1. Processo nº: 7311/2023     1.1. Anexo(s) 937/2020, 3927/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 3927/2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 20203. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Recorrente: JOAQUIM MAIA LEITE NETO - CPF: 47162473172 6. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 7. Distribuição: 3ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA 10. Proc.Const.Autos: ALINE RANIELLE SOUSA MARREIRO LIMA (OAB/TO Nº 4458)
EMMANUELLA AVILA LEITE PALMA (OAB/TO Nº 9726)
SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA (OAB/TO Nº 2433)11. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
12. CERTIDÃO Nº 1198/2024-SEPLE
Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 03/2024-PLENO, autos nº 7311/2023, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239, do RI-TCE/TO, em 12/03/2024¹.
É o que tinha a certificar.
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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.
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