Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:13743/2019
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
6.AUDITORIA DE REGULARIDADE - REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2019.
3. Responsável(eis):JEAN LUIS COUTINHO SANTOS - CPF: 38887541272
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUAÍNA
6. Distribuição:5ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 410/2020-RELT5

7.1. Trata-se de auditoria de regularidade realizada no Fundo Municipal de Saúde de Araguaína – TO, no período de janeiro a setembro de 2019, com o objetivo de analisar os processos e procedimentos relativos às receitas e despesas, verificando a sua fidedignidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente e os preceitos da legitimidade, economicidade e transparência dos gastos públicos, por meio da averiguação quanto a regularidade das licitações e contratos do mencionado órgão, em cumprimento à Portaria nº 860, de 29 de outubro de 2019. 

7.2. Como resultado dos trabalhos, a equipe técnica emitiu o Relatório de Auditoria nº 16/2020, concluindo que não foram encontrados pontos que necessitassem de apontamento como achados de auditoria nos processos analisados".

7.3. Em conclusão, a equipe de auditoria sugere o arquivamento do processo.

7.4. Inobstante a conclusão apresentada pela equipe de fiscalização, consubstanciada no arquivamento do processo, verifico que as contas de ordenador do ente (Fundo Municipal de Saúde de Araguaína), relativa ao exercício de 2019, foi protocolada neste TCE sob o nº 3266/2020.

7.5. Diante do exposto e, levando-se em consideração que não foram apuradas transgressões a norma legal ou regulamentar, determino o apensamento destes autos à prestação de contas autuada sob o nº 3266/2020, nos termos do artigo 140, incisos I e II, art. 199, II, ‘a’ e 221-A, I, todos do Regimento Interno deste TCE.

7.6. Encaminhe-se à Secretaria do Pleno para que proceda a publicação no Boletim Oficial deste TCE;

7.7. Após, envie à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda o seu apensamento.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de maio de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 21/05/2020 às 08:54:07
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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