Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:2692/2022
    1.1. Anexo(s)4005/2008, 10884/2015
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 4005/2008
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:RAIMUNDO CARREIRO VARAO - CPF: 06961746187
6. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DE AREIA
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
10. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

11. CERTIDÃO Nº 4135/2024-SEPLE

Certifico e dou fé, que na  Sessão do dia 10/6/2024, em que foi prolatada a decisão contida na RESOLUÇÃO N.º 688/2024-PLENO, foi disponibilizada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n.º 3500 em 17/6/2024,  com publicação em 18/6/2024. Secretaria-Geral das Sessões, em  18 de junho de 2024.

É o que tinha a Certificar.

Documento assinado eletronicamente por:
WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 18/06/2024 às 12:53:45
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 454972 e o código CRC 71B27FA

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