ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

(Sessão Ordinária da Segunda Câmara por Videoconferência)

Presidência: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos
Secretária da Segunda Câmara: Eurazia Fernandes Barros

Às 10h, conforme Resolução Normativa n° 1/2023-PLENO, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no BO n° 3188, de 17.02.2023, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 11ª Sessão Ordinária por videoconferência da Segunda Câmara. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes e Severiano José Costandrade de Aguiar.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da 9ª Sessão Ordinária Videoconferência do dia 02.04.2024, foi homologada pela Segunda Câmara por unanimidade

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. Processo nº 5837/2022 e Apenso(s) nº 1475/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis - TO. Responsável: Wanderly dos Santos Leite. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2021. Facultada a palavra ao Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos, este opinou no sentido de rejeitar as Contas Anuais Consolidadas, de acordo com o parecer ministerial acostado aos autos. Resultado da Votação: Unanimidade. Preliminar: Superada a preliminar nos termos do voto nº 1/2024-RELT3, passou-se a análise do mérito. Mérito: Votaram acompanhando o Conselheiro Relator pela aprovação das Contas Anuais Consolidadas, os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar e Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas Anuais Consolidadas.

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

AUDITORIA DE REGULARIDADE. Processo nº 4854/2022. Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Entidade: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana de Palmas - TO. Responsáveis: Agostinho Araújo Rodrigues Junior, Alaides Pereira Machado, Norton Rubens Rodrigues Barreira, Victor Frias Ferreira e Willian Gonzaga dos Santos. Assunto: Auditoria de Regularidade, referente ao período de maio de 2021 a maio de 2022. Resultado da Votação: Maioria absoluta. O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho divergiu do entendimento do Ministério Público de Contas quanto à conversão dos autos em Tomada de Contas Especial, pois essa conversão deverá ser adotada após esgotadas todas as medidas administrativas internas, e por não constar, neste processo, a identificação dos responsáveis e a quantificação pecuniária do dano, e, considerando que as demais ocorrências foram sanadas com a apresentação da defesa trazida pelos responsáveis, voto no sentido de que este Tribunal: Acolha parcialmente o Relatório de Auditoria nº 28/2022 - 4ªDICE (evento nº 2), realizada na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana do Município de Palmas/TO, referente ao período de 01/05/2021 a 31/05/2022, sob a responsabilidade do senhor Agostinho Araújo Rodrigues Júnior, Gestor. Votou com o Relator do voto vista o Conselheiro José Wagner Praxedes. Voto vencedor: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Lavra a Decisão, o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Relator/voto vista). Ausente da Sessão: Auditor/Conselheiro-Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator/Voto vencido). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Acolher parcialmente o Relatório de Auditoria nº 28/2022 - 4ªDICE (evento nº 2), realizada na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana do Município de Palmas/TO, referente ao período de 01/05/2021 a 31/05/2022, sob a responsabilidade da Senhora Alaídes Pereira Machado, Gestora, no período de 27/04/2021 a 01/04/2022, e do Senhor Agostinho Araújo Rodrigues Júnior - Gestor, no período de 05/04/2022.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 10h e 28min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária da Segunda Câmara e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE DA SESSÃO, em 16/04/2024 às 15:38:04
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
EURAZIA FERNANDES BARROS, SECRETÁRIO(A) DE CÂMARA, em 16/04/2024 às 15:50:47, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 391706 e o código CRC 55D378A