Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9471/2024
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 2692/2022
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:RAIMUNDO CARREIRO VARAO - CPF: 06961746187
6. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DE AREIA
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

9. CERTIDÃO Nº 4692/2024-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor Raimundo Carreiro Varãointerpôs Pedido de Reconsideração em face da Resolução nº 688/2024 –Pleno, exarado nos autos de nº 2692/2022 e anexos.

O recurso em referência foi protocolizado pelos interessados em 03/07/2024 (quarta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3500, de 17/06/2024 (segunda-feira), com publicação em 18/06/2024 (terça-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 19/06/2024 (quarta-feira), sendo o termo final o dia 09/07/2024 (terça-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, segundo o art. 49¹, da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Primeira Relatoria, nos termos do artigo 50² da LO/TCE-TO, bem como o processo n°2692/2022 e anexos.

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¹. Art. 49. O pedido de reconsideração, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

². Art. 50.O pedido de reconsideração será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e, após devidamente instruído, será apreciado pelo Plenário.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 11/07/2024 às 08:50:58
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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