lima Rocha Costa, Gestora, nos termos do art. 1º, inciso I, art. 10, III, e art. 103, da Lei n.º 1.284/2001 c/c artigo 28, caput, do Regimento Interno desta Corte de Contas.  PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 58/2024-PRIMEIRA CÂMARA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 2925/2023 e apenso nº 1367/2022. Origem: Câmara Municipal de Goianorte - TO. Responsáveis: Carlos José da Silva e Lindomar Paula de Siqueira. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Goianorte, referentes ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Lindomar Paula de Siqueira, Presidente da Câmara, e Carlos José da Silva, Contador, nos termos do art. 85, II, e art. 87, da LO-TCE/TO, c/c art. 76, § 2º, do RI-TCE/TO, dando-lhes quitação.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 256/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 3542/2023. Origem: Fundo Municipal de Meio Ambiente de Tabocão - TO. Responsável: Vanuza Santos Oliveira. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Tabocão - TO, referentes ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade da senhora Vanuza Santos Oliveira – Gestora, senhores João Porfirio da Costa Junior – Contador, e Zires Marinho Leão – Controle Interno, nos termos do artigo 85, II, da LO-TCE/TO, c/c artigo 75, do RI-TCE/TO. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 262/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 3543/2023. Origem: Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Guaraí - TO. Responsável: Maria José Ferreira da Silva Curcino. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares as contas do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Guaraí –TO, referentes ao exercício de 2022, sob a responsabilidade da senhora Maria José Ferreira da Silva Curcino, gestora à época, nos termos do art. 85, I, e art. 86, da LO-TCE/TO, c/c art. 75, do RI-TCE/TO, dando-lhes quitação.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 263/2024-PRIMEIRA CÂMARA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Processo nº 4193/2014 e anexo nº 15649/2020. Origem: Prefeitura de Pindorama do Tocantins - TO. Responsáveis: Almir Batista Silva Amaral, Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro, Raimundo Nonato da Silva Rosal e Weslan Rodrigues Ribeiro. Assunto: Tomada de Contas Especial, exercício de 2013, por conversão conforme Resolução nº 513/2018 - SEPLE, referente ao período de janeiro a dezembro de 2013. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar extinta com resolução de mérito, a Tomada de Contas Especial da Prefeitura de Pindorama do Tocantins, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2013, conforme os termos da Resolução TCE/TO nº 513/2018 –Pleno (evento 23), sob a responsabilidade, dos senhores Almir Batista Silva Amaral, Gestor à época, Raimundo Nonato da Silva Rosal, responsável pelo Controle Interno à época, Diego Henrique Pires Costa Castro, Contador à época, e Weslan Rodrigues Ribeiro, Presidente da Comissão Licitação à época, em razão da ocorrência da prescrição.  RESOLUÇÃO Nº 452/2024-PRIMEIRA CÂMARA. MULTA. Processo nº 8185/2022 e apenso nº 8186/2022. Origem: Prefeitura de Paraíso do Tocantins - TO. Responsável: Celso Soares Rego Morais. Assunto: Multa, conforme o Despacho nº 1288/2022-RELT6, acerca da ausência de Relatório de Transição de Mandato. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Conhecer do presente Processo Administrativo, pela ausência de Relatório de Transição do Mandato da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins e  julgar procedente, sem aplicação de multa, tendo em vista que o gestor operou em cooperação com a atuação fiscalizatória deste Sodalício e promoveu, após a instauração e a consumação do contraditório, a apresentação dos documentos e informações  necessárias, bem como o Relatório de Transição de Mandato.  RESOLUÇÃO Nº 446/2024-PRIMEIRA CÂMARA. OUTROS. Processo nº 7471/2021. Origem: Prefeitura de Itacajá - TO. Responsáveis: Gustavo Guimarães Paiva e Maria Aparecida Lima Rocha Costa. Assunto: Outros. Aplicação de multa por sonegação de informações/documentos, quanto às informações relativas à Covid-19. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Conhecer do presente Processo Administrativo, para, no mérito, julgá-lo procedente e aplicar multa aos responsáveis.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 255/2024-PRIMEIRA CÂMARA.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - AUDITOR/CONSELHEIRO-SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES.

APOSENTADORIA. Processo nº 3891/2023. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessada: Rosireide de Sousa Soares. Processo nº 1459/2024. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessada: Débora Freitas do Carmo. Processo nº 1463/2024. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessada: Jilva Crispim da Silva. Processo nº 1915/2024. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessada: Lucia de Fátima Aguiar Silva. Processo nº 1930/2024. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessada: Maria do Carmo Soares de Oliveira. Assunto: Aposentadoria. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar legais os atos concessórios de aposentadoria, determinando, de consequência, os devidos registros nesta Corte e julgar legais as despesas decorrentes, nos termos do artigo 10, inciso II, da Lei nº 1.284/2001. RESOLUÇÃO Nº 448/2024-PRIMEIRA CÂMARA.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - AUDITOR/CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA.

