ATA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 A 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
(Sessão Ordinária do Pleno Virtual)
Presidência: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio
Às 10h, foi aberta 67ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO nº 1/2020-PLENO, de 29 de abril de 2020, de 27/11 a 1º/12/2023. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, Auditores/Conselheiros-Substitutos Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Convocação nº 106/2023) e Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha(Convocação nº 110/2023).
REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:
Auditores/Conselheiros-Substitutos Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Convocação nº 106/2023) e Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 110/2023)
Corpo Especial de Auditores - Auditor/Conselheiro-Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes para relatar proposta de decisão.
Conselheiros ausentes: Doris de Miranda Coutinho e Alberto Sevilha (SEI n° 0636640).
HOMOLOGAÇÃO DE ATA:
As Atas das Sessões Plenárias Ordinárias Virtuais dos dias 30.10.2023, 06.11.2023 e 13.11.2023 foram homologadas por unanimidade pelos Conselheiros presentes, com as exceções dos Conselheiros Substitutos Orlando Alves da Costa, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha, que não votou e Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, que absteve-se de votar.
PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.
EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): Não houve.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE e Art. 12 da IN 01/2020):
TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES
Processo nº 7311/2023 - Pedido de Reexame - ref. ao proc. nº 3927/2021-Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas 2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Nacional. Recorrente: Joaquim Maia Leite Neto. Processo retirado da pauta de julgamento em razão do pedido de sustentação oral deferido por meio do DESPACHO Nº 948/2023-GABPR, Expediente nº 14029/2023, consoante parágrafo 2º, do artigo 11, da IN nº 01/2020.
QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
Processo nº 7407/2023 - Pedido de Reexame - ref. ao proc. nº 3934/2021-Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas de 2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Cristalândia. Recorrente: Cleiton Cantuário Brito. Processo retirado de pauta consoante solicitação do Conselheiro Relator, Severiano José Costandrade de Aguiar, via Sei nº 23.005355-6 (evento nº 11).
SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA
Processo nº 5720/2017 - Representação proveniente de inspeção nos processos e atos administrativos de concessão entre o município de Palmas -TO e a companhia de saneamento do Estado do Tocantins -SANEATINS, com especial destaque ao termo aditivo de re-ratificação nº 02/2013 do contrato nº 385/1999. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Palmas. Responsáveis: Antonio Trabulsi Sobrinho e Israel Domingues Guimaraes Junior. Representante: Zailon Miranda Labre Rodrigues. Representados: Agência Tocantinense de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, BRK Ambiental Participações S.A., Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Palmas. Processo retirado da pauta de julgamento em razão do pedido de sustentação oral deferido por meio do DESPACHO Nº 949/2023-GABPR, Expediente nº 14093/2023, consoante parágrafo 2º, do artigo 11, da IN nº 01/2020. Em cumprimento a determinação constante no processo SEI Nº 23.005352-1 (evento nº 86), da lavra do Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, o processo será incluído na pauta da 72ª Sessão Ordinária, por videoconferência, do Tribunal Pleno a realizar-se dia 13/12/2023.
PROCESSOS JULGADOS/APRECIADOS
QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIARCONSULTA. Processo nº 10184/2023. Origem/Órgão: Defensoria Pública do Estado do Tocantins - TO. Consulente: Estelamaris Postal. Assunto: Consulta formulada pela senhora Estelamaris Postal, Defensora- Pública Geral do Estado do Tocantins, por meio do Ofício/GAB/DPG Nº 386/2023, com intuito de esclarecer dúvida quanto ao cômputo do prazo de duração dos vínculos de estágio no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Auditores/Conselheiros-Substitutos Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha e Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Consulta e Responder à Consulente sobre os quesitos apresentados. RESOLUÇÃO Nº 853/2023. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. Processo nº 12553/2023. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: André Luiz de Matos Goncalves. Assunto: Resolução Administrativa Dispõe sobre a estrutura do Relatório Técnico para as Contas Consolidadas Estadual. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Auditores/Conselheiros-Substitutos Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha e Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Aprovar a estrutura do Relatório Técnico para as Contas Consolidadas Estadual. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2023.
PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOSREPRESENTAÇÃO. Processo nº 11683/2021. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Araguaína - TO. Representado: Gideon da Silva Soares. Assunto: Representação formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, em face de possíveis irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 06/2021, realizado pela Câmara Municipal de Araguaína/TO, cujo objeto é a contratação de empresa operadora de cartão de abastecimento visando o fornecimento de combustíveis (gasolina, diesel S10, óleos lubrificantes, filtros de óleo e de ar), para atender a demanda dos veículos oficiais do sobredito Poder Legislativo, bem assim os veículos locados e os cedidos aos Gabinetes dos Vereadores para o apoio às atividades parlamentares. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. O Conselheiro Relator, Manoel Pires dos Santos, prolatou voto pelo conhecimento da Representação e por considerá-la improcedente, sem prejuízo do reexame da matéria à vista de novos elementos. O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho divergiu do entendimento do Conselheiro Relator pelo julgamento do processo na Sessão Plenária por videoconferência ou presencial, em razão do não cumprimento do inciso VII, do artigo 1º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2020, considerando a divergência do voto relatado com o parecer exarado pelo Ministério Público de Contas nº 882/2023-PROCD. Assim, sem adentrar no mérito, pugnou pela remessa deste processo à Sessão Plenária competente, evitando assim, arguição de nulidade. Votaram com o Relator os Auditores/Conselheiros-Substitutos Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 110/2023), Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Convocação nº 106/2023) e os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Voto vencido: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Lavra a Decisão o Conselheiro Relator, Manoel Pires dos Santos. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la Improcedente, sem prejuízo do reexame da matéria à vista de novos elementos que, porventura, venham a ser trazidos ao conhecimento desta Corte de Contas. RESOLUÇÃO Nº 852/2023.
SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA
RECURSOS. RECURSOS ORDINÁRIOS. Processo nº 5126/2018 e Apenso(s) nº 5124/2018, 5221/2018, 5227/2018, 5237/2018, 5238/2018, 5239/2018, 5244/2018, 5246/2018, 5247/2018, 5761/2018 e Anexo(s) nº 2312/2015, 12680/2015, 5245/2018, 10924/2018. Origem/Órgão: Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas - TO. Recorrentes: Fernanda Coelho e Rafael Fortaleza Matos Aires do Nascimento. Assunto: Recurso Ordinário interposto por Rafael Fortaleza Matos Aires do Nascimento, a época, Presidente da Associação Recreativa Atlética Araguaia, em face do Acórdão nº 235/2018, emitido pela Primeira Câmara deste Tribunal de Contas, o qual julgou irregulares as contas de ordenador de despesas da Fundação Municipal de Esporte e Lazer de Palmas – FUNDESPORTES, referente ao exercício financeiro de 2014, em face das irregularidades detectadas no Relatório de Auditoria nº 04/2015 - Processo nº 12680/2015 - anexo, conforme descritas no item 9.12, 9.14, 9.15, 9.16, 9.17 e 9.18, do voto condutor, imputando débito no valor de R$ 351.260,00 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta reais) e multa individual no importe de R$ 10.537,80 (dez mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) ao agente público responsável pela referida prestação de contas. Resultado da Votação: Unanimidade. O Relator Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 110/2023), prolatou voto pelo conhecimento dos Recursos Ordinários para conceder provimento integral aos processos nº 5126/2018; 5124/2018; 5221/2018; 5227/2018 apenas para a recorrente Gracinei Mota, negar provimento aos Recursos nº 5227/2018 para os demais recorrentes do processo; 5237/2018; 5238/2018; 5239/2018; 5244/2018; 5246/2018; 5247/2018, bem como conceder provimento parcial ao processo nº 5761/2018. Votou ainda, para excluir as penalidades impostas aos recorrentes Rafael Fortaleza Matos Aires do Nascimento e Gracinei Mota, visto que não houve citação válida, mantendo os demais termos do ACÓRDÃO Nº 235/2018-SEGUNDA CÂMARA do TCE e, o julgamento pela