TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DO PLENÁRIO |
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OFÍCIO Nº 890/2024-SEPLE
Palmas, 26 de junho de 2024
Ao Senhor
DIVINO DO NASCIMENTO REGO JUNIOR
Advogado
Assunto: Processo nº 2692/2022 - AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 4005/2008
Senhor Advogado,
Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária Virtual de 10/06/2024 a 14/06/2024, comunicamos Vossa Senhoria para conhecimento do inteiro teor da RESOLUÇÃO Nº 688/2024-PLENO.
Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.
Na oportunidade, informamos que o processo em epígrafe encontra-se disponível para consulta, download e impressão, por meio do endereço eletrônico http://www.tceto.tc.br/, utilizando-se o menu "E-Contas Consulta Pública de Processos" e submenu "Pesquisa Avançada".
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 26/06/2024 às 10:43:44, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 458128 e o código CRC A6AAAD0 |
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