SICAP - CONTÁBIL ESTADUAL. Processo nº 2909/2024. Origem: Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS - TO. Responsável: Renato Jayme da Silva. Assunto: SICAP - Contábil Estadual, exercício de 2022.  Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - SICAP/Contábil Estadual referente à Remessa 11/2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa ao responsável.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 269/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 2910/2024. Origem: Fundo Estadual do Meio Ambiente - TO. Responsáveis: Luiz Carlos Teodoro e Renato Jayme da Silva. Assunto: SICAP - Contábil Estadual, exercício de 2022. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Publica - SICAP/Contábil Estadual referente à Remessa 13/2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa aos responsáveis.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 270/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 3211/2024. Origem: Secretaria Das Cidades Habitação e Desenvolvimento Regional - TO. Responsáveis: Shirley Barreira Borges, Suenne Serpa Silva Guedes e Thiago Lopes Benfica. Assunto: SICAP - Contábil Estadual, exercício de 2023. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Publica - SICAP/Contábil Estadual referente à Remessa 9/2023. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa aos responsáveis.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 273/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 3221/2024. Origem: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins - TO. Responsáveis: Alline da Silva Abreu, Fernanda Fonseca Ayres e Marcio Antonio da Silveira. Assunto: SICAP - Contábil Estadual, exercício de 2023. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Publica - SICAP/Contábil Estadual referente à Remessa 10/2023. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa aos responsáveis. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 274/2024-PRIMEIRA CÂMARA.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - AUDITOR/CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA.

RESERVA REMUNERADA. Processo nº 16063/2023. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessado: Carlos Luiz Lemos dos Reis. Assunto: Reserva Remunerada. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar legal a Portaria nº 1834/2021, de 28 de junho de 2021 e julgar legal a despesa decorrente do ato concessivo, determinando seu registro nesta Corte de Contas, nos termos do artigo 10, II da Lei nº 1.284 de 2001. RESOLUÇÃO Nº 451/2024-PRIMEIRA CÂMARA.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - AUDITOR/CONSELHEIRO-SUBSTITUTO MOISÉS VIEIRA LABRE.

PENSÃO. Processo nº 8510/2022. Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Colinas do Tocantins - TO. Responsáveis: Joao Paulo Ribeiro Pontes e Josemar Carlos Casarin. Interessado: Rita Cardoso da Silva. Assunto: Pensão, conforme Portaria N° 505/2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar legal o ato e determinar o devido registro nesta Corte de Contas. RESOLUÇÃO Nº 447/2024-PRIMEIRA CÂMARA.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - AUDITOR/CONSELHEIRO-SUBSTITUTO MARCIO ALUÍZIO MOREIRA GOMES.

RESERVA REMUNERADA. Processo nº 16047/2023. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessado: Dodsley Yuri Tenorio Vargas. Processo nº 16048/2023. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessado: Edimario da Conceicao Vieira. Processo nº 16058/2023. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessado: Jefferson Nunes Alecrim. Processo nº 16182/2023. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessado: Lucimar Felisberto da Silva. Processo nº 16199/2023. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessado: Adenilton Mendes de Sousa. Processo nº 16741/2023. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessado: Josino de Santana e Silva. Assunto: Reserva Remunerada. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar legais os atos, determinando, de consequência, os devidos registros nesta Corte de Contas e julgar legais as despesas decorrentes, nos termos do artigo 10, inciso II, da Lei nº 1.284/2001.  RESOLUÇÃO Nº 449/2024-PRIMEIRA CÂMARA. APOSENTADORIA. Processo nº 16169/2023. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessado: Francisco de Borja Rodrigues Camelo. Processo nº 342/2024. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessada: Karla Katia Sousa de Assis Carneiro. Processo nº 1458/2024. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessada: Joselia Maria da Silva. Processo nº 1469/2024. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TO. Responsável: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Interessado: Valter Lucio Vieira Passos. Assunto: Aposentadoria. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar legais os atos, determinando, de consequência, os devidos registros nesta Corte de Contas e julgar legais as despesas decorrentes, nos termos do artigo 10, inciso II, da Lei nº 1.284/2001.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - AUDITOR/CONSELHEIRO SUBSTITUTO JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO.

