Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

ACÓRDÃO TCE/TO Nº 1825/2024-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:13589/2024 e Outros
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
21.SICAP - CONTÁBIL - - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTACAO DAS INFORMACOES CONCERNENTES AO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PUBLICA - SICAP/CONTABIL REFERENTE A REMESSA 0/2024
3. Responsável(eis):DOMINGOS VERJO BARNABE MACHADO - CPF: 58546510172
MARIANILA GONZAGA DE CAMPOS LIMA - CPF: 29090440178
VANILDE GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: 94895635104
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE CHAPADA DA NATIVIDADE
6. Relator:Conselheiro Substituto MOISES VIEIRA LABRE

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. SICAP - CONTÁBIL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTIPULADO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2022 PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES – SICAP-CONTÁBIL MUNICIPAL. INTEMPESTIVIDADE. MULTA. ARQUIVAR. 

7. Decisão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos e os demais constantes da relação anexa que integram a presente Decisão, que versam sobre processos instaurados por esta Corte de Contas objetivando a responsabilização em razão do descumprimento de prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil (SICAP/CONTÁBIL – MUNICIPAL), relativas à Remessa do Orçamento e à 1ª Remessa do exercício de 2024, dos órgãos jurisdicionados constantes da relação anexa a esta Decisão.

Considerando que o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil (SICAP/CONTÁBIL – MUNICIPAL) foi regulamentado pela Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2022, para o efetivo desempenho das funções do Tribunal de Contas;

Considerando que o descumprimento dos prazos estabelecidos na Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2022 sujeitará os responsáveis às penalidades legais;

Considerando a competência deste Tribunal de Contas para aplicação das sanções legais aos responsáveis pela conduta omissiva que resultou na infração em tela.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nas Constituições Federal e Estadual, no artigo 16 da IN TCE/TO nº 03/2022, no artigo 39, inciso IV, da Lei nº 1.284/2001 c/c o art. 159, inciso IV do Regimento Interno deste Tribunal, em:

7.1. Aplicar multa de 1% (um por cento) do valor definido, à época, no caput do art. 159 do RITCE/TO, que corresponde a R$ 339,63 (trezentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), individualmente, aos responsáveis, por remessa em atraso, que se encontram devidamente indicados e qualificados na Relação Anexa a esta Decisão, em razão do descumprimento da obrigação de enviar/validar com assinatura digital, no prazo legal, as informações do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil (SICAP/CONTÁBIL – MUNICIPAL), relativas à Remessa do Orçamento e à 1ª Remessa do exercício de 2024;

7.2. Determinar à Secretaria da Primeira Câmara que comunique os responsáveis do teor da presente decisão, nos termos dos artigos 27, parágrafo único, e 28 da Lei Orgânica c/c art. 83, § 1º do RI-TCE/TO, alertando que o prazo recursal inicia-se na data da publicação da presente decisão no Boletim Oficial deste Tribunal (BO-TCE/TO);

7.3. Autorizar, nos termos do art. 96, II, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida à notificação;

7.4. Autorizar, desde logo, com amparo no art. 94 da Lei nº 1.284/2001 c/c o art. 84 do RITCE/TO, o parcelamento da multa, caso requerido, esclarecendo aos responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor (art. 84, §§ 1º e 2º do RITCE/TO e art. 94, parágrafo único, da L.O), observadas as disposições contidas na IN-TCE/TO nº 003/2013, bem como, o limite mínimo definido pelo Tribunal Pleno;

7.5. Autorizar, desde já, o Cartório de Contas, comprovado o recolhimento integral e após a manifestação favorável do Ministério Público de Contas junto a este Tribunal, expedir o Certificado de Quitação conforme preconizam os arts. 85 e 89 do RI-TCE/TO e art. 12, § 1º, da IN-TCE/TO nº 003/2013;

7.6. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial do TCE/TO, para que surtam os efeitos legais necessários ao trânsito em julgado desta decisão;

7.7. Determinar à Secretaria da Primeira Câmara, que vincule a presente decisão ao processo das Contas de Ordenador do Órgão em análise, correspondente ao exercício, para que o julgamento deste feito repercuta no conjunto daquelas contas;

7.8. Encaminhar os autos à Coordenadoria do Cartório de Contas para a adoção das providências de sua alçada quanto à cobrança da pena aplicada;

7.9. Após o atendimento das determinações supra, remeter o feito à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para que seja arquivado.

