ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
(Sessão Ordinária da Primeira Câmara por Videoconferência)

Presidência: Conselheira Doris de Miranda Coutinho.
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos.
Secretário da Primeira Câmara: Walfredo Ferreira M.Junior.

Às 14h e 30min, conforme Resolução Normativa n° 1/2023-PLENO, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no BO n° 3188, de 17.02.2023, a Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 13ª Sessão Ordinária por Videoconferência da Primeira Câmara. QUÓRUM: Conselheiros Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Auditor/Conselheiro-Substituto Adauton Linhares da Silva, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos, quando do julgamento dos Processos nº 3969/2021 e 11568/2020. (Convocação oral, na Sessão, nos termos do artigo 334 do Regimento Interno).

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da 11ª Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 09/04/2024, foi homologada pela Primeira Câmara, por unanimidade.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET:

O anexo desta Ata (processo nº 11550/2020) está publicado na página do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (www.tce.to.gov.br).

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

PRIMEIRA RELATORIA. Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Processo nº 742/2023Origem: Secretaria da Cidadania e Justiça. Responsáveis: Gleidy Braga Ribeiro, Istituto Amastef do Estado do Tocantins, José Américo Rosa Junior, Márcia Rozeno Lira Martins e Maria Julia Pereira dos Santos. Assunto: Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 01/2017 firmado entre a Secretaria de Cidadania e Justiça e a Associação de Mães do Setor Taquaralto - AMASTEF, cujo objeto é apoiar a realização de ações nas políticas públicas e programas sobre drogas.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 4187/2021. Origem: Fundo Municipal de Saúde de Itacajá - TO. Responsáveis: Alailso Souza Viana e Rosivania Freitas Teixeira. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. A Secretaria da Primeira Câmara comunicou, por aplicativo de mensagem instantânea, o contador Alailso Souza Viana (CRC/TO  nº 4735/O-4), que declinou da sustentação oral requerida em nome próprio. Votaram com o Relator o Conselheiro Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar irregulares as presentes contas de ordenador de despesas do  Fundo Municipal de Saúde de Itacajá-TO, exercício de 2020, gestão sob a responsabilidade da Sra. Rosivânia Freitas Teixeira, ordenadora de despesas no exercício de 2020, com fundamento nos arts. 85, III “b” e art. 88, parágrafo único, ambos da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 77, II, do Regimento Interno e aplicar multa à responsável. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 220/2024-PRIMEIRA CÂMARA .

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. Processo nº 5867/2022 e apenso nº 1007/2021. Origem: Prefeitura de Marianópolis do Tocantins - TO. Responsáveis: Ailton Martins Brito e Isaias Dias Piagem. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas da Prefeitura Municipal de Marianópolis do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade do Senhor Isaias Dias Piagem, Gestor, nos termos do art. 1º, inciso I, 10, III e 103, da Lei n. º 1.284/2001 c/c artigo 28, do Regimento Interno desta Corte de Contas.  PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 48/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 5868/2022 e apenso nº 997/2021. Origem: Prefeitura de Caseara - TO. Responsável: Ildislene Bernardo da Silva Santana. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas da Prefeitura Municipal de Caseara, referentes ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade da Senhora Ildislene Bernardo da Silva Santana, Gestora à época, nos termos do art. 1º, inciso I, 10, III e 103, da Lei n. º 1.284/2001 c/c artigo 28, do Regimento Interno desta Corte de Contas.  PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 49/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 3969/2021. Origem: Prefeitura de Miracema do Tocantins - TO. Responsáveis: Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro e Saulo Sardinha Milhomem. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro-Substituto Adauton Linhares da Silva, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação oral, na Sessão, nos termos do artigo 334 do Regimento Interno) e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas da Prefeitura Municipal de Miracema do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do Senhor Saulo Sardinha Milhomem, Gestor, nos termos do art. 1º, inciso I, 10, III e 103 da Lei n.º 1.284/2001 c/c artigo 28, do Regimento Interno desta Corte de Contas.  PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 45/2024-PRIMEIRA CÂMARA. Processo nº 11568/2020 e apensos nº 11837/2019 e 3170/2020. Origem: Prefeitura de Miracema do Tocantins - TO. Responsáveis: Dácio José Lima de Araújo, Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro, José Vicente de Moura Alves e Saulo Sardinha Milhomem. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro-Substituto Adauton Linhares da Silva, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação oral, na Sessão, nos termos do artigo 334 do Regimento Interno) e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Facultada a palavra ao Procurador - Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos, este não apresentou óbice. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas da Prefeitura Municipal de Miracema do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade do Senhor Saulo Sardinha Milhomem, Gestor, nos termos do art. 1º, inciso I, 10, III e 103 da Lei n.º 1.284/2001 c/c artigo 28, do Regimento Interno desta Corte de Contas. PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 46/2024-PRIMEIRA CÂMARA. SUSTENTAÇÃO ORAL. Processo nº 11550/2020. Origem: Prefeitura de Monte Santo do Tocantins - TO. Responsáveis: Ailton Martins Brito, Cleodson Aparecido de Sousa e Elzenir Pinheiro de Oliveira. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Sustentou oralmente a advogada Aline Ranielle Sousa Marreiro Lima, OAB/TO nº 4458, em nome de Cleodson Aparecido de Sousa. A conselheira Doris de Miranda Coutinho apresentou declaração de voto no sentido de considerar também como motivação para a rejeição das contas, o déficit financeiro por fonte de recurso, existentes nas fontes de recursos: 0030 - RECURSOS DO FUNDEB DE R$ 317.275,45 (14,92% DA RECEITA);; 0040 - RECURSOS DA ASPS DE R$ 147.180,00 (11,84% DA RECEITA). Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas da Prefeitura Municipal de Monte Santo do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade do Senhor Cleodson Aparecido de Sousa, Gestor à época, nos termos do art. 1º, inciso I, 10, III e 103, da Lei n.º 1.284/2001 c/c artigo 28, do Regimento Interno desta Corte de Contas.  PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 47/2024-PRIMEIRA CÂMARA.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, a Presidente franqueou a palavra ao Auditor/Conselheiro-Substituto, ao Conselheiro e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 10min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretário da Primeira Câmara e pela Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, PRESIDENTE DA SESSÃO EM SUBSTITUIÇÃO, em 23/04/2024 às 14:41:52
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO(A) DE CÂMARA, em 23/04/2024 às 16:18:20, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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