Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 197/2021-PLENO

1. Processo nº:2125/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL N°06/2021 - OBJETIVANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INSUMOS DE INFORMÁTICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO, CONFORME O PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1728/2021.
3. Representante(s):CARLOS IRAEL RIBEIRO DOS REIS - CPF: 42080800353
DENISE DA SILVA CELLA - CPF: 02481249194
IVETE PEREIRA DE SOUSA - CPF: 01960860194
JARLA DE ABREU RIBEIRO - CPF: 01138124346
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
7. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
8. Distribuição:6ª RELATORIA

EMENTA: ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL. MEDIDA CAUTELAR. RATIFICAR MEDIDA CAUTELAR. 
I. PARA SUSPENDER TODOS OS ATOS DECORRENTES DO PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2021 PROVENIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO TOCANTINS PARA NECESSIDADE PRÓPRIA E FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SAÚDE, EDUCAÇÃO . RATIFICAR MEDIDA CAUTELAR.

9. Decisão:

9.1. VISTOS, relatados e discutidos o Despacho Cautelar nº 284/2021 – RELT6, proferido nos autos nº 2125/2021, que determinou a SUSPENSÃO LIMINAR de todos os atos decorrentes do Processo nº 032/2021, Edital de Licitação Pregão Presencial nº 06/2021, “Sistema Registro de Preço”, tipo menor preço por item, cujo objeto constitui "Futura Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Insumos (Suprimentos) de Informática, Prestação de Serviço Relacionados à Informática e Manutenção em Refrigeração com Fornecimentos de Material" proveniente da Prefeitura de São Felix do Tocantins, para necessidade própria e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e de Saúde;

9.2. Considerando os fundamentos e o inteiro teor do Despacho Cautelar nº 284/2021 – RELT6;

9.3. Considerando o disposto no art. 71, IX e X, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 33, VIII e IX, da Constituição do Estado do Tocantins;

9.4. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, por maioria dos votos, em conformidade com os arts. 71 e 75, da CF/88, bem como nos arts. 1º e 110, da Lei Orgânica nº 1.284/2001, c/c art. 90, I, “a”, do Regimento Interno - TCE/TO, em:

I - RATIFICAR, em cotejo com o § 2º, do art. 19, da Lei 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), a medida cautelar inserta no DESPACHO Nº 284/2021-RELT6, por meio do qual determinou-se monocraticamente a SUSPENSÃO LIMINAR de todos os atos decorrentes do Processo nº 032/2021, Edital de Licitação Pregão Presencial nº 06/2021, “Sistema Registro de Preço”, tipo menor preço por item, com data de abertura para o dia 12 de março de 2021, às 09:00, cujo objeto constitui "Futura Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Insumos (Suprimentos) de Informática, Prestação de Serviço Relacionados à Informática e Manutenção em Refrigeração com Fornecimentos de Material", proveniente da Prefeitura de São Felix do Tocantins, para necessidade própria e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e de Saúde;

II - Deixar de realizar quaisquer pagamentos, ou assinar contratos, referentes ao Processo nº 032/2021, Edital de Licitação Pregão Presencial nº 06/2021;

III -Encaminhe-se à Secretaria do Pleno – SEPLE, para que publique essa decisão, com urgência, no Boletim Oficial deste TCE, a fim de que surta seus efeitos legais, bem como promova a inclusão dos autos na próxima Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, para apreciação e ratificação, conforme §2º, do art. 19, da LOTCE-TO;

IV - Encaminhar ao Cartório de Contas, para que, em cumprimento ao contraditório e ampla defesa, promova a intimação dos responsáveis, Sr. Carlos Irael Ribeiro dos Reis - Prefeito Municipal de São Felix do Tocantins, Sra. Ivete Pereira de Sousa - Secretaria Municipal de Assistência Social, Sra. Denise da Silva Cella Secretária Municipal de Educação,Sra. Jarla Abreu RibeiroSecretária Municipal de Saúde, para cumprir, de imediato, as determinações constantes neste, providenciando, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a comprovação, perante esta Corte de Contas, da suspensão ora determinadabem como a citação dos responsáveis, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem esclarecimentos, justificativas e/ou a defesa que entenderem sobre os fatos apresentados;

V - Cumpram-se as determinações com urgência, imprimindo a celeridade que o caso requer.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de março de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 24/03/2021 às 15:27:11
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
LEONDINIZ GOMES, RELATOR (A), em 24/03/2021 às 15:25:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 24/03/2021 às 15:25:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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