irregularidade das contas contas de ordenador de despesas da Fundação Municipal de Esporte e Lazer de Palmas/TO - FUNDESPORTES, em face das irregularidades detectadas no Relatório de Auditoria nº 04/2015, juntado ao Processo nº 12680/2015. O Auditor/Conselheiro-Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Convocação nº 106/2023), divergiu, em parte, apenas pela supressão dos itens V e VI do voto relatado, quanto a determinação para citar os recorrentes Rafael Fortaleza Matos Aires do Nascimento e Gracinei Mota, considerando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva sancionatória e reparatória, acompanhando o Relator, integralmente, no mérito e nos demais termos do voto. Os Conselheiros José Wagner Praxedes e Severiano José Costandrade de Aguiar apresentaram Declarações de Votos nº 228/2023-RELT3 e 224/2023-RELT4, respectivamente, e o Conselheiro Manoel Pires manifestou-se por meio do VOTO nº 2015/2023-RELT1, no sentido de acompanhar o voto do Relator no mérito, com os fundamentos e conclusões expostos e, suprimir somente os itens V e VI, consoante propositura inaugurada pelo Auditor/Conselheiro-Substituto Jesus Luiz de Assunção. O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho acompanhou o voto proferido pelo Relator. Por unanimidade dos votos, acompanharam o Relator no mérito, o Auditor/Conselheiro-Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Convocação nº 106/2023) e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. Vencidos, em parte, tão somente quanto as determinações constantes nos itens V e VI do voto, o Relator Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 110/2023) e o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Lavra a Decisão, o Relator Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 110/2023) com os acréscimos propostos pelo Auditor/Conselheiro-Substituto Jesus Luiz de Assunção. Conselheiros ausentes: Doris de Miranda Coutinho e Alberto Sevilha. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer dos Recursos Ordinários, para, no mérito, conceder provimento integral aos processos nºs 5126/2018, 5124/2018, 5221/2018, 5227/2018(na parte da Gracinei Mota, Presidente da Associação de Atletismo Chegando na Frente - AACF), negar provimento aos Recursos nº 5227/2018(na parte do sr. Antônio Pereira da Costa, Presidente da Federação Tocantinense de Ginástica e Luiz Carlos Crispim da Silva, Presidente da Associação de Budo Kukai de Artes Maciais, à época), 5237/2018, 5238/2018, 5239/2018, 5244/2018, 5246/2018, 5247/2018 e provimento parcial ao processo nº 5761/2018, pelos motivos expostos na presente decisão. ACÓRDÃO Nº 1380/2023.
CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMESRECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Processo nº 7418/2023 e Anexo(s) nº 5143/2023. Origem/Órgão: Secretaria da Cidadania e Justiça - TO. Recorrente: Deusiano Pereira de Amorim. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Deusiano Pereira de Amorim – Secretário de Estado da Cidadania e Justiça, em face do Acórdão nº 437/2023 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 5143/2023, no qual este Tribunal aplicou-lhe multa de 1% do valor definido no caput do art. 159, do RI-TCE/TO, em razão do descumprimento da obrigação de enviar/validar com assinatura digital, no prazo legal, as informações do Sistema de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO). Resultado da Votação: Unanimidade. Acolheram a Proposta de Decisão relatada pelo Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, os Auditores/Conselheiros-Substitutos Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha e Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso Ordinário, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, concedendo o parcelamento, no mínimo legal, da multa imposta. ACÓRDÃO Nº 1371/2023.
Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão às 16:00h, da qual fora lavrada a presente ata que, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária-Geral das Sessões e pelo Presidente.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 18/12/2023 às 10:50:29, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 14/12/2023 às 14:59:43, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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