Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2023-PLENO,

de 22 de março de 2023.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições previstas no art. 75 da Constituição Federal, c/c art. 35 da Constituição do Estado do Tocantins e com fundamento no artigo 3º da Lei Estadual nº 1.284/01 e nos arts. 276 a 286 e art. 340, II, do Regimento Interno, e

Considerando que, o artigo 196, da Constituição da República, que declara a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando as disposições contidas no artigo 197 da Constituição Federal; Considerando as características da assistência à saúde ofertada aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO); e

Considerando haver necessidade de regulamentar à concessão do auxílio-saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o benefício do auxílio-saúde como forma de assistência indireta e suplementar à saúde, conforme §4º ao art. 20 –C, da Lei nº. 1903/2008, que passou a prever a aplicação do auxílio-saúde para os servidores desta Corte de Contas.

Parágrafo único. Os valores pagos a título de auxílio-saúde que se refere o caput deste artigo são verbas de caráter indenizatório, pagas, mensalmente, em pecúnia, para subsidiar as despesas com plano ou assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.

Art. 2º São beneficiários do auxílio-saúde os integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins efetivos e comissionados, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.

Art. 3º Não faz jus ao auxílio-saúde o beneficiário que receber qualquer outro tipo de auxílio ou benefício de mesmo título, natureza ou por idêntico fundamento, custeado pelos cofres públicos.

Art. 4º Os servidores cedidos ou disponibilizados com ônus para outros órgãos devem declarar, sob as penalidades da lei, que não recebem outro tipo de auxílio ou benefício de mesmo título, natureza ou por idêntico fundamento, custeado pelos cofres públicos.

Art. 5º O valor mensal do auxílio-saúde será fixado por meio de ato expedido pelo Presidente do Tribunal de Contas, observada a oportunidade, conveniência e disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. O valor do auxílio-saúde não integra a base de cálculo para margem consignável.

Art. 6º O beneficiário recém-nomeado terá direito ao auxílio-saúde a partir da data que entrar em efetivo exercício.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

Art. 8º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 22 do mês de março de 2023 .

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 22/03/2023 às 18:31:54
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, RELATOR (A), em 22/03/2023 às 17:59:42, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 22/03/2023 às 17:34:46, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 22/03/2023 às 17:56:56, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 22/03/2023 às 19:08:26, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 23/03/2023 às 13:39:52, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 23/03/2023 às 14:30:16, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 23/03/2023 às 14:38:39, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 274554 e o código CRC 76500E9

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.