TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DO PLENÁRIO |
|
OFÍCIO Nº 249/2024-SEPLE
Palmas, 06 de março de 2024
A Sua Excelência o Senhor
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito do Município de Porto Nacional - TO
Assunto: Processo nº 7311/2023 - PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº 3927/2021 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 2020
Senhor Prefeito,
Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária por videoconferência de 28/02/2024, comunico Vossa Excelência para a adoção das providências necessárias quanto à recomendação constante no item "12.6" do teor da RESOLUÇÃO Nº 3/2024-PLENO.
Alerto que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.
Na oportunidade, informo que o processo em epígrafe encontra-se disponível para consulta, download e impressão, por meio do endereço eletrônico http://www.tceto.tc.br/, utilizando-se o menu "E-Contas Consulta Pública de Processos" e submenu "Pesquisa Avançada".
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 08/03/2024 às 11:24:03, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 376941 e o código CRC CC1BE51 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.