Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA

   

1. Processo nº:3802/2023
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2022
3. Responsável(eis):LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: 55725961168
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
5. Distribuição:5ª RELATORIA
6. Relator:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
7. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

8. CERTIDÃO Nº 5165/2024-SECA1

Certifico e dou fé que, não foi interposto Pedido de Reexame, em face do Parecer Prévio nº 132/2024, autos nº 3802/2023, exaurindo-se o prazo recursal de 30 dias previsto no artigo 34, I¹, do RI-TCE/TO, em 06/08/2024.

 É o que tinha a certificar.

¹ Artigo 34, I: Do parecer prévio emitido sobre as contas municipais caberá Pedido de Reexame: I – prefeito ou ex-prefeito, no prazo de trinta dias da publicação do Parecer Prévio no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado, no que diz respeito às contas do período de seu mandato.

Documento assinado eletronicamente por:
MONICA CRISTINA FERNANDES LIMA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO -  AT, em 07/08/2024 às 11:30:48
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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