APOSENTADORIA. Processo nº 6676/2023. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores - IMPAR de Araguaína - TO. Responsável: Carlos Murad. Interessada: Maria Auxiliadora Ramalho. Assunto: Aposentadoria. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Considerar legal a Portaria nº 15, de abril de 2023, determinando, de consequência, os devidos registros nesta Corte de Contas e julgar legais as despesas decorrentes, nos termos do artigo 10, inciso II, da Lei nº 1.284/2001.  RESOLUÇÃO Nº 440/2024-PRIMEIRA CÂMARA. SICAP-CONTÁBIL ESTADUAL. Processo nº 2906/2024. Origem: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - TO. Responsáveis: Eduardo Aguiar Ribeiro e Norton Rubens Rodrigues Barreira. Assunto: SICAP - Contábil Estadual, exercício de 2022. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Publica - SICAP/Contábil Estadual referente à Remessa 7/2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa ao responsável. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 234/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 3179/2024. Origem: Fundo Estadual do Meio Ambiente - TO. Responsáveis: Luiz Carlos Teodoro e Renato Jayme da Silva. Assunto: SICAP - Contábil Estadual, exercício de 2023. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Publica - SICAP /Contábil Estadual referente à Remessa 1/2023. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa ao responsável. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 235/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 3196/2024. Origem: Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO - TO. Responsáveis: Alan Pereira Lial, Aline Farias Queiroz e Marcio Pinheiro Rodrigues. Assunto: SICAP - Contábil Estadual, exercício de 2023. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Publica - SICAP/Contábil Estadual referente à Remessa 4/2023. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa ao responsável.  ACÓRDÃO TCE/TO Nº 236/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 3223/2024. Origem: Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia do Tocantins - TO. Responsáveis: Alline da Silva Abreu, Fernanda Fonseca Ayres e Marcio Antonio da Silveira. Assunto: SICAP - Contábil Estadual, exercício de 2023. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Publica - SICAP/Contábil Estadual referente à Remessa 10/2023. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa ao responsável. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 237/2024-PRIMEIRA CÂMARA. SICAP-CONTÁBIL. Processo nº 15797/2023. Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Ponte Alta do Bom Jesus - TO. Responsáveis: Enedino Pereira Neto, Kelly de Oliveira Cunha e Rosângela Maria da Silva Dourado. Assunto: SICAP - Contábil, exercício de 2022. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Publica - SICAP/Contábil referente à Remessa 6/2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa ao responsável. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 238/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 15835/2023. Origem: Fundo Municipal de Educação de Chapada da Natividade - TO. Responsáveis: Domingos Verjo Barnabé Machado, Edinalda Alves de Araújo Santana e Marianila Gonzaga de Campos Lima. Assunto: SICAP - Contábil, exercício de 2022. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Publica - SICAP/Contábil referente à Remessa 7/2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa ao responsável. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 239/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 15837/2023. Origem: Prefeitura de Chapada da Natividade - TO. Responsáveis: Domingos Verjo Barnabé Machado, Elio Dionízio de Santana e Marianila Gonzaga de Campos Lima. Assunto: SICAP - Contábil, exercício de 2022. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Publica - SICAP /Contábil referente à Remessa 7/2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa ao responsável. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 240/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 15846/2023. Origem: Fundo Municipal de Saúde de Novo Alegre - TO. Responsáveis: Enedino Pereira Neto, Lennon Bílio Nascimento e Marleide Batista de Souza. Assunto: SICAP - Contábil, exercício de 2022. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Publica - SICAP /Contábil referente à Remessa 7/2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa ao responsável. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 241/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 15852/2023. Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Ponte Alta do Bom Jesus - TO. Responsáveis: Kelly de Oliveira Cunha e Rosângela Maria da Silva Dourado. Assunto: SICAP - Contábil, exercício de 2022. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Publica - SICAP /Contábil referente à Remessa 7/2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: aplicar multa ao responsável. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 242/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 15858/2023. Origem: Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Porto Nacional - TO. Responsável: Elizabeth Carneiro da Silva. Assunto: SICAP - Contábil, exercício de 2022. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Publica - SICAP /Contábil referente à Remessa 7/2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa ao responsável. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 243/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 15869/2023. Origem: Prefeitura de Ponte Alta do Bom Jesus - TO. Responsáveis: José Luciano Azevedo Carlos e Kelly de Oliveira Cunha. Assunto: SICAP - Contábil, exercício de 2022. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Publica - SICAP /Contábil referente à Remessa 8/2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa ao responsável. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 244/2024-PRIMEIRA CÂMARA.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão às 16:00h, do dia 19/04/2024, da qual fora lavrada a presente ata que, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretário da Primeira Câmara e pela Presidente.

 

Documento assinado eletronicamente por:
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO(A) DE CÂMARA, em 25/04/2024 às 18:29:55
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, PRESIDENTE DA SESSÃO, em 26/04/2024 às 08:53:04, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 395527 e o código CRC 8948624