Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA
Conselheiro ALBERTO SEVILHA
   

1. Processo nº:5890/2017
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DAS APARENTES IRREGULARIDADES NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO INSTITUICOES FINANCEIRAS ADMINISTRADORAS E GESTORAS Nº 1/2017 LANCADO PELO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PALMAS-TO
3. Responsável(eis):ADIR CARDOSO GENTIL - CPF: 27653609015
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA - CPF: 48961620568
CHRISTIAN ZINI AMORIM - CPF: 69419671100
MAXCILANE MACHADO FLEURY - CPF: 96145684100
4. Interessado(s):ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES - CPF: 26326795168
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PALMAS - PREVIPALMAS
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

9. DESPACHO Nº 946/2020-RELT6

9.1. Versam os autos sobre Representação apresentada pelo então Procurador Geral de Contas, Dr. Zailon Miranda Labre Rodrigues, em face de supostas irregularidades no Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras Administradoras e Gestoras nº 001/2017, publicado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Palmas – PREVIPALMAS, no Diário Oficial do Município de Palmas 1.742, de 27 de abril de 2017.

9.2. Compulsando os autos, verificamos que o Edital 001/2017, objeto de análise dos presentes autos, foi cancelado pela Administração, conforme se depreende da leitura do Diário Oficial do Município nº 1.759, de 24 de maio de 2017.

9.3. No entanto, conforme publicação na imprensa Oficial, (DOM nº 1803 de 25/07/2017), o Instituto de Previdência Social do Município de Palmas, por meio do seu presidente à época, publicou o Edital de credenciamento de instituições financeiras, administradoras e gestoras de investimento, 002/2017.

9.4. Ao que os fatos indicam, a edição de um novo Edital de credenciamento, sobre o infundado argumento de seguir as “orientações desta Egrégia Cortes de Contas e demais normativas vigente”, teve como fato motivador, a expressa intenção de aplicar os recursos do PREVIPALMAS em fundos considerados “podres”, apesar dos nossos constantes alertas.

9.5. A edição de um novo edital de credenciamento, repita-se, mesmo diante dos constantes alertas desta Relatoria, para que assim não procedessem, denota-se, indícios claros de má fé, e proposito deliberado de lesar o patrimônio do PREVIPALMAS, pois, diante deste credenciamento, que as empresas gestoras, tiveram oportunidade de aplicar os recursos, em fundos sem rentabilidade, gerando um prejuízo milionário ao referido instituto.

9.6. Nota-se que, o  PREVIPALMAS, “copiou”  integralmente, o modus operandis do  IGEPREV,  criando o malfadado sistema, com indícios cristalinos, de desviar recursos do Instituto Previdenciário dos Servidores do Município de Palmas, método este, que a sociedade Tocantinense e, em especial, os servidores públicos do Estados, ainda estavam traumatizados com o prejuízo causado ao IGEPREV, usando esse mesmo artifício.

9.7. Neste sentindo, tendo em vista que tramita nesta Corte de Contas, processo de auditoria sob o nº 1121/2018, que apura a legalidade, bem como os prejuízos financeiros advindos dessas aplicações, e, considerando que ao nosso sentir, que o cancelamento do Edital nº 001/2017, e posterior edição 002/2017, teve como intento explícito de burlar as reiteradas orientações desta relatoria, além de realizar as aplicação de forma temerária, sem os devidos zelos que o caso requeria.

9.8. Ante o exposto, tendo em vista a conexão dos fatos, entendemos por bem, DETERMINAR:

a)  à Secretária do Pleno, que proceda a Publicação deste Despacho no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

b) Após a publicação, seja encaminhado os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral, para que realize o apensamento dos presentes autos, aos autos 1121/2018 (auditoria), para análise conjunta dos fatos.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 6ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de setembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 16/09/2020 às 17:03:49
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 86358 e o código CRC D08F936

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br