1. Processo nº: 9471/2024
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 2692/20223. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Recorrente: RAIMUNDO CARREIRO VARAO - CPF: 06961746187 6. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DE AREIA 7. Distribuição: 1ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
9. CERTIDÃO Nº 4692/2024-SEPLE
A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor Raimundo Carreiro Varão, interpôs Pedido de Reconsideração em face da Resolução nº 688/2024 –Pleno, exarado nos autos de nº 2692/2022 e anexos.
O recurso em referência foi protocolizado pelos interessados em 03/07/2024 (quarta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3500, de 17/06/2024 (segunda-feira), com publicação em 18/06/2024 (terça-feira).
Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 19/06/2024 (quarta-feira), sendo o termo final o dia 09/07/2024 (terça-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, segundo o art. 49¹, da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Primeira Relatoria, nos termos do artigo 50² da LO/TCE-TO, bem como o processo n°2692/2022 e anexos.
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¹. Art. 49. O pedido de reconsideração, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.
². Art. 50.O pedido de reconsideração será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e, após devidamente instruído, será apreciado pelo Plenário.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 11/07/2024 às 08:50:58, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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