1. Processo nº: 7311/2023     1.1. Anexo(s) 937/2020, 3927/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 3927/2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 20203. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Recorrente: JOAQUIM MAIA LEITE NETO - CPF: 47162473172 6. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 7. Distribuição: 3ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA 10. Proc.Const.Autos: ALINE RANIELLE SOUSA MARREIRO LIMA (OAB/TO Nº 4458)
EMMANUELLA AVILA LEITE PALMA (OAB/TO Nº 9726)
SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA (OAB/TO Nº 2433)11. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
12. DESPACHO Nº 119/2024-DIGCE
12.1. Trata-se de Pedido de Reexame interposto pelo senhor Joaquim Maia Leite Neto, em face do Parecer Prévio nº 40/2023 – TCE/TO – 2ª Câmara, autos nº 3927/2021, que recomendou a rejeição das Contas Anuais Consolidadas de responsabilidade do Recorrente, enquanto gestor da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, no exercício de 2020.
12.2. Nota-se que os autos foram encaminhados a esta Diretoria Geral, em atenção ao item 12.7 da Resolução nº 3/2024-Pleno para anotações e, em seguida, à Coordenadoria do Protocolo Geral, para arquivamento.
12.3. Assim, considerando que a referida Resolução foi juntada no Processo Sei nº 24.001854-0, para os devidos encaminhamentos, encaminhe-se os autos à Coordenadoria do Protocolo Geral, para providências quanto ao arquivamento.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de março de 2024.
Documento assinado eletronicamente por: DENIS LUCIANO PEREIRA ARAUJO, DIRETOR(A) GERAL DE CONTROLE EXTERNO, em 03/04/2024 às 08:58:32, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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