1. Processo nº: 10301/2024 e Outros
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
23.SICAP - LICITACOES E OBRAS - - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTACAO DAS INFORMACOES CONCERNENTES AO SICAP/LCO - NADA CONSTA - REF. AO 3º QUADRIMESTRE3. Responsável(eis): CLEDSON VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: 95857249104 EDVAN GOMES DE OLIVEIRA - CPF: 80345280130 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE PIUM
6. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 1179/2024-COREA
6.1. Tratam os autos de processos administrativos instaurados em decorrência do descumprimento de prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO), relativas às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Remessas, abrangendo o 3º Quadrimestre de 2023, tendo sido identificado o responsável na data limite para o envio de cada uma das remessas, conforme relação em anexo na Proposta de Decisão, em cumprimento ao disposto no art. 14, da Instrução Normativa TCE/TO nº 3, de 20 de setembro de 2017.
6.2. Examinando os elementos que deram origem aos processos, constata-se que a autuação processual ocorreu conforme documentos emitidos pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO), o qual identificou, por meio da ferramenta de captura, a inadimplência/ intempestividade dos jurisdicionados quanto ao envio das informações, e automaticamente abriu procedimento administrativo para aplicação de multa.
6.3. Resta configurado, portanto, o descumprimento da obrigação de enviar/validar com assinatura digital, no prazo legal, as informações relativas ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO) relativas às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Remessas, abrangendo o 3º Quadrimestre de 2023, assim, em conformidade com o disposto no art. 14, da IN-TCE/TO nº 3/2017 c/c o art. 159, §§ 3º e 4º, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, entendo que a instrução processual encontra-se formalizada para a aplicabilidade de multa-coerção aos responsáveis pelo descumprimento de prazo.
6.4. É Relatório.
Documento assinado eletronicamente por: LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO-SUBSTITUTO, em 25/07/2024 às 13:23:50, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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