Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:7311/2023
    1.1. Anexo(s)937/2020, 3927/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 3927/2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 2020
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:JOAQUIM MAIA LEITE NETO - CPF: 47162473172
6. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA
10. Proc.Const.Autos:ALINE RANIELLE SOUSA MARREIRO LIMA (OAB/TO Nº 4458)
EMMANUELLA AVILA LEITE PALMA (OAB/TO Nº 9726)
SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA (OAB/TO Nº 2433)
11. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

12. CERTIDÃO Nº 1198/2024-SEPLE

Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 03/2024-PLENO, autos nº 7311/2023, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239, do RI-TCE/TO, em 12/03/2024¹.

É o que tinha a certificar.

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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 13/03/2024 às 14:26:58
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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