1. Processo nº: 13589/2024 e Outros
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
21.SICAP - CONTÁBIL - - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTACAO DAS INFORMACOES CONCERNENTES AO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PUBLICA - SICAP/CONTABIL REFERENTE A REMESSA 0/20243. Responsável(eis): DOMINGOS VERJO BARNABE MACHADO - CPF: 58546510172 MARIANILA GONZAGA DE CAMPOS LIMA - CPF: 29090440178 VANILDE GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: 94895635104 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE CHAPADA DA NATIVIDADE
6. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 1967/2024-COREA
6.1. Tratam os autos de processos administrativos instaurados em decorrência do descumprimento de prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil (SICAP/CONTÁBIL – MUNICIPAL), relativas à Remessa do Orçamento e à 1ª Remessa do exercício de 2024, dos órgãos jurisdicionados constantes da relação anexa a Proposta de Decisão.
6.2. Examinando os elementos que deram origem ao processo, constata-se que a autuação processual ocorreu conforme documentos emitidos pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil (SICAP/CONTÁBIL – MUNICIPAL), o qual identificou a intempestividade/inadimplência dos responsáveis quanto ao envio das informações e abriu procedimento administrativo para aplicação de multa.
6.3. Assim, em conformidade com o disposto no art. 16 da IN-TCE/TO nº 03/2022 c/c art. 159, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas e artigo 39, inciso IV, da Lei Estadual nº 1284/2001, a instrução processual se encontra finalizada, para a aplicabilidade de multa-coerção aos responsáveis pelo descumprimento de prazo.
6.4. É o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: MOISES VIEIRA LABRE, CONSELHEIRO-SUBSTITUTO, em 26/09/2024 às 14:54:19, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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