Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

 ANEXO V DA ATA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Sessão Plenária Ordinária

O  Presidente, Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, concedeu a palavra á advogada Isabela Maria Santana de Menezes (OAB/TO nº 11139) realizou a sustentação oral requerida em nome de Geciran Saraiva Silva.

Argumentos:

ADVOGADA ISABELA MARIA SANTANA DE MENEZES: "Obrigada, Excelência. Primeiramente, gostaria de cumprimentar a todos os Conselheiros na presença do Presidente e também, por meio da pessoa do Relator, Conselheiro Alberto Sevilha, aos demais Servidores e ao Procurador de Contas aqui presente. Venho à presença de Vossas Excelências em defesa do Sr. Geciran Saraiva, Prefeito de Dois Irmãos, e também do Município de Dois Irmãos. E antes mesmo de adentrar na análise da defesa, gostaria de rememorar o objeto desses autos.

Trata-se de um processo denominado como denúncia e representação interna em face do Pregão Presencial 019/2021, que teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para o Município. E o processo teve origem de ofício no ano de 2021. Pois bem, Senhores.

Da narrativa de todo o processo, ingere-se que os atos dizem respeito à suposta falta de alimentação do sistema SICAP dentro do prazo legal de cinco dias úteis para alimentação referente aos processos 018 e 019/2021, bem como a falta de lançamento no Portal da Transparência das presentes licitações. Contudo, Excelências, é importante ressaltar que, conforme manifestação lançada nos próprios autos, a alimentação do sistema SICAP de ambos os processos, tanto o 018 como o 019, foram totalmente corrigidas, lançadas e cumpridas conforme as obrigações determinadas por essa Egrégia Corte. Ademais, quanto à publicidade do Portal de Transparência, foram também completamente sanadas quaisquer irregularidades que pudessem existir em decorrência da ausência da transparência.

Dessa forma, Excelência, em virtude da anexação dos documentos do SICAP, esse processo administrativo perdeu o objeto, uma vez que as licitações foram anexadas no sistema SICAP em todas as suas fases, mesmo que intempestivamente, e foram solucionadas as questões que deram origem a esse procedimento administrativo. Portanto, insistir nessa responsabilização de algo que já está edificado e foi concluído seria incompatível com as normas processuais e materiais dessa Egrégia Corte. Por isso, para finalizar, peço novamente que sejam acolhidas as considerações e informações juntadas aos autos e que não impute nenhuma penalidade ao Sr. Geciran, tampouco também ao Município de Dois Irmãos, já que todas as irregularidades foram todas sanadas e todos os documentos juntados ao SICAP. Assim finalizo. Agradeço a atenção de todos e devolvo a palavra a Vossa Excelência".

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de março de 2024.

Documento assinado eletronicamente por:
WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 06/06/2024 às 15:35:09
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