Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

ANEXO III DA ATA DE 28 DE FEVEREIRO 

Sessão Plenária Ordinária.

O Presidente, Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, concedeu á advogada Aline Ranielle Sousa Marreiro Lima (OAB/TO nº 4458) que realizou a sustentação oral requerida em nome de José Pedro Sobrinho, por meio do Expediente n° 10953/2023, evento n° 16.

 

Argumentos:

SRA. ALINE RANIELLE SOUSA MARREIRO LIMA: "Obrigada, Presidente. Renovo meus cumprimentos. Nesse processo, Excelência, a aplicação da multa, ela se deu por dois motivos: suposta ausência de cotação prévia no processo licitatório e gasto excessivo com transporte escolar em razão da modalidade de gasto de pagamento escolhida, que foi por diária.

Com relação à cotação, o recurso apontou as folhas exatas onde a cotação com as três cotações constam nos autos. Ou seja, não foram juntadas junto com a defesa porque já estavam nos autos lá no Evento nº 4.

Com relação ao suposto gasto excessivo, o que acontece é o seguinte: embora a estimativa tenha ficado em R$ 1.620.000,00, o gasto efetivamente realizado no período foi de 1.260.923,00. Ou seja, ficou dentro do que foi feito, do que foi gasto por outros Municípios, não podendo se falar então em gasto excessivo. Embora a cotação estimativa tenha ficado acima, o valor efetivamente gasto, ele ficou inclusive, com relação a alguns Municípios, abaixo do que era praticado.

Então, em razão das justificativas ora apresentadas, ou seja, as cotações, elas estão nos autos, e, em segundo lugar, não houve gasto excessivo porque o gasto efetivamente realizado ficou dentro do que era praticado por outros Municípios, o que se pede é o provimento integral do recurso com afastamento da multa, ou ao menos a sua diminuição, uma vez que por esses dois fatos foi aplicada multa no valor de R$ 15 mil ao recorrente. Agradeço a atenção de Vossas Excelências mais uma vez. Uma boa tarde".

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de março de 2024.

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WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 06/06/2024 às 15:27:21
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