Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES

   

1. Processo nº:10301/2024 e Outros
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
23.SICAP - LICITACOES E OBRAS - - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTACAO DAS INFORMACOES CONCERNENTES AO SICAP/LCO - NADA CONSTA - REF. AO 3º QUADRIMESTRE
3. Responsável(eis):CLEDSON VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: 95857249104
EDVAN GOMES DE OLIVEIRA - CPF: 80345280130
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE PIUM

6. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 1179/2024-COREA

6.1. Tratam os autos de processos administrativos instaurados em decorrência do descumprimento de prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO), relativas às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Remessas, abrangendo o 3º Quadrimestre de 2023, tendo sido identificado o responsável na data limite para o envio de cada uma das remessas, conforme relação em anexo na Proposta de Decisão, em cumprimento ao disposto no art. 14, da Instrução Normativa TCE/TO nº 3, de 20 de setembro de 2017.

6.2. Examinando os elementos que deram origem aos processos, constata-se que a autuação processual ocorreu conforme documentos emitidos pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO), o qual identificou, por meio da ferramenta de captura, a inadimplência/ intempestividade dos jurisdicionados quanto ao envio das informações, e automaticamente abriu procedimento administrativo para aplicação de multa.

6.3. Resta configurado, portanto, o descumprimento da obrigação de enviar/validar com assinatura digital, no prazo legal, as informações relativas ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO) relativas às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Remessas, abrangendo o 3º Quadrimestre de 2023, assim, em conformidade com o disposto no art. 14, da IN-TCE/TO nº 3/2017 c/c o art. 159, §§ 3º e 4º, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, entendo que a instrução processual encontra-se formalizada para a aplicabilidade de multa-coerção aos responsáveis pelo descumprimento de prazo.

6.4. É Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO-SUBSTITUTO, em 25/07/2024 às 13:23:50
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 467761 e o código CRC 7FA8C98

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