1. Processo nº: 2692/2022     1.1. Anexo(s) 4005/2008, 10884/2015
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 4005/20083. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Recorrente: RAIMUNDO CARREIRO VARAO - CPF: 06961746187 6. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DE AREIA 7. Distribuição: 1ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES 10. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
11. CERTIDÃO Nº 4135/2024-SEPLE
Certifico e dou fé, que na Sessão do dia 10/6/2024, em que foi prolatada a decisão contida na RESOLUÇÃO N.º 688/2024-PLENO, foi disponibilizada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n.º 3500 em 17/6/2024, com publicação em 18/6/2024. Secretaria-Geral das Sessões, em 18 de junho de 2024.
É o que tinha a Certificar.
Documento assinado eletronicamente por: WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 18/06/2024 às 12:53:45, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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