RELAÇÃO ANEXA

Ord.

Nº Processo

Ano

Entidade Vinculada

Responsáveis

Remessa (Período) – Exercício 2024

Situação

Valor da Multa

1

13589

2024

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE CHAPADA DA NATIVIDADE - CNPJ: 49.605.325/0001-97

VANILDE GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: 94895635104 - GESTOR

Orçamento
(01/02/2024 à 02/04/2024)

Intempestivo

R$ 339,63

DOMINGOS VERJO BARNABE MACHADO - CPF: 58546510172 - CONTADOR

R$ 339,63

MARIANILA GONZAGA DE CAMPOS LIMA - CPF: 29090440178 - CONTROLE INTERNO

R$ 339,63

2

13646

2024

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMOLÂNDIA - CNPJ: 25.064.387/0001-70

ROBERTO TOLENTINO - CPF: 32418582191 - GESTOR

1/2024
(01/03/2024 à 02/04/2024)

Intempestivo

R$ 339,63

WANDERSON JOSE LOPES FERREIRA - CPF: 91374219134 - CONTADOR

R$ 339,63

ODAYS REINALDO SANTOS - CPF:  04151484132 - CONTROLE INTERNO

R$ 339,63

3

13651

2024

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMOLÂNDIA - CNPJ: 13.397.778/0001-28

DHECILENE MORAIS DE ARAUJO - CPF: 01050074122 - GESTOR

1/2024
(01/03/2024 à 02/04/2024)

Intempestivo

R$ 339,63

WANDERSON JOSE LOPES FERREIRA - CPF: 91374219134 - CONTADOR

R$ 339,63

GUSTAVO CAMPOS DA SILVA - CPF:  03248850167 - CONTROLE INTERNO

R$ 339,63

4

13660

2024

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE IPUEIRAS - CNPJ: 26.919.379/0001-21

SUENI LOPES FONTOURA - CPF: 89857534104 - GESTOR

1/2024
(01/03/2024 à 02/04/2024)

Intempestivo

R$ 339,63

FABRICIANO MARINHO LIMA - CPF: 99584115120 - CONTADOR

R$ 339,63

JOSILENE NUNES DE CARVALHO - CPF: 94633215191 - CONTROLE INTERNO

R$ 339,63

5

13668

2024

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE MURICILÂNDIA - CNPJ: 17.591.392/0001-03

HUGO VINICIUS MOURA SARAIVA - CPF: 04974777181 - GESTOR

1/2024
(01/03/2024 à 02/04/2024)

Intempestivo

R$ 339,63

WANDERSON JOSE LOPES FERREIRA - CPF: 91374219134 - CONTADOR

R$ 339,63

RUI VAZ SOUSA JUNIOR - CPF: 73152889100 - CONTROLE INTERNO

R$ 339,63

6

13696

2024

 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS - CNPJ: 13.700.994/0001-09

IVETE PEREIRA DE SOUSA - CPF: 01960860194 - GESTOR

1/2024
(01/03/2024 à 02/04/2024)

Intempestivo

R$ 339,63

DOMINGOS VERJO BARNABE MACHADO - CPF: 58546510172 - CONTADOR

R$ 339,63

BRUNA ALVES FERNANDES - CPF: 04751224107 - CONTROLE INTERNO

R$ 339,63

7

13697

2024

 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS - CNPJ: 11.595.415/0001-71

JARLA DE ABREU RIBEIRO - CPF: 01138124346 - GESTOR

1/2024
(01/03/2024 à 02/04/2024)

Intempestivo

R$ 339,63

DOMINGOS VERJO BARNABE MACHADO - CPF: 58546510172 - CONTADOR

R$ 339,63

BRUNA ALVES FERNANDES - CPF: 04751224107 - CONTROLE INTERNO

R$ 339,63

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de outubro de 2024 .

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, PRESIDENTE (A), em 18/10/2024 às 17:04:51
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MOISES VIEIRA LABRE, RELATOR (A), em 18/10/2024 às 17:41:54, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 18/10/2024 às 16:22:01, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 492741 e o código CRC C11652E

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