Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

1. Processo nº:3802/2023
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2022
3. Responsável(eis):LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: 55725961168
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
5. Distribuição:5ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 184/2024-RELT5

7.1. Os presentes autos de n.º 3802/2023 versam sobre a Prestação de Contas Consolidadas da Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins, do exercício de 2022, sob a responsabilidade do Sr. Levi Teixeira de Oliveira, prefeito, enviada a este Tribunal de Contas com base no inciso I do artigo 33 da Constituição Estadual, no inciso I do artigo 1º da Lei n.º 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), no artigo 25 da Instrução Normativa n.º 02/2002 (Regimento Interno do TCE/TO) e na Instrução Normativa TCE/TO n.º 02/2019.

7.2. O exame das Contas Consolidadas foi realizado pela Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, que elaborou o relatório técnico de análise da prestação de contas n.º 50/2024 (evento 6), apontando inicialmente três (3) indícios de irregularidades.

7.3. Em cumprimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o responsável foi devidamente citado para se manifestar sobre o relatório de análise de prestação de contas, por meio do Despacho n.º 169/2024-RELT5 (evento 7), efetivada pela citação n.º 416/2024 (evento 8).

7.4. Por determinação do Despacho n.º 17/2024, publicado no Boletim Oficial n.º 3414, de 06/02/2024, foi ordenada a inclusão de uma cópia do Relatório de Acompanhamento n.º 01/2024 − 5ª DICE neste processo. É importante ressaltar que, no mencionado despacho, foram emitidos alertas e recomendações ao gestor sobre as inconsistências identificadas no desempenho da função administrativa.

7.5. O Sr. Levi Teixeira de Oliveira, gestor, compareceu aos autos por meio do expediente n.º 2751/2024 e apresentou sua defesa, intempestivamente, conforme consta na Certidão de Revelia n.º 150/2024 (eventos 12 e 13). Posteriormente, sua defesa foi analisada por meio do relatório de análise de defesa n.º 109/2024-COACF (evento 16).

7.6. O representante do Ministério Público junto a este TCE, Procurador de Contas Marcos Antônio da Silva Modes, emitiu o Parecer n.º 1012/2024-PROCD, sugerindo a aprovação das contas (evento 17).

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 05/06/2024 às 14:41:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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