1396/2022
1. Processo nº: 3724/2023     1.1. Apenso(s)
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 20223. Responsável(eis): DIVINO ALVES DAS NEVES - CPF: 70131031104 ITAIR GOMES MARTINS - CPF: 77869036153 4. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO SONO 5. Distribuição: 6ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro ALBERTO SEVILHA 7. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
8. CERTIDÃO Nº 4505/2024-SECA1
Certifico e dou fé que, não foi interposto Pedido de Reexame, em face do Parecer Prévio nº 88/2024, autos nº 3724/2023, exaurindo-se o prazo recursal de 30 dias previsto no artigo 34, I¹, do RI-TCE/TO, em 27/06/2024.
É o que tinha a certificar.
¹ Artigo 34, I: Do parecer prévio emitido sobre as contas municipais caberá Pedido de Reexame: I – prefeito ou ex-prefeito, no prazo de trinta dias da publicação do Parecer Prévio no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado, no que diz respeito às contas do período de seu mandato.
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